DOU 06/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060600171 171 Nº 106, sexta-feira, 6 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 74.046.701 .At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 14 122 26.429.010 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 14 122 26.429.010 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 26.429.010 .Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 14 846 47.617.691 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 14 846 47.617.691 . . . .F .1 - P ES .0 .91 .0 .1000 47.617.691 .TOTAL - FISCAL 74.046.701 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 74.046.701 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 1.495.009.857 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 1.495.009.857 0999 0Z00 6498 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal 99 999 1.495.009.857 . . . .F .9 - R ES .0 .99 .0 .1000 1.495.009.857 .TOTAL - FISCAL 1.495.009.857 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.495.009.857 PORTARIA GM/MPO Nº 150, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.045.832.619,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso IV, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.045.832.619,00 (três bilhões, quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, relativo a Recursos do Fundo Social Destinados à Educação Pública, com Prioridade para Educação Básica, e à Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 3.045.832.619 .Operações Especiais 5111 00SB Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb 12 847 3.045.832.619 5111 00SB 0001 Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb - Nacional 12 847 3.045.832.619 F 3- ODC 1 30 8 3014 2.000.000.000 . . . .F .3- ODC .1 .40 .8 .3014 1.045.832.619 .TOTAL - FISCAL 3.045.832.619 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.045.832.619 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não- reembolsável, nos seguintes termos: 1. Nome: Projeto Calor extremo e escolaridade: Financiamento de estratégias para promover aprendizagem e proteger o futuro das crianças paraenses - CAL - Pará 2. Donatário: Estado do Pará 3. Entidade Doadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID 4. Valor da Doação: até USD 10.000.000,00 Ressalva: a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Secretária-Executiva GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RESOLUÇÃO Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo § 2º do art. 13 da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação de prazo de resolução do "Programa de Saneamento Integrado e Urbanização no Município de São Luís - PRÓ-SANEAMENTO SÃO LUÍS", de interesse do Município de São Luis/ MA, autorizado pela Resolução Cofiex nº 16, de 9 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Nome: Programa de Saneamento Integrado e Urbanização no Município de São Luís - PRÓ-SANEAMENTO SÃO LUÍS 2. Mutuário: Município de São Luis/ MA 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD 5. Valor do Empréstimo: até EUR 36.000.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa Ressalvas: