DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Requerentes: TK Co., Ltd., Topcon Corporation e JIC Capital, Ltd. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Daniel Williams. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 1.657, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905230/2012-01, decide: (i) deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Norte Energia S.A ., cadastrada sob o CNPJ: 12.300.288/0001-07 de modo a autorizar o ressarcimento financeiro à empresa referente à implantação de reforços na SE Belo Monte da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, no valor histórico de R$ 9.464.560,63 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos); (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE cadastrada sob o CNPJ: 03.034.433/0001-56 que atualize as parcelas que compõe o montante constante do item "i" pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com as datas base constantes na Tabela 1 até o mês anterior ao do ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item "i" atualizado nos termos do item "ii" por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, a ser alocado em todos os submercados do SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho. Tabela 1 . .Valores (R$) .% .Data base . .292.994,20 .3,096% .Agosto de 2017 . .5.726.149,97 .60,501% .Agosto de 2018 . .441.305,13 .4,663% .Setembro de 2018 . .147.651,33 .1,560% .Janeiro de 2019 . .2.513.915,45 .26,561% .Março de 2019 . .135.978,70 .1,437% .Abril de 2019 . .206.351,64 .2,180% .Agosto de 2019 . .214,21 .0,002% .Fevereiro de 2020 . .Total = 9.464.560,63 .100,00% .- SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.658, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901158/2023-97, decide: não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 17.530.189/0001- 27 em face Despacho nº 820, de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.659, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017091/2025-74, decide: não conhecer o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda cadastrada sob o CNPJ: 08.027.306/0001-43 e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 11.293.816/0001-77, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926, de 21 de janeiro de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.660, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001879/2024-88, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão emitida pela ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.662, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906439/2023-36, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda, cadastrada sob o CNPJ 97.275.689/0001-07 em face do Despacho nº 2.127, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.663, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.905240/2018-23, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.261/0001-70, em face do Despacho nº 566, de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3 (CEG nº PCH.PH.MT.033415-4.01). SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.667, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.015878/205-00, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.439.014/0001-25, com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso - PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.668, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905881/2023-45, decide: conhecer para no mérito: (i) negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Copel CNPJ 04.368.898/0001-06; (ii) dar provimento ao pleito da Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerando no próximo processo tarifário da concessionária; e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.669, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900938/2024-09 , decide: arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda., CNPJ nº 20.591.154/0001-02, quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.671, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900729/2024-57, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora De Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 06.840.748/0001-89, em face do Auto de Infração nº 0023/2024-SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.556.488,40 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.677, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.902150/2024-29, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A, cadastrada sob o CNPJ 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o CNPJ 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o CNPJ 43.985.297/0001-02, em face do Despacho nº 490, de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas - SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas - UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.678, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902063/2019-12, decide: autorizar a celebração do Convênio entre a ANEEL e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.128.386/0001-82. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.688, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos nº 48500.905272/2019-18, 48500.905273/2019-54, 48500.905274/2019-07, 48500.905275/2019-43, 48500.905051/2019-31, 48500.905052/2019-86, 48500.905058/2019-53, 48500.905060/2019-22, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A., cadastrada sob o CNPJ 36.159.996/0001-20 em face do Despacho nº 3.225, de 2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas - UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO