DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500065 65 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.581, de 27 de maio de 2025, constante do Processo nº48500.010742/2025-03, publicado no DOU nº 103, de 3 de junho de 2025, seção 1, página 279, onde se lê: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2020-ANEEL", leia-se: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL. " A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.582, de 27 de maio de 2025, constante do Processo nº 48500.010850/2025-78, publicado no DOU nº 103, de 3 de junho de 2025, seção 1, página 279, onde se lê: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2020-ANEEL", leia-se: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL. " A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.585, de 27 de maio de 2025, constante do Processo nº 48500.010802/2025-80, publicado no DOU nº 102, de 2 de junho de 2025, seção 1, página 118, onde se lê: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2022-ANEEL", leia- se: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL." A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.633, DE 30 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.016950/2025-16. Interessados: Enel Green Power Cerrado Solar S.A., CNPJ: 37.163.621/0001-04, e Enel Brasil S.A., CNPJ: 07.523.555/0001-67. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.650, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.016952/2025-05. Interessados: Enel Green Power Cumaru Solar 1 S.A., CNPJ: 33.834.319/0001-71, e Enel Green Power Cumaru Solar 2 S.A., CNPJ: 33.822.382/0001-98. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.517, DE 20 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 99/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0076731) e o constante do Processo nº 48500.002278/2025-73, decide: anuir previamente à ampliação do limite dos contratos de refinanciamentos de mútuos entre a Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, Mutuária, e suas Partes Relacionadas Enel Finance International N.V., CNPJ nº 31.605.448/0001-62, Enel Americas S.A, CNPJ nº 05.717.031/0001-81, Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Enel CIEN S.A., CNPJ nº 01.983.856/0001-97, Enel Trading Brasil S.A., CNPJ nº 30.248.458/0001-25, e as empresas subsidiárias integrantes do grupo Enel Green Power Brasil, Mutuantes, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.569, DE 27 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 149/2025-SFF (SEI nº 0116637) e o constante do Processo nº 48500.906280/2022-79, decide: anuir previamente à celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Garantia Corporativa entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, contratante, e sua parte relacionada Enel S.p.A., contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.588, DE 27 DE MAIO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 139/2025- SFF/ANEEL e o que consta do Processo nº 48500.009580/2025-52, decide: anuir ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ n° 60.444.437/0001-46, contratante, e sua parte relacionada Light Conecta Ltda., CNPJ n° 02.619.221/0001-78, contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.641, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826, de 4 de maio de 2023, e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.014964/2025-00 e o constante do Processo nº 48500.003663/2025-38, decideM: (i)considerar atendida pela EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001- 73, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 501, de 24 de fevereiro de 2025; e estabelecer que os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão nº 63/2001, nº 3/2015 e nº 4/2016 deverão ser assinados pelas concessionárias em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL THAIS BARBOSA COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.645, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018021/2025-33, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG6 de 4.500,00 kW cada, totalizando 27.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Luzia 15, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos De São Raimundo Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 04 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.670 , DE 3 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017993/2025-19, decide: restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH Salto Forqueta, Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) PCH.PH.RS.027713-4.01, de titularidade da Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL, localizada nos municípios de Putinga e São José do Herval, estado do Rio Grande do Sul. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.672, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018236/2025-54, decide: liberar a unidade geradora UG4, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo Antonio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 04 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.673, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Port aria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018193/2025-15, decide: liberar a unidade geradora UG4, de 4.500,00 kW, da EOL Serra do Assuruá 22, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049395-3.01, localizada no município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra Do Assuruá 22 Ltda., para início da operação comercial a partir de 04 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.675, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018280/2025-64, decide: liberar a unidade geradora UG8, de 4.500,00 kW, da EOL Serra do Assuruá 9, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049379-1.01, localizada no município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do Assuruá 9 Ltda., para início da operação comercial a partir de 04 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.632, DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.012485/2025-36, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Âmbar Sul Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0003-07, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Candiota III, código CEG: UTE.CM.RS.029767-4, no valor de R$ 428,18/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 96,60/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 2.589.120 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO