DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500030 30 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA SEPESD-MD Nº 2.305, DE 26 DE MAIO DE 2025 Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de delinear o projeto de desenvolvimento de ferramenta de interoperabilidade dos sistemas de gestão hospitalar dos Comandos Militares e do Hospital das Forças Armadas. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, considerando o disposto na Portaria SEPESD/SG-MD Nº 5380, de 6 de novembro de 2023, tendo em vista as competências previstas no art. 48, incisos VIII e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, incisos XIII e XIV, e no art. 29, incisos II e III, do Anexo X da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000008/2024-02, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de delinear o projeto de desenvolvimento de ferramenta de interoperabilidade dos sistemas de gestão hospitalar dos Comandos Militares e do Hospital das Forças Armadas - HFA. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - definir o projeto, em sua etapa gerencial e técnica para o desenvolvimento do aplicativo de interoperabilidade sistêmica entre os softwares de gestão hospitalar dos Comandos Militares e HFA; II - definir os requisitos do aplicativo a ser desenvolvido; III - definir um conjunto mínimo de dados a se interoperar; IV - propor a padronização da identificação dos beneficiários e colaboradores, da terminologia, do conteúdo, do transporte, da privacidade e segurança das informações a serem interoperáveis; V - definir a estratégia de desenvolvimento do projeto; VI - estabelecer o cronograma de atividades do projeto, com seus caminhos críticos; VII - sugerir os órgãos envolvidos no desenvolvimento, testes, implantação e manutenção do aplicativo; VIII - apresentar estimativa de cronograma físico financeiro para o desenvolvimento do aplicativo; e IX - apresentar a análise de risco para o projeto. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos: I - 1 (um) representante do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, na função de Coordenador; e II - 3 (três) representantes de cada Comando Militar e do HFA, oriundos, em cada caso: a) 1 (um) dos gestores dos sistemas informatizados de gestão hospitalar; b) 1 (um) dos usuários do sistema de gestão hospitalar; e c) 1 (um) da área de desenvolvimento de software. § 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. § 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho atualizará a relação de seus membros, caso necessário, e proporá a edição do ato correspondente ao dirigente da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, cuja duração não ultrapassará duas horas de debates, podendo contar com um período adicional de no máximo duas horas para votações. § 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes e as aprovações deverão ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes, mediante registro em ata. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 5º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de publicação da portaria do dirigente da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, com a designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período, mediante proposta do Coordenador, a quem caberá editar o ato de prorrogação. Art. 6º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas ou de gestão de que trata o art. 2º. Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador. Art. 7º O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais atuará como secretaria-executiva e prestará o apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho. Seção II Atribuições do Coordenador Art. 8º Compete ao Coordenador: I - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho; II - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho e os submeter ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; III - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; IV - convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da Defesa ou externos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos; e V - encaminhar ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais o relatório final dos trabalhos do Grupo de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o prazo de que trata o art. 5º. Seção III Atribuições dos demais membros Art. 9º Compete aos membros: I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame; II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e de caráter relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSWALDO GOMES DOS REIS JUNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.144, DE 30 DE MAIO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.052847/2025-65 resolve: Art. 1º Realocar da Diretoria de Gestão Administrativa, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Coordenação- Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.149, DE 2 DE JUNHO DE 2025 () Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pedro Cubas de Cima, localizada no município de Eldorado, no estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Pedro Cubas de Cima, publicado no Diário Oficial da União nos dias 21 e 22 de dezembro de 2017 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo nos dias 19 e 20 de janeiro de 2018; E, por fim, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54190.003184/2004-31; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pedro Cubas de Cima, a área de 7.003,8331ha (sete mil e três hectares, oitenta e três ares e trinta e um centiares), localizada no município de Eldorado, no estado de São Paulo. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Pedro Cubas de Cima são: Norte: Fazenda Colônia Nova Trieste; Nordeste: Fazenda Val Ribeira; Leste: Fazenda Val Ribeira; Fazenda Pai Romão; Sudeste: Fazenda Pai Romão, Quilombo Pedro Cubas; Sul: Quilombo Pedro Cubas; Sudoeste: Quilombo Pedro Cubas, Quilombo São Pedro; Noroeste: Parque Estadual Intervales; Oeste: Quilombo São Pedro, Parque Estadual Intervales. § 2€º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54190.003184/2004-31 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI () Republicado por ter saído, no DOU nº 104, de 04 de junho de 2025, Seção 1, pág. 32, com incorreção no original. PORTARIA Nº 1.150, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Herdeiros de Oziel, localizado no município de Santana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54220.000114/2007-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 04, de 02 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Herdeiros de Oziel, código SIPRA: RS0136000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(11)RS e a Nota Técnica nº 372/2025/SR(11)RS-T2/SR(11)RS- T/SR(11)RS/INCRA (SEI n.º 23218818); resolve: Art. 1º Retificar a área de 997,2834 ha (novecentos e noventa e sete hectares, vinte e oito ares e trinta e quatro centiares) constante da PPortaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 04, de 02 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Herdeiros de Oziel, código SIPRA: RS0136000, localizado no município de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.001,9063 ha (um mil e um hectares, noventa ares e sessenta e três centiares e a capacidade de 43 famílias (quarenta e três) para 39 (trinta e nove) famílias em conformidade com a base cartográfica da SR(11)RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI