DOU 28/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072800087 87 Nº 140, segunda-feira, 28 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 2411134 - Restauração Capela e Fachadas do Colégio Santa Teresa de Jesus ORGANIZACAO RELIGIOSA SANTO ENRIQUE DE OSSO CNPJ/CPF: 15.159.099/0001-46 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 185.548,34 Valor total atual: R$ 5.158.038,84 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 2411155 - Elaboração dos Projetos de Arquitetura de Restauração e Atualização de Usos da Casa de Gomes Jardim INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ/CPF: 92.880.400/0001-57 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 212.967,69 Valor total atual: R$ 332.032,31 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 249913 - Execução de obras de restauração e implantação de equipamento cultural no Armazém nº4 do Porto de Vitória INSTITUTO PEDRA CNPJ/CPF: 17.643.364/0001-92 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 12.764,13 Valor total atual: R$ 45.018.157,71 ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º ) 2411305 - Exposição Rembrandt : O Sinal e a luz PREMIUM COMUNICACAO E MARKETING LTDA CNPJ/CPF: 05.841.174/0001-09 Cidade: Vitória - ES; Valor Reduzido: R$ 374,00 Valor total atual: R$ 2.283.186,25 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 2411853 - Mentes Curiosas, Robôs Criativos J. VOLPE NOGUEIRA PRODUCOES CNPJ/CPF: 22.762.192/0001-06 Cidade: Jaboticabal - SP; Valor Reduzido: R$ 1.126,40 Valor total atual: R$ 433.100,80 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 2411868 - Brasil Arte Popular APRAZIVEL EDICOES LTDA CNPJ/CPF: 03.484.461/0001-75 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 38.912,90 Valor total atual: R$ 2.257.046,50 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 2415703 - Texneo Novum Festival - 2ª Edição MARTE CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.875.450/0001-03 Cidade: Florianópolis - SC; Valor Reduzido: R$ 2.487,10 Valor total atual: R$ 602.310,17 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 250396 - ARTRIO 2025 BEX FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 11.472.564/0001-43 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 88.703,44 Valor total atual: R$ 5.911.296,45 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 243453 - Ruralidades Hermínio Rogério Recco CNPJ/CPF: *.545.729- Cidade: Maringá - PR; Valor Reduzido: R$ 4.078,80 Valor total atual: R$ 154.994,40 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 251034 - Dicionário Mario Vargas Llosa MECENAS - EDITORA E PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 04.017.371/0001-37 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 9.828,00 Valor total atual: R$ 339.701,13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.239, DE 24 DE JULHO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Dom Luciano Mendes de Almeida, código SIPRA MG0359000, localizado no município de Salto da Divisa, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54170.000657/2015-39 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-MG/Nº 10, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 40 de 02 de março de 2015, que criou o Projeto de Assentamento Dom Luciano Mendes de Almeida, código SIPRA MG0359000, localizado no município de Salto da Divisa, no estado de Minas Gerais; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Dom Luciano Mendes de Almeida, a base cartográfica da SR(06)MG e o Parecer n.º 13695 (SEI n.º 24596980); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.348,1819 ha (mil trezentos e quarenta e oito hectares, dezoito ares e dezenove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-MG/Nº 10, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 40 de 02 de março de 2015, que criou o Projeto de Assentamento Dom Luciano Mendes de Almeida, código SIPRA MG0359000, localizado no município de Salto da Divisa, no estado de Minas Gerais, para a área de 1.358,7444 (mil trezentos e cinquenta e oito hectares, setenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.240, DE 24 DE JULHO DE 2025 Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Limeira, código SIPRA MG0258000, localizado no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54170.006658/2009-49 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 38, de 07 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 242 de 17 de dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Limeira, código SIPRA MG0258000, localizado no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 1941, de 27 de junho de 2025 (SEI n.º 24620116) e o Parecer n.º 14901/2025 (SEI n.º 24704288); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 38, de 07 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 242 de 17 de dezembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Limeira, código SIPRA MG0258000, localizado no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 54 (cinquenta e quatro), unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 202, DE 25 DE JULHO DE 2025 Orienta os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto à sua organização e funcionamento como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, bem como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16 e 17 de julho de 2025, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º, II, VI e XIV, e no art. 35, I, IV e V de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Orientar os conselhos de assistência social quanto à sua organização e ao seu funcionamento como instâncias de participação e de controle social do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, bem como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social, conforme as normas vigentes. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E NO CADÚNICO Art. 2º A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para possibilitar o diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuárias(os) e trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio do controle social do SUAS. Art. 3º São princípios da participação e controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico: I - o reconhecimento e a garantia da participação social e democrática como direito da(o) cidadã(ão) usuária(o) do SUAS, bem como das suas organizações e entidades, conforme a Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023; II - a complementariedade e integração entre processos, procedimentos, mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III - a solidariedade, a cooperação, o respeito à diversidade e a garantia de acessibilidade, visando à construção de valores de cidadania e do acesso igualitário e universal aos bens e serviços; IV - o direito à informação e à transparência na gestão; V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, processos, mecanismos e instâncias de controle social e participação social; e VI - a valorização da educação para a cidadania ativa e popular como um de seus elementos constitutivos. Art. 4º O exercício da participação e controle social do PBF e do CadÚnico, realizado pelos conselhos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, observará as seguintes diretrizes: I - incentivar e apoiar a mobilização das(os) cidadãs(ãos) usuárias(os) do P B F, do CadÚnico e da rede de serviços socioassistenciais, a fim de que possam participar do controle social e das atividades dos conselhos de assistência social nos âmbitos estadual, municipal e do Distrito Federal; II - zelar pelo caráter público das reuniões dos conselhos de assistência social, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente; III - prezar pelo direito à proteção de dados pessoais, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; IV - promover a disseminação de informações às(aos) cidadãs(ãos) usuárias(os) sobre seus direitos e corresponsabilidades, objetivos, regras e mecanismos de funcionamento do PBF e do CadÚnico; e V - fortalecer e estimular a organização e espaços de participação das(os) cidadãs(ãos) usuárias(os) do PBF e do CadÚnico por meio de fóruns e espaços coletivos, especialmente conferências, entre outros. CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO PBF E DO CADÚNICO Art. 5º Os conselhos de assistência social, na participação e no controle social do PBF e do CadÚnico, poderão articular-se com os conselhos setoriais existentes, sobretudo com os conselhos de saúde e educação, bem como com outras interfaces de participação, de maneira a integrar e acompanhar a oferta de serviços públicos. Art. 6º O financiamento do controle social quanto às ações voltadas para a gestão do PBF e do CadÚnico ocorrerá por meio de aplicação de no mínimo 10% do valor repassado mensalmente pelo Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único da Assistência Social - IGD/SUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD/PBF, destinados ao controle social, conforme as normas vigentes, sem prejuízo de outras fontes de financiamento. § 1º Os conselhos de assistência social deverão: I - fiscalizar a aplicação obrigatória dos percentuais mínimos dos IGDs, conforme as normas vigentes, destinados ao desenvolvimento das atividades do controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico;