Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/06/2025 · pág. 83

DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500083 83 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 3 DE JUNHO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1057 (5575094), Resolve: a) NÃO CONHECER do Recurso Administrativo nº 47997.240030/2025-10, interposto nos autos do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.237352/2024-36 (SC23395), com fulcro no art. 63, inciso I da Lei n. 9.784/99; b) ANULAR, de ofício, os efeitos da Análise Técnica 2281 (3739200), publicada no DOU de 07/11/2024, Seção I, n° 216, pag. 85, com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 19980.237352/2024-36 à Divisão de Análise de Registro Sindical -DIARS, para continuidade da análise, nos termos do artigo 10, da Portaria 3472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1023 (5471383, Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 2958 (4741314) e a publicação do Pedido de Alteração Estatutária (PAE) disposta no DOU de 07/03/2025, seção 1, página 138, nº 45 (4784083), atinente ao SINDILOJAS-SP - Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Impugnado), Processo nº 19980.253751/2024-44 - SA06018, CNPJ: 62.661.269/0001-76, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.204429/2025-71 (5096016) interposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Impugnante 1), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24000.001666/90-55, CNPJ: 62.809.769/0001-02 (5471695); EXTINGUIR a Impugnação nº 47997.246113/2025-12 (5113621) interposta pelo SINCOVAGA - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46219.044712/2008-41, CNPJ: 49.087.273/0001-04 (5483235); e EXTINGUIR a Impugnação nº 47997.246332/2025-93 (5117306) interposta pelo SINCOELETRICO - Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomesticos no Estado de São Paulo (Impugnante 3), Carta Sindical: L001 P100 A1941, CNPJ: 60.747.375/0001-41 (5484432), com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) ENCAMINHAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.253751/2024-44 - SA06018, CNPJ: 62.661.269/0001- 76, de interesse do SINDILOJAS-SP - Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Impugnado), à DIARS - Divisão de Análise de Registro Sindical, para que proceda com nova análise aos autos. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; tendo em vista o equívoco ocorrido na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1299 (1564460), ou seja, da não constatação de conflito total, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, entre o SINTETEL/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.116413/2023-40 - SA07161, CNPJ: 60.970.597/0001-29, e o SINDINSTAL - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Instaladoras de Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH, no Estado de São Paulo, Processo de Registro Sindical nº 46219.028263/2008-94 - SC03132, CNPJ: 09.600.416/0001-15 (5421271) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1013 (5405430), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 1299 (1564460) e a publicação do Pedido de Alteração Estatutária (PAE) disposta no DOU de 23/07/2024, seção 1, página 74, nº 140 (2928938), atinente ao SINTETEL/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo (Impugnado), Processo nº 19964.116413/2023-40 - SA07161, CNPJ: 60.970.597/0001-29, bem como as PUB L I C AÇÕ ES POSTERIORES, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.116413/2023-40 - SA07161, CNPJ: 60.970.597/0001-29, de interesse do SINTETEL/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso V, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) EXTINGUIR a: 1) Impugnação nº 19964.213714/2024-00 (3181771) e Impugnação nº 19964.213712/2024-11 (3181614), interpostas pelo EAA - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Impugnante), Carta Sindical: L018 P062 A1949, CNPJ: 60.976.404/0001-47 (3678648); 2) Impugnação nº 19964.213694/2024-69 (3178253), interposta pelo S.E.A.A.C - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.000847/97-46, CNPJ: 50.422.781/0001-80 (3682561); 3) Impugnação nº 19980.297123/2024-71 (3179764), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região - SP (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.000545/2002-97, CNPJ: 01.116.437/0001-58 (3683100); 4) Impugnação nº 19980.295235/2024-97 (3143915), interposta pelo SINDIESP - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado de São Paulo (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46219.041110/2008-32, CNPJ: 04.912.405/0001-57 (3775238); 5) Impugnação nº 19980.297201/2024-37 (3181677), interposta pelo SEAAC DE ARARAQUARA E REGIÃO - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24440.008360/91-31, CNPJ: 50.400.365/0001-81 (3776998); 6) Impugnação nº 19980.297249/2024-45 (3183049), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.000846/97-83, CNPJ: 50.187.756/0001-60 (3779833); 7) Impugnação nº 19980.297222/2024-52 (3182675), interposta pelo SEAAC de Campinas e Região - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região/SP (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.027560/2007-97, CNPJ: 50.086.065/0001-70 (3780495); 8) Impugnação nº 19980.297107/2024-88 (3179505), interposta pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí - SP (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.005877/98-75, CNPJ: 02.584.058/0001- 55 (3780823); 9) Impugnação nº 19980.297914/2024-09 (3201431), interposta pelo SECOB - Sindicato dos Empregados no Comércio e Empregados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46219.000246/94-26, CNPJ: 59.760.975/0001-60 (3781191); 10) Impugnação nº 19980.297127/2024-59 (3179825), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba e Região (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.004781/2002-82, CNPJ: 55.753.149/0001-33 (3784393); 11) Impugnação nº 19980.297230/2024-07 (3182832), interposta pelo SEAAC DE MARÍLIA E REGIÃO - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Marília e Região - SP (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.027599/2007-12, CNPJ: 57.271.959/0001-89 (3786187); 12) Impugnação nº 19980.297274/2024-29 (3183572), interposta pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Taubaté - SP (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 47999.000153/2017-81, CNPJ: 26.740.353/0001-11 (5425585); 13) Impugnação nº 19980.297169/2024-90 (3180963), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.004557/97-16, CNPJ: 62.474.853/0001-12 (3830542); 14) Impugnação nº 19980.297151/2024-98 (3180325), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis de Santos e Região (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24454.002101/91-00, CNPJ: 49.952.815/0001-60 (3831877), com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 424, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.016296/2025-15, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviário, proposto pela empresa Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A., CNPJ nº 19.642.306/0001-70, denominado "Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A.", que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário constituído pela BR-163/MS, com extensão de 845,40 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do Contrato de Concessão - Edital nº 005/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.016296/2025-15 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A. . .CNPJ .19.642.306/0001-70 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A.", que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação . de melhorias e ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário constituído pela BR-163/MS, com extensão de 845,40 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do Contrato de Concessão - Edital nº 005/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, . contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Duplicações - 137,530 Km; - Faixas Adicionais - 55,173 km; - Marginais - 11,885 km; . - Contornos - 28,823 km; - Trombetas - 6 unidades; - Diamantes - 5 unidades; - Retorno em X - 12 unidades; - Retorno em U - 16 unidades; . - Rotatória Alongada (Nova) - 25 unidades; - Rotatória Alongada (Melhoria) - 8 unidades; - Passarelas - 18 unidades; - Obras de Arte Especiais (Implantação) - 19 unidades; - Obras de Arte Especiais (Reforço/alargamento) - 11 unidades; . . .- Pontos de Parada e Descanso - 3 unidades; - Unidades Operacionais da Polícia Rodoviária Federal - 4 unidades; - Praça de Pedágio - 1 unidade; e - Posto de Pesagem Veicular - 3 unidades. . .Localização .Estado de Mato Grosso do Sul . .Estimativa de Investimento .R$ 6.003.415.162,00 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 274.303.364,00 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 483, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU de 19.5.2025, seção 1, pág. 140, Onde se lê: "Art.1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.148158/2024-32, correspondentes a áreas adjacentes a BR - 1 1 6 / R J, localizadas do km 290+800m ao km 303+400m (PER) / km 298+185m ao km 311+420m (SNV), no município de Seropédica/RJ, necessárias as obras de ampliação de capacidade, obrigação prevista no item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021." Leia-se: "Art.1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.148158/2024-32, correspondentes a áreas adjacentes a BR - 1 1 6 / R J, localizadas do km 290+800m ao km 303+400m (PER) / km 298+185m ao km 311+420m (SNV), nos municípios de Porto Real/RJ e Resende/RJ, necessárias as obras de ampliação de capacidade, obrigação prevista no item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 824, DE 29 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1087612-36.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.318810/2024-14, e considerando o que consta no processo nº 50500.077901/2020-89, e processo nº 50500.167787/2024-10, decide: CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SPRO0080035 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2266, de 16 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167787/2024-10, decide: