DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500031 31 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Rio Feio, Código SIPRA MS0072000, localizado no município de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54290.001039/1998-60 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 82, de 30 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 1998, Seção 1, Pg. 9, que criou o Projeto de Assentamento Rio Feio, Código SIPRA MS0072000, originado dos imóveis rurais denominados "Fazenda Santo Antônio e Fazenda Santa Maria", localizados no município de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 1110/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a área 2.259,5834 ha (dois mil, duzentos e cinquenta e nove hectares, cinquenta e oito ares e trinta e quatro centiares), constante da Portaria nº 82, de 30 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 1998, Seção 1, Pg. 9, que criou o Projeto de Assentamento Rio Feio, Código SIPRA MS0072000, originado dos imóveis rurais denominados "Fazenda Santo Antônio e Fazenda Santa Maria", localizados no município de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 2.360,3262 ha (dois mil, trezentos e sessenta hectares, trinta e dois ares e sessenta e dois centiares). Art. 2º Esta Portaria entra na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.153, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Reconhecimento do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS Deus é Fiel, localizado na Gleba Rondon IV, no município de Rondon do Pará, estado do Pará, sob gestão do Instituto de Terras do Pará - ITERPA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável Deus é Fiel, pela Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS Deus é Fiel, instituído pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, código SIPRA MB0551000, com área 3.947,0459 ha (três mil novecentos e quarenta e sete hectares, quatro ares e cinquenta e nove centiares), localizado na Gleba Rondon IV, no município de Rondon do Pará, estado do Pará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 74 (setenta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 50, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS - ABRAÇO, 25.572.199/0001-53, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0174664/2021. 2) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI, 33.741.612/0001-94, CAMPO GRANDE/MS, 23000.028108/2020-14. 3) LAR SÃO VICENTE DE PAULO, 78.284.338/0001-00, IBAITI/PR, 235874.0022829/2020. 4) INSTITUTO SOCIAL E CULTURAL-MANDU LADINO, 13.985.094/0001-47, TERESINA/PI, 235874.0196419/2021. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo, validade da certificação, 1) AMPARO MATERNAL, 61.904.678/0001-93, SAO PAULO/SP, 235874.0022264/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023. 2) CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS, 58.253.667/0001-86, SANTOS/SP, 235874.0009889/2019, de 01/01/2021 a 31/12/2023. 3) LEGIÃO DA BOA VONTADE, 33.915.604/0001-17, SÃO PAULO/SP, 235874.0024800/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 51, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASBI-ASSOCIACAO BENEFICENTE AO IDOSO, 04.190.418/0001-60, BOM JESUS DOS PERDÕES/SP, 235874.0395483/2022. 2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO ELIKYA, 08.290.657/0001-42, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0744722/2023. 3) ASSOCIACAO DE APOIO A PESSOA ONCOLOGICA E AO IDOSO, 45.699.763/0001-00, SÃO JOÃO DEL REI/MG, 235874.0607963/2023. 4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS, 04.379.241/0001-44, ROQUE GONZALES/RS, 235874.0239572/2022. 5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-CORDEIRO, 00.637.144/0001-53, CORDEIRO/RJ, 235874.0311387/2022. 6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA CLARA, 02.669.873/0001-17, ÁGUA CLARA/MS, 308796.0728210/2023. 7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARANATINGA MT, 37.500.857/0001-80, PARANATINGA/MT, 235874.0336007/2022. 8) ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 90.934.449/0001-10, CANELA/RS, 235874.0351694/2022. 9) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICIENTE SEMEANDO VIDAS - AMIGOS DO BAIRRO, 10.707.678/0001-62, RIBEIRAO PRETO/SP, 235874.0022925/2020. 10) CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR, 61.683.272/0001-28, SÃO PAULO/SP, 235874.0268305/2022. 11) CENTRO VALORIZAÇÃO HUMANA MORAL E SOCIAL, 85.116.853/0001-46, PALHOÇA/SC, 235874.0383342/2022. 12) CLUBE DE MAES N S APARECIDA, 05.516.976/0001-35, MANAUS/AM, 308796.0703955/2023. 13) FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO AMAZONAS, 01.349.577/0001-76, MANAUS/AM, 308796.0802822/2023. 14) FUNDAÇÃO SEMEAR, 01.874.006/0001-50, NOVO HAMBURGO/RS, 235874.0214947/2021. 15) INSTITUTO DOANDO VIDA POR RAFA E CLARA, 29.527.754/0001-86, BRASÍLIA/DF, 235874.0350659/2022. 16) INSTITUTO MAURO E ALCIDES FERREIRA, 17.093.303/0001-07, BARBACENA/MG, 235874.0580364/2023. 17) LAR ALTERNATIVO SÃO JOSÉ, 02.460.793/0001-57, NOVA ANDRADINA/MS, 235874.0331875/2022. 18) LAR CAMINHO E PAZ, 08.283.719/0001-99, ARARAQUARA/SP, 308796.0698920/2023. 19) LAR FRATERNO SAO VICENTE DE PAULO DE APIAI, 50.812.411/0001-50, APIAÍ/SP, 235874.0477294/2023. 20) LAR PE. CALÓGERO GAZIANO DE PORECATU, 77.235.588/0001-97, PORECATU/PR, 235874.0282846/2022. 21) ONG ORQUESTRANDO A VIDA - ORAVI, 06.988.672/0001-33, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 235874.0285158/2022. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIACAO DAMAS DE CARIDADE, 97.087.274/0001-00, SÃO LUIZ GONZAGA/RS, 235874.0215076/2021, de 01/11/2022 a 31/10/2025. 2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALZIRA DENISE HERTZOG DA SILVA - ABADHS, 04.399.776/0001-87, SÃO PAULO/SP, 235874.0313415/2022, de 19/07/2022 a 18/07/2025. 3) AMPARO THEREZA CHRISTINA, 34.005.603/0001-06, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0413827/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2025. 4) APAE DE BARRA MANSA, 30.653.455/0001-77, BARRA MANSA/RJ, 235874.0481174/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAEPENDI, 17.895.640/0001-00, BAEPENDI/MG, 235874.0522208/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 6) LAR SAO VICENTE DE PAULO DE BARRA BONITA, 46.183.612/0001-68, BARRA BONITA/SP, 235874.0581987/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 7) ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA, 90.169.160/0001-51, TAPEJARA/RS, 235874.0455974/2022, de 26/04/2023 a 25/04/2026. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS MAIA, 05.793.301/0001-33, PASSOS MAIA/SC, 235874.0595956/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUIMARANIA, 00.305.936/0001-20, GUIMARÂNIA/MG, 235874.0445985/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 10) CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP, 46.042.370/0001-92, CAMPINAS/SP, 235874.0614213/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 11) APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 06.080.502/0001-56, IPUAÇU/SC, 235874.0545793/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAIÓ, 83.148.429/0001-58, TAIÓ/SC, 235874.0624166/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 13) ASSOCIAÇÃO FALA MULHER, 06.256.776/0001-53, SÃO PAULO/SP, 235874.0631694/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA, 52.384.294/0001-04, SERRANA/SP, 235874.0362198/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 77.290.401/0001-58, LARANJEIRAS DO SUL/PR, 235874.0632793/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 16) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 73.274.169/0001-03, SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO/PR, 235874.0630425/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORREA, 90.221.631/0001-23, SERAFINA CORRÊA/RS, 235874.0637015/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 18) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS, 44.635.290/0001-15, VALINHOS/SP, 235874.0629108/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 19) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ, 83.793.083/0001-40, TIMBÓ/SC, 235874.0642183/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 20) FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DA BAHIA, 00.584.572/0001-65, SALVADOR/BA, 235874.0642806/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 21) SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI, 44.245.488/0001-92, VARGEM GRANDE PAULISTA/SP, 235874.0645990/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 22) GRUPO LUZ & CURA, 00.229.875/0001-60, BRASÍLIA/DF, 235874.0638237/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 23) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA FÉ DO SUL, 45.137.296/0001-25, SANTA FÉ DO SUL/SP, 235874.0650040/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ATIBAIA, 47.952.825/0001-70, ATIBAIA/SP, 308796.0660651/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 25) INSTITUTO MARIA DE LOURDES, 39.830.955/0001-01, GUAPIMIRIM/RJ, 308796.0664435/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 26) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, 86.820.313/0001- 01, CAMPINA VERDE/MG, 308796.0679768/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 27) ASSOCIAÇÃO MOGICRUZENSE PARA DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 45.999.729/0001-51, MOGI DAS CRUZES/SP, 308796.0680993/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 28) ASILO DA VELHICE VISCONDE PINHEIRO, 28.612.802/0001-71, CANTAGALO/RJ, 308796.0698778/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO GRANDE, 03.275.520/0001-03, SALTO GRANDE/SP, 308796.0698449/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 30) OBRA SOCIAL SANTA EDWIGES, 59.489.369/0001-52, SÃO PAULO/SP, 308796.0700663/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 31) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA ISABEL, 98.524.846/0001-25, VACARIA/RS, 308796.0703257/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.