DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073000099 99 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193113 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 02013.001105/2022-86. Dispensa. Nº 20/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MATO GROSSO/MT. Contratado: 14.739.201/0001-10 - PANTANAL TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação pelo período de 1 (um) ano do contrato n° 04/2023, firmado com a empresa pantanal terceirização de serviços eireli, cnpj/mf 14.739.201/0001-10. A partir de 23/05/2024 até 23/05/2025.. Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 903.648,08. Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 57/2024 EXTRATO DO 1º ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 57/2024, PROCESSO: 02001.033034/2023-09. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Caixa Econômica Federal - CEF. OBJETO: Desenvolvimento de um ambiente webgis integrador de dados geoespaciais para consulta de conformidade ambiental, para facilitar o acesso da CEF às informações ambientais do Ibama, com o objetivo de promover uma política de crédito ambiental responsável. VALOR TOTAL: Não haverá repasse de recursos. VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/02/2027. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2025. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama e Henriete Alexandra Sartori Bernabé, Vice-Presidente de Riscos da CEF. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO nº 24072600 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - Naturatins PARA OS FINS QUE ESPECIFICA celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo n.02029.002591/2024-42, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de ações destinadas a apoiar a gestão do Centro de Triagem e de Reabilitação de Animais Silvestres - CETAS/CRAS, do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, localizado em Palmas/TO, compreendendo atividades de recepção, identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação, manutenção, monitoramento e destinação de animais silvestres provenientes de ações fiscalizatórias, resgates ou entregas voluntárias. VALOR: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Equipamentos veterinários necessários para promover ações relativas à recuperação e a reabilitação dos animais silvestres recebidos no Centro, a critério de conveniência e oportunidade da administração (Ibama), poderão fazer parte dos Termos de Compromisso de Conversão de Multas firmados entre o Ibama e os autuados, sendo tombados em nome do Ibama, e através de instrumento próprio concedidos para uso no CETAS/CRAS, enquanto o presente acordo estiver vigente. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 10 anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA ASSINAM: Pelo Ibama: Diretora LIVIA KARINA PASSOS MARTINS - Presidente da Naturatins: CLEDSON DA ROCHA LIMA. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000563/2025-60 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO A M B I E N T A L - T C FA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LIMPADORA DE FOSSA E TRANSPORTES SABINO EIRELI .04.828.625/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15515889 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .67,36 .115,93 .762,96 . .15515888 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .82,02 .115,93 .777,62 . .15515891 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .36,23 .115,93 .731,83 . .15515890 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .52,05 .115,93 .747,65 . .Data dos Cálculos: 28/07/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 11/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000550/2025-91 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .J & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - POSTO ALTO DA SERRA .10.484.166/0001-84 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15495706 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .52,05 .115,93 .747,65 . .15495704 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .82,02 .115,93 .777,62 . .15495707 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .36,23 .115,93 .731,83 . .15495705 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .67,36 .115,93 .762,96 . .Data dos Cálculos: 28/07/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.001270/2024-19 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17- B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37- A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ARAFERTIL SOLUCOES AGRICOLAS LT DA .25.061.097/0001-73 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês).Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14569895. 2/2023 .30/06/2023.128,82 .0 .0 .29,06 .25,76 .183,64 . .14569897. 4/2023 .31/12/2023.128,82 .0 .0 .21,47 .25,76 .176,05 . .14569896. 3/2023 .30/09/2023.128,82 .0 .0 .25,06 .25,76 .179,64 . .14569894. 1/2023 .31/03/2023.128,82 .0 .0 .33,26 .25,76 .187,84 . .Data dos Cálculos: 28/07/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente do Ibama/AL