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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/06/2025 · pág. 50

DOEAM 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 30 mais 12 (doze) meses, a contar de 14/05/2025 até 14/05/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato será de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três mil e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004756/2025-69. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 03 de junho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226702#30#230257/> Protocolo 226702 <#E.G.B#226656#30#230211> TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2025- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PARINTINS, ATRAVÉS DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE PARINTINS - EMTT - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Parintins. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Parintins. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Parintins. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.013915/2025-16 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de maio de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226656#30#230211/> Protocolo 226656 <#E.G.B#226705#30#230260> TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE PREFEITURA DE TABATINGA, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TABATINGA - IMTT - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Tabatinga. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município Tabatinga. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.031982/2024-31 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226705#30#230260/> Protocolo 226705 <#E.G.B#226697#30#230252> TERMO DE CONTRATO Nº 008/2025 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa TRUST7 LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Solução de Gestão de Bens e Serviços de Inteligência e Resiliência Cibernética e dos Serviços de Segurança da Informação, com intuito de realizar monitoramento constante da internet, coleta e análise dos dados, internos e externos das ameaças no ambiente de tecnologia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN - AM. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, 30/05/2025 a 30/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez) anos, conforme disposto nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$ 1.105.264,40 (um milhão, cento e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), totalizando o valor global de R$13.263.172,80 (treze milhões, duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), equivalente a 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 44904002, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2025NE0000752, datada de 20/05/2025, no valor de R$ 1.657.896,60 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.007559/2025-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de junho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#226697#30#230252/> Protocolo 226697 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#226707#30#230262> EXTRATO Nº 018/2025 - GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2023. DATA DA ASSINATURA: 02/06/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e COPEF Construções Ltda, sob CNPJ: 84.486.406/0001-16. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 07/06/2025 a 07/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: 174. Natureza da Despesa: 3.3.2.3.2.99.00 (333503900). Nota de Empenho nº 201, no valor de R$ 882.879,30 (oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). Gabinete do IPEM/AM, Manaus, 04 de junho de 2025. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#226707#30#230262/> Protocolo 226707 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO