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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 119

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900119 119 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 14/2025 - SUPES-MG Processo nº 02015.001606/2022-42 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2025 - SUPES-MG/DIPAM-MG A Superintendência Substituto do IBAMA no estado de Minas Gerais ,no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .Processo nº . Nome do autuado .CPF/CNPJ nº . Termos administrativos lavrados .Auto de Infração .Enquadramento Legal da Autuação .Localidade (Município/ UF) .Coordenadas Geográficas .Produto da Infração .Observação . MARLON SAMUEL MOREIRA 134..xxx.xxx-65 TA: CA29HWXT MR0O21SM art.70- § 1- art. 72 Lei: 9605/1998 Av. José Eustaquio de 0liveira 161 Latitude 20° 21' 15.0" S Fazer funcionar atividade (Lavra a céu aberto, garimpo de Ouro), serviço utilizador de recurso ambiental, Aviso de Recebimento (13059874) . TD/I: BYH0YIHZ art. 3-Inc. II- art.66 Decreto: 6514/2008 Nova Esperança - Mariana/MG Longitude 43° 10' 44.2" W Despacho (SEI nº 24059191) . considerado efetivamente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais competentes . 02015.001606/2022-42 . . . . . . . . . . . . No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ou acessar o site https://sabia.ibama.gov.br/ para requerer a adesão. Após o pedido de adesão no site sabia.ibama.gov.br e/ou preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. JUNIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02020.000372/2024-17; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta Gisele de Sousa Lima Pantaleão, CPF nº 704..362-*, e de outro lado Kay France Nunes Rodrigues, CPF Nº 024..154-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 71,390,98 (Setenta e um mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo Aditivo nº 23712532/2025- SUPES-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 27 de Junho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-PR Processo nº 02291.000019/2016-29 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .CNPJ .Nº PROCESSO .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA M U LT A .DATA DA AU T U AÇ ÃO .TERMO DE E M BA R G O .Município/Estado . A. R. DE SOUZA ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA .863.057/0001-* 02291.000019/2016-29 nº 9087149-E - "IMPEDIR OU DIFICULTAR A R EG E N E R AÇ ÃO NATURAL DA V EG E T AÇ ÃO Artigo 48 do Decreto Federal 6514/2008 - valor de R$ 20.000,00 21/07/2016 TE 565641C - 14/11/2011 LO N D R I N A / P R . NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATRAVÉS DE MANUTENÇÃO DO . TRAPICHE E DAS I N T E R V E N ÇÕ ES PARA CONSTRUÇÕES DE C A LÇ A DA . . . . .E RAMPA NOS LOTES 60 E 61 DO LOT EA M E N T O PORTO DAS ÁG U A S . " . . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PR