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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/06/2025 · pág. 63

DOEAM 04/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 43 Para previsão de pagamento de diárias é utilizado o valor vigente praticado pelo governo do Estado do Amazonas que atualmente corresponde à importância de R$ 252,00 para viagens entre estados e de R$ 132,00 para viagens dentro do Estado.

1.5 ADIANTAMENTO DE DESPESAS. O adiantamento de despesas é caracterizado como valor recebido para atender despesas decorrentes de material de consumo, alimentação, hospedagem e transporte local. Os formulários assinados serão encaminhados à Fundação de Apoio. Os coordenadores de curso deverão enviar os seguintes documentos: a) Pedido de realização de despesas; b) Documento informando a finalidade do adiantamento; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do Cartão do Banco (apenas a frente); 1.5.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS. O beneficiário do adiantamento de despesas terá 30 dias para aplicação, contados a partir do valor depositado em conta e deverá realizar a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir da data final da aplicação. Os coordenadores deverão entregar à Fundação de Apoio os seguintes documentos: a) Nota Fiscal ou Cupom Fiscal (Original); b) Recibo, quando não houver possibilidade de emissão de nota fiscal.

Observações:
Não serão aceitas despesas sem que haja a devida comprovação (apresentação de Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Recibo), ou que não decorram de gastos com alimentação, hospedagem, transporte local e material de consumo.

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS E FINAIS. A Fundação de Apoio deverá apresentar prestação de contas parcial dos gastos, para fins de controle interno, mediante solicitação da coordenação de cada curso.

Parágrafo único: A Fundação de Apoio responsável pelo gerenciamento dos recursos oriundos das taxas de inscrições deverá apresentar Prestação de Contas Final à coordenação dos Programas até 60 (sessenta) dias do encerramento de cada exercício.

2.1 FLUXOS DE PAGAMENTO. As solicitações de pagamentos, aquisições e adiantamentos deverão ser assinadas e instruídas pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, contendo a documentação exigida (item 1).

Observações:
No caso de erros nas solicitações, a Fundação de Apoio solicitará ao coordenador a retificação por e-mail e o documento corrigido deverá ser enviado NOVAMENTE via memorando.

2.2 PLANILHA FINANCEIRA. Uma planilha financeira com a previsão de gastos, por rubrica, deverá ser encaminhada à Fundação antes do uso dos recursos.
Exemplo:

Planilha Financeira Curso: Coordenador: Data: RUBRICA VALOR Material de consumo R$XX.XXX,XX Passagens R$XX.XXX,XX Serviço de Terceiro (Pessoa Física) R$XX.XXX,XX TOTAL R$XX.XXX,XX A mudança de rubrica poderá ser solicitada pelo Coordenador de Curso, de acordo com as necessidades de sua execução, com as devidas justificativas. Protocolo 226821 <#E.G.B#226821#43#230376/> Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#226710#43#230265> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2024-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 029/2024-FPS. DATA DA ASSINATURA: 30.04.2025. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Apoio à Criança com HIV - Casa Vhida. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Solange Dourado de Andrade, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 01 (um) mês, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 30 de abril de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#226710#43#230265/> Protocolo 226710 <#E.G.B#226650#43#230205> PORTARIA N.º 060/2025-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 005/2024- FPS Setor Primário; CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2025 - FPS, de 28 de maio de 2025; CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que determinam a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Projetos; R E S O L V E: I - CONSTITUIR Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil provenientes do Edital 005/2024, compostas pelos servidores abaixo nominados: • Keila Oliveira de Freitas - Matrícula nº 015062-AADESAM; • Glaucia Oliveira Nunes. • Katianny Keila Salim Colaço. II - CONSTITUIR como Gestores, com poderes de controle e fiscalização dos Termos de Fomento referentes ao Edital 005/2024, os servidores abaixo nominados: MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Associação Fé em Deus da Comunidade São Francisco do Boia; • Associação dos Agricultores da Comunidade Vila Trindade do Pavão II; • Cooperativa Agroindustrial de Produtores do Projeto Uatumã - CPU Uatumã. RAYAN CARVALHO DA SILVA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Associação Comunitária e Agrícola Unidos do Baixio - ACAUB. • Associação dos Produtores Rurais de Cana de Açúcar do Município de Eirunepé WISSILENE FERREIRA LIMA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Cooperativa de Agricultores e Pescadores de Manacapuru e Região - COOAPMAR • Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade Cristo Rei; • Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural Vale da Benção; • Associação Comunitária e Produtores Rurais São João - ACPRSJ • Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar - ASPRAF; • Cooperativa Agroindustrial dos Juticultores, Produtores Rurais e Extrativista do Amazonas - COOPERJUTA da Amazônia. ADRIEL SOUZA DE SÁ irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Associação das Manejadoras e Manejadores e Pescadoras e Pescadores da Comunidade Redenção do Município de Tapauá; • Associação dos Produtores Agroextrativistas do Igarapé da Raiz e Água Lima - APAIRAL; • Associação dos Produtores Rurais da Região Norte - ASPRONORTE; • Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus da Vila Limeira - APAVIL; • Associação dos Agricultores das Comunidades Ribeirinhas do Município de Tapauá - AGRICORT. NATASHA DE OLIVEIRA FRANCO irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil: • Colônia de Pescadores de Anori Z-39; • Cooperativa Mista Agrícola dos Trabalhadores Rurais de Anori - COMATRA; • Associação da Agricultura Familiar Comunidade Uxi Igarapé Beem - ASSAF COUIB; • Associação dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura de Coari - APAC. KARILENA MESQUITA VIANA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Mamuriacá; • Associação dos Produtores Rurais do Aduacá • Associação dos Pecuaristas de Boa Vista do Ramos - APBVR; ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Associação Rural Lago do Batata; • Associação de Produtores Orgânicos Maná - APROM. CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil: • Associação Agroextrativista Nova Aliança dos Castanheiros Capanaenses - AANACC; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 03 de junho de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#226650#43#230205/> Protocolo 226650 <#E.G.B#226676#43#230231> PORTARIA N.º 062/2025-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os Editais nº 001.2020, 001.2021, 002.2021; 001.2022, 001.2023, 001.2024 e 002.2024; CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI, da Lei n. 13.019/2014, que determina a constituição de Gestores das Parcerias; CONSIDERANDO a publicação das Portarias nº 160/2023 do Edital 001/2020 no diário oficial no dia 05 de julho de 2023, 161/2023 do Edital 001/2021 no diário oficial no dia 11 de julho de 2023, 181/2023 do Edital 002/2021 no diário oficial no dia 17 de outubro de 2023, 028/2025 do Edital 001/2022 no diário oficial no dia 27 de janeiro de 2025, 290/2023 do Edital 001/2023 no diário oficial no dia 28 de novembro de 2023, 067/2024 do Edital 001/2024 no diário oficial no dia 02 de setembro de 2024, 120/2024 do Edital 002/2024 no diário oficial no dia 27 de dezembro de 2024, tratando sobre o tema; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO