DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900171 171 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ELIZANDRO OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES, 20.308.622/0001-99, BCP9E72, FRMEV01695632025, 606-82; ELISANGELA ANTUNES MOTTA ROCHO, .335.759-*, BEP1B44, FRMEV01635412025, 606-82; ELSO SIDNEI BORTOT, 20.840.192/0001-51, SDV8G45, FRMEV01664282025, 606-82; ELO TRANSPORTES LTDA, 05.842.300/0001-31, PLA3G41, FRMEV01676472025, 606-82; ELISANGELA ANDRADE GARCIA, .899.869-, IRL7054, FRMEV01606392025, 606-82; ELISANDRO MENDES CARDOZO, .422.289-, NFI3729, FRMEV01638482025, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, .224.870-*, RRJ9G03, FRMEV01666572025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.382/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VRB TRANSPORTES LTDA, 23.787.980/0001-10, SFK7D47, FRMEV01471422025, 606-82; W B TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.356.214/0001-60, FXW7G56, FRMEV01443292025, 606-82; VSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICO S LTDA, 10.652.472/0001-82, IUL3375, FRMEV01449702025, 606-82; IUL3375, FRMEV01449272025, 606-82; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0001-01, RYZ0B75, FRMEV01452932025, 606-82; VOLVO LOCACOES E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, 45.241.771/0001-09, SDZ2F64, FRMEV01508882025, 606-82; W V A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.445.509/0001-71, OCZ5588, FRMEV01508012025, 606-82; VTI TRANSPORTES LTDA, 16.758.571/0001-20, JQK8I58, FRMEV01519882025, 606-82; VTSUL GUINCHOS LTDA, 53.937.501/0001-65, QJS4D10, FRMEV01599112025, 606-82; W AG N E R ALVES PEREIRA, 10.467.384/0001-00, GYI4C58, FRMEV01578842025, 606-82; VPL TAVARES TRANSPORTES S/A, 29.381.602/0001-18, FJV9G26, FRMEV01573742025, 606-82; VS LOG TRANSPORTES LTDA, 01.413.385/0001-81, KQT6H03, FRMEV01542622025, 606-82; W ZAVASKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 82.578.477/0001-13, CLU1440, FRMEV01467552025, 606-82; W.Y.WATANABE TRANSPORTES, 12.301.747/0001-69, DTB1B96, FRMEV01550982025, 606-82; EGK6H09, FRMEV01507582025, 606-82; W W TRANSPORTES LTDA, 24.263.232/0002-81, HLK6806, FRMEV01560202025, 606-82; VYSA - TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 20.727.820/0001-97, ATX7E77, FRMEV01507462025, 606- 82; W. CAMPAROTO & CIA LTDA, 18.645.821/0001-40, BDE7B55, FRMEV01645572025, 606- 82; VRB LOG TRANSPORTES LTDA, 27.351.349/0001-24, BDJ9F79, FRMEV01493222025, 606- 82; VPR TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA, 47.912.089/0001-26, EPU0B19, FRMEV01624872025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.383/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLAUDINEY JOSE DE GODOI, .232.616-, ETU8785, FRMEV01576762025, 606-82; CLAUDINEI ALVES DE ALMEIDA, .899.266-, RUH4D31, FRMEV01552622025, 606-82; CLAUDIO TRANSPORTES LTDA, 50.442.232/0001-78, MKK1C80, FRMEV01534002025, 606-82; CLAUDIO BATISTA OTZ, .685.339-*, ART7923, FRMEV01594272025, 606-82; CLAUDIOMIRO MACEDO MACIEL, .267.930-, JIG0417, FRMEV01556222025, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, PLU8G70, FRMEV01550682025, 606-82; CLAYTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 95.832.960/0001-24, INB3C75, FRMEV01592942025, 606-82; CLAUDIO ALVES DOS SANTOS, .866.411-, AMC5179, FRMEV01537412025, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, QJB5C55, FRMEV01539772025, 606-82; QJW2625, FRMEV01539042025, 606-82; RXP1E83, FRMEV01541132025, 606-82; SXD0J76, FRMEV01620582025, 606-82; CLAUDIO DE SOUZA, 01.212.311/0001-87, QJM1G59, FRMEV01557852025, 606-82; CLARISVALDO BEZZUTTI FRUTAS LTDA, 45.869.849/0001-34, PHE6C62, FRMEV01540422025, 606-82; PHE6C62, FRMEV01531422025, 606-82; CLAUDIONOR MATOS DA SILVA, 11.216.582/0001-64, IRR3800, FRMEV01555172025, 606- 82; IRR3800, FRMEV01692232025, 606-82; CLAIR REUS, .520.639-*, BEP1A40, FRMEV01625372025, 606-82; CLAUDIO DA SILVA, .553.641-, JZZ3E47, FRMEV01631622025, 606-82; KAH6201, FRMEV01664712025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.384/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FABIAN CURTY SILVA, .528.217-, BBM2I27, FRMEV01431472025, 606-82; F. L. DE ANDRADE, 09.158.967/0001-70, IZE5I44, FRMEV01436102025, 606-82; FABIANO JOSE SBRUZZI, .888.830-*, JDH7h46, FRMEV01430342025, 606-82; FABIANA BOR G ES BARRETO, .938.636-, RHR9H48, FRMEV01520772025, 606-82; FABECKER TRANSPORTES LTDA, 18.976.710/0001-17, RLK5E87, FRMEV01503172025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RVN3B88, FRMEV01448072025, 606-82; FABIANA TURISMO LTDA, 95.260.667/0001-30, JDB1A54, FRMEV01472312025, 606-82; F.R COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 21.000.601/0001-74, QCC6A88, FRMEV01624302025, 606-82; EXPRESSOS NRF TRANSPORTES LTDA, 07.470.498/0001-03, IOC3971, FRMEV01471292025, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, JDR1G61, FRMEV01525312025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JCM2F91, FRMEV01525782025, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, SGG0B34, FRMEV01700592025, 606-82; EXPRESSO SATELITE AZUL LTDA, 27.428.590/0001-04, SDM1A01, FRMEV01641872025, 606- 82; F. LIMA TRANSPORTES LTDA, 20.169.939/0001-91, IVR7C53, FRMEV01667682025, 606- 82; FA BRASIL LOGISTICA LTDA, 17.492.249/0001-64, MJD7F62, FRMEV01697002025, 606- 82; F. F. DE SANTANA LTDA, 52.787.639/0001-62, OGO3C48, FRMEV01606702025, 606-82; F1 CONSTRUCOES EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA, 53.009.867/0001-74, KRH9E86, FRMEV01606442025, 606-82; F.S. ROQUE TRANSPORTES, 33.023.229/0001-09, RFB4I23, FRMEV01645802025, 606-82; EXPRESSO TRANSPORTES AGUAI LTDA, 13.346.592/0001-40, FMT0344, FRMEV01696032025, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, QUS4578, FRMEV01686662025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.385/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FABIAN CURTY SILVA, .528.217-, BBM2I27, FRMEV01431472025, 606-82; F. L. DE ANDRADE, 09.158.967/0001-70, IZE5I44, FRMEV01436102025, 606-82; FABIANO JOSE SBRUZZI, .888.830-*, JDH7h46, FRMEV01430342025, 606-82; FABIANA BOR G ES BARRETO, .938.636-*, RHR9H48, FRMEV01520772025, 606-82; FABECKER TRANSPORTES LTDA, 18.976.710/0001-17, RLK5E87, FRMEV01503172025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RVN3B88, FRMEV01448072025, 606-82; FABIANA TURISMO LTDA, 95.260.667/0001-30, JDB1A54, FRMEV01472312025, 606-82; F.R COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 21.000.601/0001-74, QCC6A88, FRMEV01624302025, 606-82; EXPRESSOS NRF TRANSPORTES LTDA, 07.470.498/0001-03, IOC3971, FRMEV01471292025, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, JDR1G61, FRMEV01525312025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JCM2F91, FRMEV01525782025, 606-82; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, SGG0B34, FRMEV01700592025, 606-82; EXPRESSO SATELITE AZUL LTDA, 27.428.590/0001-04, SDM1A01, FRMEV01641872025, 606- 82; F. LIMA TRANSPORTES LTDA, 20.169.939/0001-91, IVR7C53, FRMEV01667682025, 606- 82; FA BRASIL LOGISTICA LTDA, 17.492.249/0001-64, MJD7F62, FRMEV01697002025, 606- 82; F. F. DE SANTANA LTDA, 52.787.639/0001-62, OGO3C48, FRMEV01606702025, 606-82; F1 CONSTRUCOES EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA, 53.009.867/0001-74, KRH9E86, FRMEV01606442025, 606-82; F.S. ROQUE TRANSPORTES, 33.023.229/0001-09, RFB4I23, FRMEV01645802025, 606-82; EXPRESSO TRANSPORTES AGUAI LTDA, 13.346.592/0001-40, FMT0344, FRMEV01696032025, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, QUS4578, FRMEV01686662025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.386/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.