DOEAM 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 42 FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 011/2025-GR/UEA, de 17/01/2025; do Processo Seletivo Simplificado/2025 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.025171/2023-36, de 16/08/2023. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 04 de junho de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#226824#42#230379/> Protocolo 226824 <#E.G.B#226821#42#230376> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 036/2025 - CONSUNIV APROVA a Criação dos Procedimentos para Solicitação de Pagamentos, Aquisições e Adiantamento de Despesas à Fundação de Apoio, no âmbito dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos internos dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu junto as Fundações de Apoio, em consonância com a Política da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a proposta criação dos procedimentos para solicitação de pagamentos, aquisições e adiantamento de despesas à Fundação de Apoio, no âmbito dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 021/2021 - CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 01.02.011304.008429/2021-78 (UEA). RESOLVE: Art. 1º - APROVAR os procedimentos da relação da Universidade do Estado do Amazonas com as suas fundações de apoio institucional, discriminados no anexo desta Resolução; Art. 2º - ESTABELECER que os efeitos desta Resolução retroajam a 30 de novembro de 2021. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#226821#42#230376/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 036/2025 - CONSUNIV
- PAGAMENTOS.
Os pagamentos previstos nas planilhas financeiras dos cursos (serviços de
terceiros, material de consumo, equipamentos, diárias e passagens) serão
enviados diretamente da Coordenação de cada PPG para a Fundação,
através dos formulários apropriados.
Para a execução dos pagamentos e das compras, os coordenadores de curso deverão enviar à Fundação os seguintes documentos, de acordo com cada categoria:
1.1 PRESTADOR DE SERVIÇO. Os pagamentos de prestador de serviço (Pessoa Física ou Jurídica) destinam-se aos profissionais que realizam suas atividades sem vínculo empregatício. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Pedido de Realização de Despesas iniciando a numeração em nº 001/ano; b) Nota Fiscal de Serviço; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Fundação de Apoio com os
seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
1.2 COMPRAS. As solicitações de compras referem-se aos itens previstos na planilha financeira do curso, de material permanente ou de consumo. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Documento (Memorando) informando características específicas e a finalidade dos materiais e/ou equipamentos; b) Pedido de realização de despesas (Anexo I) iniciando a numeração em nº 001/ano; c) Cotação e sugestão de empresas que comercializam o material e/ou equipamento.
1.3 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS. As solicitações de aquisição de passagens referem-se aos itens previstos na planilha financeira do curso. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Documento (Memorando) informando a finalidade da passagem (justificativa); b) Pedido de realização de despesas iniciando em nº 001/ano; c) Cotação e sugestão de companhias aéreas, nos trechos e datas a serem adquiridos.
1.4 DIÁRIAS. As solicitações de pagamentos de diárias referem-se aos itens previstos na planilha financeira do curso. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Documento (Memorando) informando o nome, quantidade de diárias, valor da diária* e dados bancários do beneficiário; b) Pedido de realização de despesas iniciando em nº 001/ano; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 036/2025 - CONSUNIV
- PAGAMENTOS.
Os pagamentos previstos nas planilhas financeiras dos cursos (serviços de
terceiros, material de consumo, equipamentos, diárias e passagens) serão
enviados diretamente da Coordenação de cada PPG para a Fundação,
através dos formulários apropriados.
Para a execução dos pagamentos e das compras, os coordenadores de curso deverão enviar à Fundação os seguintes documentos, de acordo com cada categoria:
1.1 PRESTADOR DE SERVIÇO. Os pagamentos de prestador de serviço (Pessoa Física ou Jurídica) destinam-se aos profissionais que realizam suas atividades sem vínculo empregatício. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Pedido de Realização de Despesas iniciando a numeração em nº 001/ano; b) Nota Fiscal de Serviço; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Fundação de Apoio com os
seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
1.2 COMPRAS. As solicitações de compras referem-se aos itens previstos na planilha financeira do curso, de material permanente ou de consumo. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Documento (Memorando) informando características específicas e a finalidade dos materiais e/ou equipamentos; b) Pedido de realização de despesas (Anexo I) iniciando a numeração em nº 001/ano; c) Cotação e sugestão de empresas que comercializam o material e/ou equipamento.
1.3 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS. As solicitações de aquisição de passagens referem-se aos itens previstos na planilha financeira do curso. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Documento (Memorando) informando a finalidade da passagem (justificativa); b) Pedido de realização de despesas iniciando em nº 001/ano; c) Cotação e sugestão de companhias aéreas, nos trechos e datas a serem adquiridos.
1.4 DIÁRIAS. As solicitações de pagamentos de diárias referem-se aos itens previstos na planilha financeira do curso. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Documento (Memorando) informando o nome, quantidade de diárias, valor da diária* e dados bancários do beneficiário; b) Pedido de realização de despesas iniciando em nº 001/ano; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente);
Observações:
Para previsão de pagamento de diárias é utilizado o valor vigente praticado
pelo governo do Estado do Amazonas que atualmente corresponde à
importância de R$ 252,00 para viagens entre estados e de R$ 132,00 para
viagens dentro do Estado.
1.5 ADIANTAMENTO DE DESPESAS. O adiantamento de despesas é caracterizado como valor recebido para atender despesas decorrentes de material de consumo, alimentação, hospedagem e transporte local. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Pedido de realização de despesas; b) Documento informando a finalidade do adiantamento; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente); 1.5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS. O beneficiário do adiantamento de despesas terá 30 dias para aplicação, contados a partir do valor depositado em conta e deverá realizar a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir da data final da aplicação. Os coordenadores deverão entregar à Fundação de Apoio os seguintes documentos: a) Nota Fiscal ou Cupom Fiscal (Original); b) Recibo, quando não houver possibilidade de emissão de nota fiscal.
Observações:
Não serão aceitas despesas sem que haja a devida comprovação
(apresentação de Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Recibo), ou que não
decorram de gastos com alimentação, hospedagem, transporte local e
material de consumo.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS E FINAIS. A Fundação de Apoio deverá apresentar prestação de contas parcial dos gastos, para fins de controle interno, mediante solicitação da coordenação de cada curso.
Parágrafo único: A Fundação de Apoio responsável pelo gerenciamento dos recursos oriundos das taxas de inscrições deverá apresentar Prestação de Contas Final à coordenação dos Programas até 60 (sessenta) dias do encerramento de cada exercício.
2.1 FLUXOS DE PAGAMENTO. As solicitações de pagamentos, aquisições e adiantamentos deverão ser assinadas e instruídas pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, contendo a documentação exigida (item 1).
Observações:
No caso de erros nas solicitações, a Fundação de Apoio solicitará ao
coordenador a retificação por e-mail e o documento corrigido deverá ser
enviado NOVAMENTE via memorando.
2.2 PLANILHA FINANCEIRA.
Uma planilha financeira com a previsão de gastos, por rubrica, deverá ser
encaminhada à Fundação antes do uso dos recursos.
Exemplo:
Planilha Financeira Curso: Coordenador: Data: RUBRICA VALOR Material de consumo R$XX.XXX,XX Passagens R$XX.XXX,XX Serviço de Terceiro (Pessoa Física) R$XX.XXX,XX TOTAL R$XX.XXX,XX A mudança de rubrica poderá ser solicitada pelo Coordenador de Curso, de acordo com as necessidades de sua execução, com as devidas justificativas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO