DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072800109 109 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 14/2021. Nº Processo: 47648.001166/2021-34. Inexigibilidade. Nº 9/2021. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 05.775.256/0001-94 - PROQUEST LATIN AMERICA SERVICOS E PRODUTOS PARA ACESSO A INFORMACAO LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato, reajustar o seu valor e alterar as condições de pagamento. Vigência: 10/08/2025 a 09/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 109.169,43. Data de Assinatura: 25/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2025). Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 390004 Número do Contrato: 19/2021. Nº Processo: 50000.001685/2021-12. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIS T R AT I V O. Contratado: 24.907.701/0001-77 - TEMPER ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.. Vigência: 24/07/2025 a 15/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.401.236,31. Data de Assinatura: 24/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/07/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - 1) Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 2) Processo nº 50500.035577/2025-36; 3) Poder Concedente: a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 4) Concessionária: Rumo Malha Paulista S.A. - RMP; 5) Objeto: definir as regras para a abertura e manutenção de conta específica em nome da Concessionária, perante Banco Depositário, a ser movimentada somente com autorização da ANTT, e que receberá recursos decorrentes do pagamento de Valor de Vantajosidade estabelecido no Termo de Autocomposição chancelado pelo Acórdão nº 2472/2023-TCU-Plenário, de que trata a Cláusula 18A do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 6) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral da ANTT, e pela Concessionária, os senhores Pedro Marcus Lira Palma e Valter Pedrosa Barretto Junior, representantes legais da RMP; 7) Brasília/DF, 24/07/2025. O inteiro teor da Portaria acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na rede mundial de computadores - Endereço www.antt.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 62.943/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 3.655/11 e alterações, por infringência às normas referentes ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada SETOR DE C LU B ES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . BRASÍLIA, 21 de julho de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; M. GOMES DA COSTA LTDA, 06.029.597/0001-83, CRGPP00008652025, 25/06/2025; J EDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, 32.830.722/0001-60, CRGPP00008742025, 26/06/2025; CRGPP00008752025, 26/06/2025; CRGPP00008762025, 26/06/2025; CRGPP00008772025, 26/06/2025; CRGPP00008782025, 26/06/2025; PETRO FACCIO COMERCIAL LTDA, 15.275.540/0002-36, CRGPP00009022025, 29/06/2025; CRGPP00008992025, 29/06/2025; CRGPP00009002025, 29/06/2025; CRGPP00009012025, 29/06/2025; CRGPP00009032025, 29/06/2025; TRANSPORTADORA SAO JORGE LTDA, 26.417.309/0001-75, CRGPP00009092025, 25/06/2025; CRGPP00009102025, 25/06/2025; CRGPP00009112025, 25/06/2025; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0061-68, CRGPP00009182025, 25/06/2025; JUSTINIANO CLAUDINO DA SILVA, .618.206-*, CRGPP00009152025, 25/06/2025; CRGPP00009142025, 25/06/2025; CRGPP00009162025, 25/06/2025; LUIS SOUSA MARTINS, .209.412-, CRGPP00009202025, 18/05/2025; POTENCIAL PETROLEO LTDA, 80.795.727/0006-56, CRGPP00009292025, 26/06/2025; TRANSPORTADORA JG LTDA, 49.626.147/0001-80, CRGPP00009282025, 26/06/2025; CRGPP00009272025, 26/06/2025; IVANETE DA SILVA OLIVEIRA DE LIMA, .748.152-, CRGPP00009212025, 18/05/2025; SALES SERPA TRANSPORTES LTDA, 28.451.184/0001-25, CRGPP00009232025, 30/06/2025; CRGPP00009302025, 30/06/2025; TRANSPORTES BORELLI LTDA, 58.525.197/0001-62, CRGPP00009442025, 30/06/2025; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0100-18, CRGPP00009412025, 30/06/2025; CRGPP00009402025, 30/06/2025; JSL S.A., 52.548.435/0077-77, CRGPP00009392025, 30/06/2025; CRGPP00009382025, 30/06/2025; CRGPP00009372025, 30/06/2025; R AMARAL TRANSPORTES LTDA, 47.861.308/0001-95, CRGPP00009362025, 30/06/2025; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0822-48, CRGPP00009352025, 30/06/2025; CRGPP00009342025, 30/06/2025. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 63.504/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JGE TRANSPORTES LTDA, 10.304.741/0001-10, RXW1I69, FRMEV02270112025, 606-82; J. L. CAL E RESIDUOS DE MADEIRA LTDA, 09.534.806/0001-34, MDA0H28, FRMEV02287322025, 606-82; JHEYMISSON BARBOSA ROCHA, .170.431-*, RSB5G03, FRMEV02306982025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RKX4H42, FRMEV02314632025, 606-82; JEFFESON ANDRE TEIXEIRA DE LIMA, .106.644-, PKP9B09, FRMEV02335502025, 606-82; JEREMIAS ROD R I G U ES , .833.790-, IJM0E66, FRMEV02336102025, 606-82; JM COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 13.170.232/0001-30, RXV0J74, FRMEV02336142025, 606-82; JEFERSON VELHO CUNCHERT, .573.450-*, AFL0G66, FRMEV02342382025, 606-82; IGOR DE OLIVEIRA MARTELLI, .036.000-, IRW0A33, FRMEV02338962025, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, SNS4C21, FRMEV02349292025, 606-82; INVICTUS TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 36.689.176/0001-40, RPE1D56, FRMEV02350672025, 606-82; IVANCLER ANTONIO NIEKELLE, .807.600-, IBU2081, FRMEV02350802025, 606-82; JORGE MAURICIO SABADI PAVAO, .352.840-*, IXG7J11, FRMEV02351282025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JCW7A83, FRMEV02351492025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, FVJ3D02, FRMEV02351502025, 606-82; GWM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 34.462.809/0001-57, OBE9A73, FRMEV02351642025, 606-82; JORGE MANCHUR & CIA LTDA, 77.024.644/0001-44, EHH9177, FRMEV02351682025, 606-82; HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA, 37.656.886/0001-36, FQM4A29, FRMEV02351732025, 606-82; IRR8H12, FRMEV02351792025, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, RXT5I47, FRMEV02351902025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 63.663/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SEBASTIAO MANDU DOS SANTOS, .927.618-, , FREVP00328092025, 773-0; SAUL DE MORAIS, .259.368-, , FREVP00326182025, 773-0; SERV-RIO TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, 10.479.861/0001-58, , FREVP00296122025, 773-0; SAMUEL COR T ES BASILIO, .522.136-*, , FREVP00283522025, 773-0; SEBASTIAO RICARDINO DOS SANTOS, .779.137-, , FREVP00309752025, 773-0; SERGIO GARCIA CURCIO, .305.678-, , FREVP00330982025, 773-0; SALOMAO BARBOSA BATISTA, .377.768-*, , FREVP00332912025, 773-0; SEMENTES AGROMAFI LTDA, 10.301.161/0001-79, , FREVP00336612025, 773-0; SERGIO LEMES CAVALHEIRO, .261.199-, , FREVP00323712025, 773-0; , FREVP00323722025, 773-0; , FREVP00323812025, 773-0; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, , FREVP00323642025, 773-0; , FREVP00323532025, 773-0; S.A. MANUTENCAO INDUSTRIAL, CIVIL E COMERCIO LTDA , 19.762.173/0001-75, , FREVP00339682025, 773-0; SABRINA OLIVEIRA DE ALMEIDA , .997.258-, , FREVP00339742025, 773-0; SALVIO DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR, .172.199-*, , FREVP00328742025, 773-0; SFORZA TRANSPORTES LTDA, 51.903.346/0001-30, , FREVP00338782025, 773-0; , FREVP00340522025, 773-0; SERGIO BRUNO DOS SANTOS, .985.838-*, , FREVP00334122025, 773-0; SANCHES E MARTINS SUPERMERCADOS LTDA, 19.833.059/0001-99, , FREVP00318302025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 64.193/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o