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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 80

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073000080 80 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 12 meses, e de multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao arrematante ANE E MI COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA, CNPJ/CPF Nº 15.605.351/0001-01, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.817978/2024-63. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 meses, e de multa no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) ao arrematante TEREZINHA MARTINS DE SANTANA BIJUTERIAS, CNPJ/CPF Nº 14.748.770/0001-21, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.817985/2024-65. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 14 meses, e de multa no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais) ao arrematante ANHANGUERA COMERCIO E ATACADO DE VARIEDADES E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/CPF Nº 49.644.421/0001-44, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.817979/2024-16. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720227/2022-59, resolve: Tornar público que foi aplicada à MULTI VISION IMPORTS EIRELI, CNPJ nº 30.529.402/0001-49, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2022 da Comissão Regional de Licitação. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados a atualização do registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF, CEIS e CNEP, e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 25 de julho de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720263/2022-12, resolve: Tornar público que foi aplicada à JESSICA ADRIANA MORAES PEREIRA, CNPJ nº 42.684.842/0001-50 - com fundamento no item 11.1.1 do Edital nº 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação e no Art. 87, II da lei 8.666/1993, multa consistente na perda do valor pago como sinal no valor de R$ 1.067,73 (mil e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado- por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fica também franqueada a vista ao processo. Curitiba, 25 de julho de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 173030 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 19957.005619/2020-91. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 26.428.219/0001-80 - IN.PACTO COMUNICACAO CORPORATIVA E DIGITAL SS. Objeto: Prestação de serviços de comunicação corporativa, referentes à realização de assessoria em planejamento de comunicação, no relacionamento com a imprensa, na comunicação institucional e na produção de conteúdo multimídia. Início dos efeitos financeiros: 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.779.313,74. Data de Assinatura: 28/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90006/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa revendedora autorizada da Adobe, com certificação na Especialização em Governo, para subscrição de licenças de software do Adobe Creative Cloud for Teams All Apps e do Adobe Stock for Teams, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos. GUSTAV ADOLF ENGMANN Pregoeiro (SIDEC - 29/07/2025) 173039-17203-2025NE800002 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Repasse nº 964088/2024, firmado pelo MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS, CNPJ 03.501.517/0001-52, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ES P O R T E , representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS; Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 432.000,00; dos recursos: R$ 382.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho 27812512600SL0000, NE 2024NE000539, de 02/07/2024, e R$ 50.000,00 de Contrapartida. Vigência 28/07/2028 - 28/07/2025 CARLOS FABIO GOMES DAMASCENO e MANOEL EUGÊNIO NERY. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .944545/23 .M C I DA D ES .PM MILTON B R A N DAO / P I .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:11/07/2025 . .918501/21 .M C I DA D ES .PM CARMÓPOLIS DE MINAS/MG .Altera vigência: 30/03/26 .T. Aditivo: 25/07/25 . .964281/2024 .FNDE .PM Antônio João/MS .Alt. contrap.: R$ 141.860,71 .T. Aditivo: 25/07/2025 . .971954/24 .M C I DA D ES .PM Enéas Marques/PR .Altera contrap: R$ 49.404,04 .T Aditivo:28/07/2025 . .904688/2020 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO/RJ .Altera vigência: 30/10/2025 .T Aditivo:28/07/2025 . .923646/21 .M C I DA D ES .PM MARAVILHAS/MG .Altera vigência: 30/10/25 .T. Aditivo: 28/07/25 . .917329/21 .MIDR .PM MARAVILHAS/MG .Altera vigência: 30/01/26 .T. Aditivo: 28/07/25 . .946184/23 .M DA S C F .PM Nobres/MT .Altera contrap: R$ 23.617,47 .T Aditivo:28/07/2025 . .906461/20 .M C I DA D ES .PM Rio Branco/AC .Altera vigência: 31/08/2026 .T Aditivo:23/07/2025 . .1099242-68/2024 .M C I DA D ES .PM de Afonso Bezerra/RN .Alteração da data de vencimento da Cláusula Suspensiva para 29/08/2025 .TAditivo:28/07/2025 . .1093562-99 .FNDE .PM Apuiarés/CE .Altera repasse e contrap: R$ 10.883.323,72 e R$ 135.724,83 .TA de 25.07.2025 . .1099304-87/2024 .M C I DA D ES .PM de Grossos/RN .alteração da Cláusula Terceira - Da Condição de Suspensiva .TAditivo:28/07/2025 . .970284/24 .M C I DA D ES .PM Palhano/CE .Alteração/inclusão do(s) dado(s) Da Condição Suspensiva .T Aditivo: 23/07/2025 . .929405/2022 .MS .Associação Obras Sociais Irmã Dulce - AO S I D / BA .Altera contrap: R$ 403.107,55 .T Aditivo:25/07/2025 . .1099301-21/2024 .M C I DA D ES .PM de Itaú/RN .Alteração da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva .TAditivo:28/07/2025 . .912299/21 .MIDR .PM Piracaia/SP .Altera vigência: 05/02/2026 .Ex-Officio:28/07/2025 . .912710/21 .M C I DA D ES .PM Guapimirim/RJ .Altera vigência: 08/08/2025 .Ex-Officio:28/07/2025 . .931580/2022-1083283- 49 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Aragominas/TO .Altera vigência: 31/08/2026 .Ex-Officio:16/07/2025 . .931477/2022-1083222- 60 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Carrasco Bonito/TO .Altera vigência: 31/08/2026 .Ex-Officio:16/07/2025 . .1099302-46/2024 .M C I DA D ES .PM de São Vicente/RN .Alteração da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva .TAditivo:28/07/2025 . .931915/2022-1083315- 47 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Esperantina/TO .Altera vigência: 31/08/2026 .Ex-Officio:16/07/2025 . .970911/24 .M C I DA D ES .PM Governador Dix- Sept Rosado/RN .Alteração/inclusão do(s) dado(s) Da Condição Suspensiva .T Aditivo: 25/07/2025 . .931543/22 - 1083211- 30 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Bandeirantes do Tocantins/TO .Altera vigência: 31/08/2026 .Ex-Officio: 22/07/2025 . .917607/2021 - 1079373-91 .C A I X A / M ES P .PM Carmolândia/TO .Altera vigência: 31/08/2026 .Ex-Officio: 22/07/2025 . .931511/2022 - 1083175-63 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Muricilândia/TO .Altera vigência: 31/08/2026 .Ex-Officio: 22/07/2025