DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060600274 274 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno - 1. Das Mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. ATO Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2025 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CNPJ/MF 42.584.754/0004-29 - NIRE 43.9.2003754-8 - Rua da Pedreira, 64, Armazém A8, Módulos 1, 2, 3ª, 7, 8 e 9A, Pedreira, Nova Santa Rita - RS, CEP 92480-000. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 264.819.229,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e vinte nove reais), sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta é de 3.385,60 m², a área de escritórios é de 254,00 m² e a capacidade total de armazenagem coberta é de 12.696,00 Toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 6 paleteiras para 2.500 kg e 21 docas para carga e descarga. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno - 1. Das Mercadorias: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2025 O Serviço Social do Transporte - SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, tornam pública a Concorrência nº 04/2025, que visa a contratação de empresa especializada em serviços de buffet, sob demanda, (tipo coffee break, almoço e jantar), compreendidos gêneros alimentícios prontos, industrializados e bebidas, destinados à realização de eventos e mobilizações e projetos nacionais e regionais, do SEST (Serviço Social do Transporte) e SENAT (Serviço Nacional do Transporte) - Unidade B066 - Macapá/AP. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 13/06/2025, das 14h às 14h15min. Para a retirada do edital e acesso às demais informações, é através do e-mail: [email protected]. MIRLÉIA MACHADO FERREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato das Empresas de Resíduos e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul-SINDBREMA/RS, por meio de seu presidente, Pedro Ronald Maranhão Braga Borges, com amparo no art. 8º, III da Constituição Federal, art.511 e seguintes da CLT e portaria TEM 3.472/2023, convoca todos os empresários do segmento, em atividade na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 03/07/2025, às 11h, em primeira convocação, e, meia hora depois, em segunda convocação no seguinte endereço: Av. Dolorez Alcaraz Caldas,90, 8ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP:90110180, onde se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Discussão e Fundação de Sindicato Representativo da Categoria das Empresas de Resíduos Sólidos;2) Delimitação de Sua Base Territorial;3) Leitura e Aprovação de Seus Estatutos Sociais;4) Eleição e Posse dos Conselhos Consultivo, Fiscal (Efetivos e Suplentes), e Diretor Presidente;5) Fixação da Forma de Custeio e da Mensalidade Social para Manutenção da Entidade;6) Outros Assuntos de Interesse Geral. PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES Presidente da Comissão Pró-Fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALAGOINHAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL Data: 04 De Julho De 2025 (Sexta-Feira); Horário: Das 16h00 Às 18h00; Local: Auditório Da Avenida Conselheiro Saraiva, Nº 1, Centro, Alagoinhas/BA, CEP 48000-119 A Comissão pró-fundação do Sindicato dos Produtores Rurais de Alagoinhas/BA e Região, com sede na cidade de Alagoinhas/BA, na Avenida Conselheiro Saraiva, nº 1, Centro, Sala 4, CEP 48000-119, convoca todos os membros interessados dos municípios de Alagoinhas, Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal Da Silva, Catu, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itapicuru, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Rio Real, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio E Terra Nova, no estado da Bahia - empresários, produtores ou empregadores rurais enquadrados no Artigo 1º, II, "a", "b" e "c", do Decreto-Lei nº 1.166/71 - para participarem da Assembleia Geral de fundação do Sindicato Dos Produtores Rurais De Alagoinhas/BA E Região, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Fundação do Sindicato dos Produtores Rurais De Alagoinhas/BA e Região, tendo por base territorial os municípios de Alagoinhas, Acajutiba, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal Da Silva, Catu, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itapicuru, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca, Rio Real, Sátiro Dias, Teodoro Sampaio E Terra Nova, no estado da Bahia; 2. Discussão, criação e aprovação do estatuto social do sindicato; 3. Eleição, apuração e posse da primeira diretoria e do conselho fiscal. - Todos os interessados, sendo empresários, produtores ou empregadores rurais, estarão livres para participar e se manifestar quanto à organização sindical a ser instituída. Endereço para correspondência: Avenida Conselheiro Saraiva, Nº 1, Centro, Sala 4, Alagoinhas/BA, CEP 48000-119. Comissão Pró-Fundação: Guilherme Oliveira Moreira - (Subscritor Principal E Presidente); André Luiz Martins Freire; Lúcio Oliveira Dos Santos. Em 20 de maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA MOREIRA Subscritor Principal e Presidente