DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073000179 179 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA AVISO DE PENALIDADE 1ª INSTÂNCIA O Coordenador de Administração e Finanças, da Superintendência Regional No Estado da Paraíba, o uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 em 28 de maio de 2019 e, adotando como fundamento deste ato a Nota Técnica PAAR (SEI 20946027) e a Decisão - PAAR (SEI 21317298) constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50613.002460/2024-18, resolve aplicar a empresa TR&S LICITAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 49.241.603/0001-74, a sanção de ADVERTÊNCIA, pela não entrega dos climatizadores de ar, nos termos do art. 155, incisos V e VII c/c art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a empresa, descumpriu com as obrigações estabelecidas no Termo de Referência - SEI! 18772231 e na Nota de Empenho nº 2024NE000118 - SEI! 19063134. Fica a empresa notificada, nos termos do Oficio nº 131280/2025 (SEI 21317925) e com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 15 (quinze) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa. JAMESSON FARIAS CORREIA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Permissor: Dnit/Pr - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Permissionária: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste/Pr. Instrumento: Termo de Permissão Especial de Uso Tpeu-09-027/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br-487, Em Ocupação Transversal No Km 109+396m, Referente à Renovação do Contrato Sr-Pr-00143/2018, Por Rede de Abastecimento de Água. Prazo: 10 (Dez) Anos Consecutivos Contados A Partir da Data de Publicação No Dou. Processo nº: 50609.920008/2017-70. Data da Assinatura: 28/07/2025. Hélio Gomes da Silva Júnior Superintendente Regional Dnit/PR. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Permissor: Dnit/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Permissionária: Prefeitura Municipal de Mercedes/Pr. Instrumento: Termo de Permissão Especial de Uso Tpeu-09-028/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br-163, Em Ocupação Transversal No Km 301+115m, Referente à Renovação do Contrato Sr-Pr-00424/2020, Por Rede de Abastecimento de Água. Prazo: 10 (Dez) Anos Consecutivos Contados A Partir da Data de Publicação No Dou. Processo nº: 50609.001404/2020-00. Data da Assinatura: 28/07/2025. Hélio Gomes da Silva Júnior Superintendente Regional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.618/0001-05. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-137/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-343 (BARRACÃO) - ACESSO I RS-477 (PONTÃO), SNV 470BRS0335, no km 10+250m, lado direito, com extensão de 100,00 metros, por 6,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), no município de Barracão/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 21/07/2025, através do documento SEI nº 21791245. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrarse na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001459/2023-15. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-141/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal R 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho P/CAPÃO DO LEÃO - ENTR RS-706 (P/PEDRO OSÓRIO), SNV 293BRS0035, travessia no km 49+621m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Cerrito/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2025, através do documento SEI nº 21802478. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001756/2025-22. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo Seu Superintendente Regional No Estado do Rio Grande do Sul, Hiratan Pinheiro da Silva. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-144/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho ENTR BR-472(B)/RS-305 - TIR A D E N T ES DO SUL, SNV 468BRS0125, travessia no km 118+840m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2025, através do documento SEI nº 21817264. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. Processo nº 50610.001633/2021-68. Data da Assinatura: 23/07/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90284/2025 - UASG 393014 Nº Processo: 50622000322202576. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo destinados ao reabastecimento contínuo do almoxarifado da Superintendência Regional do DNIT em Rondônia.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 30/07/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Benjamin Constant, Nº 1015, Bairro Olaria, Olaria - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/393014-5-90284-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/08/2025 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LIMA DOS SANTOS Superintendente Regional do Dnit (SIASGnet - 29/07/2025) 393014-39252-2025NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo Seu Superintendente Regional No Estado do Acre, Ricardo Augusto Mello de Araújo. Permissionária: Cl Empreendimentos Ltda, Inscrita No Cnpj Sob O N.º 50018.001316/2024- 83, Neste Ato Representada, Nos Termos de Seu Estatuto, Por Celio Pereira, Brasileiro, Empresário, Portador da Carteira de Identidade N° *14 - Ssp/Ac e Inscrito No Cpf Sob O N° .507.482-**. Instrumento: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - Tpeu N° 05/2025. Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio Na Rodovia Federal Br-364/Ac, Km 128,1, Snv 364bac1590, Trecho: Entr Estrada do Amapá/Via Verde - Início da Ponte Sobre O Rio Acre (Versão 202401a). A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, Art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de Abril de 2015 e Resolução Dnit nº 07, de 02/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021. Preço: A Permissão Será Sem Ônus Por Se Enquadrar Na Condição de Todos os Tipos de Acesso, Conforme O Artigo 34 da Resolução nº 07/2021 Dg/Dnit, de 02 de Março de 2021. Prazo: 10 (Dez) Anos Consecutivos. O Prazo e Eficácia Serão Contados A Partir da Data da Publicação No Diário Oficial da União. Processo nº: 50018.001316/2024-83. Ricardo Augusto Mello de Araújo Superintendente Regional do Dnit No Estado do Acre. VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento nº 001/2025, firmado entre a INFRA S.A., razão social, VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ o nº. 42.150.664/0001-87 e a CENDYL ASSESSORIA E PERÍCIA CONTABIL, razão social, MENDELSON JAMES TRINDADE OLIVEIRA M.E., CNPJ nº 10.562.656/0001-51. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas em contabilidade judicial para, sob demanda, realizar a conferência, atualização e/ou a elaboração de cálculos judiciais, bem como assistência pericial contábil em, ou para, processos judiciais em que for parte ou que seja de interesse da Empresa Pública Federal INFRA S.A. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura. Procedimento de Contratação: Inexigibilidade de licitação nº 003/2022. Fundamentação Legal: Lei nº. 13.303/2016, Decreto nº. 8.945/2016, Decreto nº 9.507/2018 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Infra S/A. Data de Assinatura: 29/07/2025. Processo nº 51402.102482/2022-63. lateral interna com extensão de 13,240m (treze metros e vinte e quatro centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 198,600m2 (cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 19,850m (dezenove metros e oitenta e cinco centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura, perfazendo área de 297,750m2 (duzentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 673,050m2 (seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000587/2025-72. Data da Assinatura: 28/07/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Representado Pelo Seu Superintendente Regional No Estado do Rio Grande do Sul, Hiratan Pinheiro da Silva. Permissionária: Ceee D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, Inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-142/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-715/717 (P/TAPES) - FIM DA PONTE SOBRE O ARROIO DURO (CAMAQUÃ), SNV 116BRS3310, travessia no km 398+960m, com extensão de 73 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 63m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 109,50 m2 (cento e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Camaquã/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/07/2025, através do documento SEI nº 21802531. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficáCia da Presente Permissão, A Data de Sua Publicação Em Extrato No Diário Oficial da União. Processo nº 50610.000476/2025-05. Data da Assinatura: 23/07/2025. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICENÇA A Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A. (nome fantasia Infra S.A.) torna público que recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a retificação da Licença de Instalação nº 1121/2016 - 6ª Retificação, com validade até a data de 19 de outubro de 2029, para o projeto de Instalação de Fibra Óptica, Duplicação e Melhorias da Rodovia Federal BR-040/DF/GO, Trecho: Entr. BR- 050/BR-251/DF-001/003 em Brasília/DF ao entroncamento com a BR-050 em Cris t a l i n a / G O, com extensão de 114,7 km. ANDRÉ LUÍS LUDOLFO DA SILVA Diretor de Empreendimentos