DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500082 82 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 870, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Estabelece as metas globais para o segundo ciclo de avaliação de desempenho, referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no art. 5º-B, § 9º, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no art. 7º-A, § 5º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no art. 22, § 5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e considerando o Processo nº 19955.201190/2025-96, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais para o segundo ciclo de avaliação de desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego, referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, para fins de apuração das gratificações de desempenho previstas na Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO METAS GLOBAIS PARA O 2º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2026 . .Meta Global .Unidade responsável .Indicador .Fórmula de Cálculo .Unidade de medida .Periodicidade .Fonte de informação . .Alcançar 50,24% de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional .Secretaria de Inspeção do Trabalho .Percentual de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional .(Total de aprendizes efetivamente contratados pelas empresas obrigadas a manter cota de aprendizagem / Total de vagas disponíveis se todas as empresas sujeitas ao art.429 CLT cumprissem a cota mínima em seus respectivos estabelecimento) x 100 Obs.: o indicador é calculado considerando a média do valor do último dia de cada mês para os últimos 12 meses. .percentual .anual .eSocial . .Alcançar 53,54% de cumprimento de cotas de pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitadas no mercado de trabalho formal .Secretaria de Inspeção do Trabalho .Percentual de cumprimento de cotas de PCD ou reabilitadas no mercado de trabalho formal .(Total de vagas de cumprimento de cotas de PCD ou reabilitadas ocupadas / Total de vagas de cumprimento de cotas de PCD ou reabilitadas reservadas) x 100 Obs.: o indicador é calculado considerando a média do valor do último dia de cada mês para os últimos 12 meses. .percentual .anual .eSocial . .Alcançar 74% de uso dos serviços digitais ofertados aos trabalhadores referentes à habilitação da carteira de trabalho digital, abono salarial e seguro-desemprego .Secretaria de Proteção ao Trabalhador .Percentual médio de uso dos serviços digitais ofertados ao trabalhador .[(Percentual de habilitação da carteira de trabalho digital + Percentual de uso da solução digital dos recursos do abono salarial + Percentual de uso do seguro-desemprego) / total de serviços disponibilizados de forma digital] x 100 .percentual .anual .Base de Gestão CTPSWeb (carteira de trabalho emitida em meio físico), Banco de dados da Dataprev (carteira de trabalho digital), Base de Gestão do Seguro-Desemprego e Base de Gestão do Abono Salarial . .Ofertar 20 mil vagas de qualificação social e profissional no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação (PMQ) .Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda .Número de vagas para qualificação social e profissional pactuadas no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação (PMQ) .Total de vagas para qualificação social e profissional de pactuadas no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação (PMQ) .unidade .anual .Planos de Ações e Serviços e Planos de Trabalho pactuados na Plataforma Transferegov . .Realizar 9 milhões atendimentos na Rede Sine .Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda .Número de atendimentos realizados na Rede Sine .Total de trabalhadores inscritos no SINE + Total de vagas de trabalho disponibilizadas ao SINE + Total de trabalhadores encaminhados a uma vaga de emprego + Total de trabalhadores colocados por meio do SINE .unidade .anual .Base de Gestão da intermediação de mão de obra - BGIMO . .Inserir 30 mil jovens no mercado de trabalho em contratos de aprendizagem .Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda .Número de jovens admitidos em contratos de aprendizagem .Total de jovens admitidos em contratos de aprendizagem .unidade .anual .Painel de Informações da Aprendizagem . .Concluir 4.250 mediações coletivas .Secretaria de Relações do Trabalho .Número de mediações coletivas concluídas .Total de mediações concluídas .unidade .anual .Sistema Mediador . .Formar 6.000 pessoas em processos formativos de economia popular e solidária sustentáveis no período. .Secretaria Nacional de Ec o n o m i a Popular e Solidária .Número de concluintes de processos formativos em Economia Popular e Solidária sustentáveis .Total de concluintes de processos formativos em Economia Popular e Solidária sustentáveis no período .unidade .anual .Planilha de acompanhamento das atividades e da participação nos processos formativos em Economia Popular e Solidária sustentáveis . .Implantar 100 circuitos de comercialização popular e solidária .Secretaria Nacional de Ec o n o m i a Popular e Solidária .Número de circuitos de comercialização Popular e Solidária implantados .Total de circuitos comercialização de Economia Popular e Solidária implantados .unidade .anual .Planilha de circuitos de comercialização . .Ampliar para 25 o número de observatórios regionais participantes da Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho .Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho .Número de observatórios regionais participantes da Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho .Total de observatórios regionais (unidade da federação, município e sub-região) participantes da rede no período .unidade .anual .Projeto da Rede de Observatórios do Trabalho . .Alcançar 30.000 acessos ao Portal de Disseminação de Estatísticas de Trabalho .Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho .Número de acessos ao Portal de Disseminação de Estatísticas de Trabalho .Total de acessos ao Portal de Disseminação de Estatísticas de Trabalho no período .unidade .anual .Portal de Disseminação de Estatísticas de Trabalho ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO RESOLUÇÃO CGE/MTE Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a revisão e o monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos deliberados pelo Comitê de Governança Estratégica. O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício das competências que lhe conferem os art. 1º, inciso II e VII, e parágrafo único e art. 4º, § 3º, do Anexo I da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI/MTE nº 19955.200314/2024- 35, resolve: Art. 1º 1º A revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, será realizada, de forma ordinária, após a conclusão do processo de revisão do Plano Plurianual - PPA, cujo cronograma é estabelecido anualmente pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. § 1º Concluído o processo de revisão do PPA pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de cronograma para a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual será submetida à avaliação da Secretaria-Executiva, que, se a considerar adequada, a validará para posterior encaminhamento às unidades do Ministério. § 2º De forma excepcional, eventuais propostas de alteração do Planejamento Estratégico formuladas após a revisão ordinária deverão ser acompanhadas de justificativa formal e apresentadas em reunião do Comitê de Governança Estratégica, que deliberará sobre sua admissibilidade. Art. 2º O monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego será realizado semestralmente por meio da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria- Executiva, em conformidade com o modelo adotado para o acompanhamento do PPA, devendo os resultados ser publicados no sítio eletrônico oficial do MTE no portal gov.br, com vistas a assegurar a publicidade e a transparência do processo. Parágrafo único. As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego são responsáveis pelo acompanhamento sistemático da execução de suas iniciativas e metas definidas no Planejamento Estratégico, devendo realizar monitoramentos internos em periodicidade inferior à estabelecida no caput, preferencialmente mensal, com o objetivo de promover o alcance tempestivo dos resultados pactuados e assegurar a efetividade do Planejamento Estratégico enquanto instrumento de gestão, de melhoria contínua e de concretização das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente e ao fortalecimento da atuação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Comitê