DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800100 100 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada. 5.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. 5.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.2, o nome do candidato figurará apenas na lista geral. 5.6 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 5.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.9 O candidato negro ou pardo deverá efetuar sua inscrição e encaminhar juntamente com os documentos relacionados no item 4.2, a autodeclaração disponível no Anexo II. 5.10 Caso não entregue a autodeclaração, o nome do candidato figurará apenas na lista geral. 6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O processo seletivo consistirá as seguintes fases: ¸Etapa I - Análise curricular, de caráter classificatório, conforme os critérios do Anexo III deste Edital; ¸Etapa II - Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, sendo facultada a aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio. 6.2 O candidato que não cumprir qualquer uma das fases do item 6.1 estará sumariamente excluído do Processo Seletivo. 6.3 No ato da inscrição o candidato deverá enviar os documentos previstos no item 4.2 e no Anexo III, em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail: [email protected], colocando no campo assunto: Processo seletivo, a vaga a que está concorrendo e o nome completo. O e-mail de encaminhamento dos documentos deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo informado na ficha de inscrição. 6.4 Serão avaliadas as cópias dos documentos indicados no item acima e fornecidos pelo candidato. 6.5 A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo III deste Edital. 6.6 A comprovação da Formação Complementar, será realizada por cópias dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos, na forma do Anexo III deste Edital. 6.7 A comprovação da experiência deverá ser feita com declaração de realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho, na forma do Anexo III deste Edital. 6.8 A pontuação máxima da Etapa I será de 100 (cem) pontos. 6.9 O resultado da Análise Curricular será divulgado por e-mail na data provável de 22/08/2025. 6.10 A lista contará com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, de acordo com o curso para o qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 5 que trata desse tema no edital. 7. ENTREVISTA 7.1 Os candidatos que compõem a lista de que trata o item 6.10 serão convocados para a segunda fase, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas. 7.2 A segunda fase é composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultada a aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio. 7.3 Serão encaminhados para a segunda fase o mínimo de 5 (cinco) candidatos para cada vaga a ser preenchida. 7.4 Os candidatos PCD (Pessoa Com Deficiência) classificados na primeira fase serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.5 O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 5.2 deste edital. 7.6 Os candidatos que se declararem negros ou pardos e que forem classificados na primeira fase, serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.7 Caso não existam candidatos com deficiência ou negro aptos, em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 7.8 A convocação dos aprovados para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição. 7.9 O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame. 7.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga quando da convocação. 7.11 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na segunda fase serão devidamente registrados, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas. 7.12 Obtida a pontuação da segunda fase o Serviço de Estágio divulgará o resultado através de e-mail, e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-mail e/ou telefone, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 7.13 Será eliminado o candidato que obtiver menos de 70% dos pontos totais a serem verificados no ato da entrevista, em competências observadas e atribuídas em fichas avaliativas. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 8.1 O resultado provisório será divulgado por e-mail após a realização da Etapa II. 8.2 Os recursos poderão ser interpostos até 10 (dez) dias após divulgação citada no item 8.1, por meio de requerimento constantes do Anexo IV e encaminhado ao e-mail: [email protected]. 8.3 Os recursos serão analisados e decididos pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará. 8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados. 8.5 As respostas aos recursos serão divulgadas em até 5 (cinco) dias após o término do prazo do recurso. 8.6 O resultado final será divulgado através de e-mail. 8.7 Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: a) Cursar o maior ano /período do curso. b) Tiver maior idade. 9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 9.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail. 9.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefone indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada. 9.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas e notificadas no e-mail cadastrado pelo candidato. 9.4 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. 9.5 O candidato que não assumir a vaga por motivo de incompatibilidade de horário, continuará a compor a lista de classificação, passando ao final da mesma, podendo ser convocado novamente, surgindo vaga compatível com suas atividades estudantis. 9.6 O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo poderá ser convocado para apresentar algum outro documento que se faça necessário para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio-TCE. 9.7 O candidato que convocado para preenchimento da vaga não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo Seletivo. 9.8 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos. 9.9 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados. 9.10 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008. 9.11 O TCE será firmado pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de duração. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. 10.2 A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação. 10.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao Serviço de Estágio da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, sob pena de perder a vaga quando da convocação. 10.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado ou de instituições não conveniadas. 10.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016. 10.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva ou iminência de vencimento do prazo de validade deste edital, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo. 10.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos por meio do e-mail: [email protected]. KELLY GONÇALVES MEIRA ARRUDA ANEXO I INSTITUIÇÕES CONVENIADAS . .NÍVEL SUPERIOR . . .Faculdade Ateneu . . .FAFOR- Faculdade de Fortaleza . . .FAECE- Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará . . .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ . . .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFANOR - WYDEN . . .UFC- Universidade Federal do Ceará . . .UECE- Universidade Estadual do Ceará . . .UNIFOR - Universidade de Fortaleza . . .ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA . ANEXO II AUTODECLARAÇÃO CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS AU T O D EC L A R AÇ ÃO Eu, _______, carteira de identidade (RG) n. ___, inscrito(a) no CPF sob o n.___, estudante do curso de ______, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Ministério da Saúde, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº XXX/XXX de XX de XXX de 2025, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) negro (preto ou pardo) ( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) do MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. Fortaleza, _ de __ de __.
Assinatura ANEXO III ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR Aplica-se a pontuação de acordo com o desempenho acadêmico, ou seja, máximo de 10 pontos. (Obrigatório apresentar histórico escolar constando média geral das notas obtidas). Aplica-se 05 pontos para cada certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos na área), máximo de 30 pontos. Aplica-se 10 pontos para atividades de iniciação cientifica, publicação de estudos, ou pesquisas, participação em congressos, seminários ou outros eventos acadêmicos como ouvinte ou palestrante, (na área), até o máximo de 30 pontos. Aplica-se 10 pontos para atuação em estágio, monitoria ou atividade profissional (remunerada, ou não), incluindo trabalho voluntário certificado, (na área), máximo de 30 pontos.