DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073000091 91 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.001929/2025-24. ESPÉCIE: Contrato nº CT 0.0407.00/2024, que entre si fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa NSA SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação, por sistema de registro de preços, de sistemas de irrigação na área de atuação da Codevasf, no Distrito Federal (Sede), e nos estados da Bahia (2ª SR), Minas Gerais (1ª e 16ª SR), Maranhão (8ª SR), Goiás (9ª SR), Tocantins (10ª SR), Amapá (11ª SR) e Rio Grande do Norte (12ª SR), conforme descrito a seguir: 2024NE450231 (peça 10 - NSA SOLUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.987.085/0001-71), para o GRUPO 5 - ITEM 33 - Objeto: 1 (uma) unidade de sistema de irrigação por aspersão, malha fixa, com abrigo para o conjunto motobomba e capacidade para irrigar área de 1,0 hectare, para a tensão nominal de 127V no valor unitário de R$ 13.361,22 (treze mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), totalizando R$ 13.361,22 (treze mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). Isso conforme ata de registro de preços (peça 11); 2024NE450231 (peça 10 - NSA SOLU ÇÕ ES EIRELI, CNPJ: 19.987.085/0001-71), para o GRUPO 5 - ITEM 37 - Objeto: 2 (duas) unidades de minikit de irrigação com capacidade para 600 m2 de horta, 1.260 m2 de culturas temporárias ou 5.400 m2 de fruticultura, para a tensão nominal de 127V no valor unitário de R$ 4.347,76 (quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 8.695,52 (oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Isso conforme ata de registro de preços (peça 11). Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Discriminação dos objetos nos termos do despacho 31/2025, acostado à peça 17 do processo 59500.001929/2025-24. PRAZO: Os prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital nº 90102/2024. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 22.056,74 (vinte e dois mil, cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme Nota de Empenho 2024NE450231 (peça 10), obedecidos os preços por item/grupo constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINAT U R A : 28/07/2025 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente - CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações - CODEVASF. PEDRO DE PAULA SILVA TAVARES - NSA SOLUÇÕES LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.002573/2025-46. ESPÉCIE: Contrato nº CT 0.0423.00/2024, que entre si fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa NSA SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, de kits de irrigação localizada por gotejamento de 500m² para o estado Paraíba, Ceará, Pernambuco (15ª/SR), Minas Gerais (16ª/SR), Pará e no Distrito Federal, distribuídos em 20 (vinte) itens, conforme descrito no Anexo II do Termo de Referência. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Discriminação do objeto, conforme descrições/especificações contidas no Anexo II - Planilha de Quantidades, Preços Orçados e Especificações Técnicas, do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 90055/2024. PRAZO: Os prazos para execução dos fornecimentos e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11 do Termo de Referência, que integra o Edital nº 90055/2024. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 6.967,76 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) - valor unitário R$ 1.741,94 (mil setecentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), obedecidos os preços por grupo, constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA). DATA DA ASSINATURA: 28/07/2025 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor- Presidente - CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações - CODEVASF. PEDRO DE PAULA SILVA TAVARES - NSA SOLUÇÕES LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000221/2024-75. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0374.01/2023, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa CONCRETA ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato 0.0374.00/2023, cujo objeto é a execução de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete), em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf, no estado do Pará, para prorrogar seu prazo de vigência, aprovar novo cronograma físico-financeiro e ratificar as demais cláusulas contratuais.. DA PRORROGA DO PRAZO CONTRATUAL: Fica, por este instrumento, prorrogado o prazo de vigência contratual para execução do objeto por doze (12) meses, contados a partir de 20/06/2026, passando seu vencimento para 19/06/2026. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da Categoria de Programação Orçamentária nº 15.451.2217.00VH.0001 - Apoio a Projetos para Desenvolvimento Regional, sob gestão da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor- Presidente da CODEVASF. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - DIRETOR DA AD - CODEVASF. ÉSSICA RIGO - CONCRETA ENGENHARIA LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001259/2024-65. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0330.00/20, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa NABLA CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n'' 0.0330.00/2024, que tem por objeto a realização de obras civis e de serviço de manutenção na barragem de Tranqueira, localizada no município de Dormentes, em Pernambuco. No valor de R$ 667.083,73 (seiscentos e sessenta e sete mil, oitenta e três reais e setenta centavos). DA PRORROGA DO PRAZO CONTRATUAL: Fica, por esse instrumento, prorrogado o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o seu vencimento de 12/07/2025 para 09/11/2025. DOS RECURSOS: Os recursos correrão a conta da categoria de programação de orçamentária n° 18.577.2321.21DD.001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, PO 0000 - Despesas Diversas, RP 3, GND 4, sob gestão da Área de Irrigação e Operações - AI. Dotação a empenhar em 2025: R$ 0,00. Execução física do contrato 0%. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. ALES S A N D R A CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e operações - CODEVASF. José Cidrão Filho - Representante da NABLA Construções LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001256/2024-21. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0280.00/2024, entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a NABLA CONSTRUÇÕES LTDA. O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0280.00/2024, que tem por objeto a realização de obras civis e de manutenção na barragem de Cachimbo, localizada no Município de Panamirirm, no estado de Pernambuco, no valor de R$ 807.129,66 (oitocentos e sete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), visando: Fica, por este instrumento, prorrogado o prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias, passando o seu vencimento de 09/07/2025 para 06/11/2025. Fica, por este instrumento, estabelecido que os prazos contratuais de duração (vigência) e execução passam a ter como data-base unicamente a vigência, que se iniciou em 10/01/2025. DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica aprovado o novo cronograma físico- financeiro, constante na peça 120 do processo n° 59500.001256/2024-21. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da categoria de programação orçamentária n° 18.577.2321.21DD.0001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, PO 0000 - Despesas Diversas, RP 3, GND 4, sob gestão da Área de Irrigação e Operações - AI. Dotação a empenhar em 2025: R$ 0,00. Execução física do contrato 30%.DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e operações - CODEVASF. José Cidrão Filho - Representante da NABLA Construções LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001259/2024-65. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0317.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa NABLA CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0317.00/2024, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para realização de obras civis e de manutenção na barragem de Juá I, localizada no município de Cabrobó, em Pernambuco, no valor de R$ 537.443,81 (quinhentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos). DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Fica, por esse instrumento, aprovado o novo cronograma físico-financeiro, constante na peça 127 do processo n° 59500.001259/2024-65. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da categoria de programação orçamentária n° 18.544.2321.21 DD.0001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, PO 0000 - Despesas Diversas, RP 3, GND 4, sob gestão da Área de irrigação e Operações - Al. Dotação a empenhar em 2025: R$ 0,00. Execução física do contrato 5%. DATA DA ASSINATURA: 27/07/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e operações - CODEVASF. José Cidrão Filho - Representante da Nabla Construções LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001260/2024-90. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0331.00/2024, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa PLANTARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0331.00/2024, que tem por objeto a realização de obras civis e de serviços de manutenção na barragem de Riacho da Porta, localizada no município de Belém do São Francisco, em Pernambuco. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica, por este instrumento, prorrogado o prazo de contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o seu vencimento de 09/07/2025 para 06/11/2025. Estabele-se, ainda, que os prazos contratuais de duração (vigência) e execução passam a ter como data-base unicamente a vigência, que se iniciou em 10/01/2025. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta da categoria de programação orçamentária n° 18.577.2321.21DD.0001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, PO 0000 - Despesas Diversas, RP 3, GND 4, sob gestão da Área de Irrigação e Operações - AI. Dotação a empenhar em 2025: R$ 0,00. Execução física do contrato 0%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações - CODEVASF. MATHEUS CAVALCANTE MEN EZ ES Plantare Construções E Empreendimentos LTDA. AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 192, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59513.000222/2024-71. DETERMINA: Autorizar, com base no Parecer Técnico nº 04/2025 da 11ª GRD/UIP (peça 76) e no Parecer Jurídico nº 120/2025 da PR/ AJ (peça 81), constantes do processo administrativo eletrônico n° 59513.000222/2024-71-e, a aplicação de penalidade à empresa Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda., por inexecução parcial do contrato nº 0.0187.00/2020, que tem por objeto a execução dos serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) de vias urbanas e rurais em municípios diversos localizados na área de atuação da Codevasf, no estado do Amapá, no valor inicial de R$ 24.265.499,93 (vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), conforme a seguir: 1. Multa, no valor de R$ 2.149.452,73, considerando os cálculos detalhados ao longo deste parecer, conforme cláusula 10.2 do contrato nº 0.0187.00/2020; 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, por prazo de 2 (dois) anos, conforme item 24.3 do Edital 51/2020. Em 27 de maio de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 192, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59512.000484/2024-45. DETERMINA: I). Aplicar, com base na Nota Técnica nº 01/2025 da 13ª GTR (peça 30), na Nota Técnica nº 08/2025 da 13ª GTR (peça 60), e no Parecer Jurídico nº 424/2025 da PR/AJ (peça 68), do processo 59512.000484/2024-45, a sanção administrativa à empresa Dfranco Construções e Serviços LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.506.424/0001-71, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 23 e 24 do Edital nº 65/2022 Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 10, 12 e 20 do Contrato nº 0.0344.00/2022 (peça 2), conforme a seguir: - Aplicação de multa no valor de R$ 479.135,46 (Quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme item 10.2 do Contrato nº 0.0344.00/2022. II). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. III). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada Em 19 de maio de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 192, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59580.000908/2024-68. DETERMINA: I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 94/2024 da 8ª/GRD/UIP (peça 17), no Parecer Técnico nº 16/2025 da 8ª/GRD/UIP (peça 56), e no Parecer Jurídico nº 234/2024 da PR/AJ (peça 21), do processo 59580.000908/2024-68, a sanção administrativa à empresa Dfranco Construções e Serviços LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.506.424/0001-71, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do itens 23 e 24 do Edital nº 81/2022 Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 10, 12 e 20 do Contrato nº 0.0349.00/2022 (peça 3), conforme a seguir: - Aplicação de multa no valor de R$ R$ 394.812,08 (Trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e doze reais e oito centavos), conforme item 10.2 do Contrato nº 0.0349.00/2022. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf por 18 (dezoito) meses, conforme item 12.1 do Contrato nº 0.0349.00/2022. - Rescisão Unilateral, conforme item 20 do Contrato nº 0.0349.00/2022. II). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. III). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 26 de maio de 2025 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES