DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060600101 101 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 08652.009675/2024-37; QVI6499/PA, T672552094, Francisco dos Reis Nascimento Filho, 08652.008546/2024-21; RWS0D14/PA, T608249467, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007119/2024-26; RWS0D14/PA, T608254777, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007120/2024-51; RWS0D14/PA, T608901217, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007122/2024-40; RWS0D14/PA, T611374013, Gilson de Assis Barbosa, 08652.007027/2024-46; QVM1C38/PA, T602575777, Localiza Veículos Especiais, 08652.008849/2024-44; QVL3H13/PA, R612673308, Localiza Veículos Especiais s.a, 08656.020255/2024-71; QEQ0D20/PA, T645608939, Wotson Valadão de Moura, 08652.007536/2024-79. 2ª INSTÂNCIA: DEFERIDOS: PTN8058/MA, T656311932, Silvestre da Conceição, 08665.005849/2024-43. INDEFERIDOS: QEQ3876/PA, T665090943, Adalberto Naoto Sudo, 08652.007715/2024-14; NXQ8289/PA, T653052715, Aparecida Cristiane Gonçalves Boaventura Morbach, 08650.148180/2024-42; NXQ8289/PA, T653052723, Aparecida Cristiane Gonçalves Boaventura Morbach, 08650.148065/2024-78; JUA4796/PA , T690180195, Clovis Sergio Uchôa Vasconcelos, 08650.143635/2024-33; QDY7709/PA , T653381603, Darlison de Sousa Araujo, 08650.120612/2024-51; QVA6171/PA, T687474191, Darlyson Sandilis de Oliveira dos Santos, 08652.008267/2024-68; JUF8853/PA, T667926089, Hemivan Siqueira Silva, 08652.007030/2024-60; DPB2359/PA , T658790595, Leoncio Vieira de Carvalho, 08650.093614/2024-60; NSI7463/PA , R668716789, Lider Comercio e Industria Ltda, 08652.007750/2024-25; QVT4F51/PA , T631694838, Lilian Barbosa da Silva, 08652.008715/2024-23; NJJ7E64/PA, T627858821, Lucas Almeida Santos, 08650.144540/2024-37; CSK8365/SP, T681742119, Lucivan dos Santos Rabelo, 08652.008607/2024-51; OTY2G39/PA, T681920653, Manoel de Jesus Borges da SIlva, 08652.008515/2024-71; QEX3E96/PA, T671799297, Marcilene Ferreira Amador, 08652.007728/2024-85; QDP3432/PA, R674016033, Maria Elizete Reis Guará, 08652.005595/2024-11; RWR0G77/PA, T656041765, Márcio Monteiro Cordeiro, 08652.008512/2024-37; QEQ6983/PA, T653497059, Márcio Valério de Souza, 08652.008940/2024-60; RXF1H61/PA, R658156853, Pablo Stanley Sa dos Santos, 08650.122650/2024-48; QEP9188/PA, R687476337, Priscyla Silva Santos, 08652.008724/2024-14; QEP9I88/PA, T658478478, Priscyla Silva Santos, 08652.008723/2024-70; QYW4H90/PE, T661983498, Qualigás Eirelli, 08654.012394/2024-41; NSY6658/PA, T627859275, Raimundo Salon Albuquerque Paiva, 08650.094322/2024-44; RWQ6F05/PA, T681920661, Rose Mary Gouvea Lopes, 08652.009093/2024-51; QVZ8B36/PA, T673250245, Rubenixon Araujo Ferreira, 08650.119605/2024-14; QVZ8B36/PA, T673346854, Rubenixon Araujo Ferreira, 08650.119608/2024-40; RUT4C43/PA, R678059535, Vitor Hugo Galvão Vieira, 08652.006811/2024-37. NÃO CONHECIDOS: KEN7676/PA, T030196833, Admilson da Conceição Rosa do Carmo, 08652.007379/2012-68; QDP6585/PA, T567486877, Bruno dos Santos do Nascimento, 08650.147129/2024-13; RWQ4F60/PA, T663254337, Ernandes Aires Gomes, 08650.150772/2024-24; MKE5409/SC, T496807013, Fabricio Roberto de Souza, 08652.008708/2024-21; NVI3F98/SE, T627456502, Geordanio Oliveira Gama, 08656.086508/2024-70; QVF8790/PA, T655436347, Kayeverson Almeida Lima, 08652.009781/2024-11; NSI7463/PA, R668809256, Lider Comercio e Industria LTDA, 08652.008954/2024-83; REK1B25/DF, T647724715, Marcelo Douglas Peres de Sousa, 08650.165590/2024-58; RWM4A18/PA, T657819336, Raimundo Arrais da Cruz Neto, 08652.008469/2024-18; QVA6979/PA, T638499836, Renato Domingos Silva Santos, 08650.149552/2024-58; JUP8939/PA, T204468388, Wilhame de Jesus da Fonseca, 08652.003774/2022-43. Belem/PA, 23 de abril de 2025 VALTER AFONSO B BRAGA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 200118 Nº Processo: 08659.062213/2024-88. Pregão Nº 90002/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 90.347.840/0005-41 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de serviço comum de engenharia visando a manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, e com fornecimento e instalação de software de gestão de controle e software com sistema de diagnóstico e intervenção técnica com inteligência artificial, componentes, materiais, ferramentas, instrumentos, equipamentos de proteção individual e demais meios necessários ao serviço, para atender as necessidades do edifício- sede da superintendência da polícia rodoviária federal no paraná - sprf-pr. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 29/05/2025 a 28/05/2027. Valor Total: R$ 176.364,22. Data de Assinatura: 29/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/06/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Edital de Notificação de Autuação A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 498/2025 e 500/2025, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 08/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.gov.br/prf) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Edital de Notificação de Penalidade A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 563/2025 e 565/2025, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 08/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontradas no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Advertência A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 566/2025 e 567/2025, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 08/2025. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000365202577 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade