Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/06/2025 · pág. 48

DOEAM 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 28 pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece:“Art. 3º A tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21 de abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta no item 1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2023 - DETRAN/AM. VALOR: O novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 302.797,50 (trezentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global de R$ R$ 2.422.380,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e trezentos e oitenta reais). A partir de 21/04/2025 a 02/01/2026.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011993/2025-86- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226695#28#230250/> Protocolo 226695 <#E.G.B#226696#28#230251> TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 21 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: A presente apostila tem por finalidade registrar a atualização do valor da tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no município de Manaus, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.116, de 19 de abril de 2025, que estabelece:“Art. 3º A tarifa pública do serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros no município de Manaus será de R$ 6,00 (seis reais), vigendo sem desconto para passageiros que efetuarem pagamento através do Cartão Eletrônico Vale-transporte, utilizado no serviço público de Transporte Público Coletivo Urbano. ”A nova tarifa de R$ 6,00 (seis reais) passa a vigorar a partir de 21 de abril de 2025, com efeitos até 20 de março de 2026, conforme consta no item 1.1 da Clausula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2023 - DETRAN/AM. VALOR: Com atualização dos valores, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais), sendo o valor global de R$ 696.960,00 (seiscentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.011911/2025-01- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226696#28#230251/> Protocolo 226696 <#E.G.B#226704#28#230259> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2025 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS, e o DESPACHANTE SR. LUAN KAÊDO CAMPELO MACHADO e acesso 02 o SR. LEONARDO DE SOUZA BRANDÃO. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalistas, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.015780/2025-23 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226704#28#230259/> Protocolo 226704 <#E.G.B#226683#28#230238> PORTARIA Nº 842/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO JAENLANPA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 54.838.013/0001-63, com sede na Avenida Juvenal de Castro, s/n, Centro, Guajará-AM, CEP 69.895-000, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.011210.026911/2024-17 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE TRÂNSITO JAENLANPA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 54.838.013/0001-63, com sede na Avenida Juvenal de Castro, s/n, Centro, Guajará-AM, CEP 69.895-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/ AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de GUAJARÁ - AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO