DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500032 32 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 32) ABRIGO DO SALVADOR, 15.230.493/0001-23, SALVADOR/BA, 308796.0708488/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 33) FRATERNIDADE E ASSISTENCIA A MENORES APRENDIZES, 01.571.413/0001- 99, GOIÂNIA/GO, 308796.0710123/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 34) ALBERGUE SANTO ANTÔNIO, 24.734.774/0001-04, SÃO JOÃO DEL REI/MG, 235874.0482829/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 35) ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE LAGES, 82.793.944/0001-28, LAGES/SC, 308796.0720055/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 36) SBA SOCIEDADE BENEFICENTE DE ANCHIETA, 28.676.005/0001-58, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0709684/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 37) COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE LONDRINA, 72.413.156/0001-05, LONDRINA/PR, 308796.0723888/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 38) LAR TORRES DE MELO, 07.344.393/0001-08, FORTALEZA/CE, 308796.0727945/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 39) LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE VALENTIM GENTIL, 51.855.039/0001-21, VALENTIM GENTIL/SP, 308796.0730268/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 40) ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO SEBASTIAO DE MALACACHETA, 20.836.995/0001-32, MALACACHETA/MG, 308796.0730825/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 41) ASSOCIAÇÃO CASA SÃO SIMEÃO, 79.371.696/0001-12, BLUMENAU/SC, 308796.0730571/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 42) FUNDAÇÃO CDL BH, 22.441.463/0001-21, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0137884/2021, de 29/05/2024 a 28/05/2027. 43) LAR SAGRADA FAMILIA, 73.415.739/0001-38, APUCARANA/PR, 308796.0733259/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 44) ASSOCIACAO CASA DA CRIANCA SANTA TEREZINHA DE LIMEIRA, 51.486.595/0001-78, LIMEIRA/SP, 235874.0487980/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 45) ASSOC PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 67.168.724/0001-10, CONCHAL/SP, 308796.0737307/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 46) VILA VICENTINA ABRIGO PARA VELHOS, 45.023.371/0001-27, BAURU/SP, 308796.0742260/2023, de 25/09/2024 a 24/09/2027. 47) CHACARA DAS FLORES EURIPEDES BARSANULFO, 10.808.708/0001-27, MAUÁ/SP, 308796.0743794/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 48) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 40.186.298/0001-90, FAZENDA RIO GRANDE/PR, 308796.0743213/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 49) INSTITUTO SÃO JOSE, 77.461.507/0001-77, JAGUAPITÃ/PR, 308796.0735045/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 50) ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE, 51.549.301/0001- 00, SÃO PAULO/SP, 308796.0728136/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 51) ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL, 68.018.050/0001-30, SANTOS/SP, 308796.0738860/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 52) CHILDFUND BRASIL, 17.271.925/0001-70, BELO HORIZONTE/MG, 308796.0802818/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 53) CASA DA CRIANÇA DE BARRA BONITA, 44.745.909/0001-44, BARRA BONITA/SP, 308796.0802565/2023, de 11/06/2024 a 10/06/2027. 54) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMAVERA, 75.051.409/0001-36, CURITIBA/PR, 308796.0802058/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 55) LAR DA CRIANÇA ALLAN KARDEC, 20.900.528/0001-24, MONTE SANTO DE MINAS/MG, 235874.0310251/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 56) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARACIABA - /APAE, 78.483.708/0001-38, GUARACIABA/SC, 308796.0804843/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 57) GUARDA MIRIM DE CACONDE, 54.141.304/0001-06, CACONDE/SP, 235874.0316559/2022, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 58) SECRETARIADO DE AÇÃO SOCIAL DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE - SAS, 92.679.935/0001-64, PORTO ALEGRE/RS, 71000.094192/2023-50, de 01/01/2024 a 31/12/2026. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 52, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade, por não cumprir requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUE DE CAXIAS, CNPJ 80.242.258/0001-33, PONTA GROSSA/PR, processo nº 23000.004982/2013-37. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 53, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)AMA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DOS AUTISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE, CNPJ 28.077.534/0001-35, PRIMAVERA DO LESTE/MT, processo nº 25000.115585/2022-14. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 2)ASSOCIAÇÃO ADE ASSITÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO AADF, CNPJ 49.130.719/0001-36, OURINHOS/SP, processo nº 25000.112709/2022-00. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Estatuto Social não compatível com a LOAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 3)ASSOCIAÇÃO CASA DE SAÚDE SÃO SEBASTIÃO, CNPJ 41.772.666/0001-45, RIO VERDE/MG, processo nº 71000.097809/2023-99. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 4)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE VILA ANA MARIA, CNPJ 35.264.373/0001- 54, PARIPUEIRA/AL, processo nº 71000.088924/2022-91. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 5)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE TUBARÃO E REGIÃO, CNPJ 35.637.047/0001-45, TUBARÃO/SC, processo nº 235874.0442087/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação. 6)ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 01.534.346/0001-32, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0554631/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 7)ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA HUMANIDADE, CNPJ 65.171.860/0001-33, RECIFE/PE, processo nº 308796.0662777/2023. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 8)EQUOTERAPIA DAOUD, CNPJ 08.338.633/0001-16, LIMEIRA/SP, processo nº 25000.091120/2023-33. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a LOAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 9)FLORESCER AÇÃO SOCIAL, CNPJ 13.246.882/0001-11, NOVA OLÍMPIA/MT, processo nº 235874.0614541/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. 10)GRUPO SOLIDARIEDADE E VIDA, CNPJ 69.401.677/0001-38, SAO LUIS/MA, processo nº 25000.005315/2022-98. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 11)INSTITUTO AMENDOEIRAS, CNPJ 21.004.693/0001-60, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0551112/2023. Não demonstrou universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 12)INSTITUTO MILLENIUM, CNPJ 05.326.856/0001-75, CAJAMAR/SP, processo nº 235874.0596427/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação. 13)UNIÃO DOS DEFICIENTES E IDOSOS DE CONTAGEM, CNPJ 12.993.609/0001- 98, CONTAGEM/MG, processo nº 25000.140251/2022-71. Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Estatuto Social não compatível com a LOAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 20.900.981/0001- 30, LUZ/MG, processo nº 308796.0733064/2023. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 2)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CUPIRA, CNPJ 11.492.609/0001-41, CUPIRA/PE, processo nº 235874.0554918/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO CAPDA Nº 78, DE 16 DE MAIO DE 2025 Credenciamento da Aceleradora VENTIUR INVESTIMENTOS EM NOVOS NEGÓCIOS S.A, no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 19/2025/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA (SEI n º 2199412), processo Suframa 52710.009229/2024-82, e a deliberação ocorrida na 77ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.001355/2025-70, realizada em 27 de março de 2025 resolve: Art. 1º Credenciar a Aceleradora VENTIUR INVESTIMENTOS EM NOVOS NEGÓCIOS S.A, estabelecida em Macapá (AP), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº 17.740.274/0003-81, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos no art. 2º, § 4º, incisos IV e V, e § 18, inciso II, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º A instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - manter relação atualizada das empresas nascentes de base tecnológica vinculadas a ela, previstas nos Anexos I e II à Resolução CAPDA nº 22, de 5 de julho de 2022, comunicando à Secretaria Executiva do CAPDA, bem como tornando público essa relação em sítio da internet; II - observar as demais disposições da Resolução CAPDA nº 22, de 5 de julho de 2022, ou outra que vier a substitui-la; e III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Revoga-se a Resolução CAPDA nº 76, de 27 de março de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 14 de maio de 2025. CRISTIANE VIANNA RAUEN Coordenadora do Comitê CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 95, DE 29 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso III e pelo art. 21-C, § 6º, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Fica aprovada a lista dos serviços de que trata o §6º do art. 21-C da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, conforme o Anexo I desta Resolução. Art. 2º A presente lista de códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) poderá ser alterada a qualquer tempo, tendo em vista o alinhamento da política das Zonas de Processamento de Exportação com as prioridades governamentais para a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do país. Art. 3º A aprovação pelo CZPE de projetos empresariais de empresas exclusivamente prestadoras de serviços para exportação, para instalação em Zonas de Processamento de Exportação, estará condicionada ao pleno atendimento das normas e diretrizes previstas na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Conselho ANEXO I . .Código NBS (Posição, Item ou Subitem) .Descrição NBS 2.0 . .1.1103.22.00 .Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software). . .1.1103.23.00 .Licenciamento de direitos sobre bancos de dados . .1.1103.29.00 .Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificado em subposições anteriores . .1.1201.11.00 .Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas