DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.562/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; B S R TRANSPORTES LTDA, 01.235.088/0001-93, RRI3I77, FRMEV01191702025, 606-82; RAM0A55, FRMEV01192072025, 606-82; B D LOPES TINTAS E VERNIZES E TRANSPORTADORA, 11.219.963/0001-05, AMS5699, FRMEV01249492025, 606-82; AMS5699, FRMEV01423842025, 606-82; B G BOMBAS INJETORAS E TRANSPORTES LTDA, 02.460.314/0001-00, RAJ4B60, FRMEV01509082025, 606-82; B BOGASKI & CIA LTDA , 08.659.061/0001-77, SPG2B67, FRMEV01462352025, 606-82; QCR0305, FRMEV01296442025, 606-82; RRZ5I18, FRMEV01305982025, 606-82; SPH0G27, FRMEV01305712025, 606-82; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, MML1B14, FRMEV01327222025, 606-82; MLD9C24, FRMEV01506592025, 606-82; EOE1I45, FRMEV01298882025, 606-82; MLD9C24, FRMEV01391962025, 606-82; B. NUNES LOGISTICA LTDA, 34.524.242/0001-04, RYI7G30, FRMEV01144192025, 606-82; SXI6A08, FRMEV01195142025, 606-82; RXL1D04, FRMEV01386652025, 606-82; B K TRANSPO R T ES LTDA, 16.561.401/0001-50, END6J45, FRMEV01517202025, 606-82; B R SAMOR LOGISTICA EXPRESS LTDA, 10.750.264/0001-16, RBH0B86, FRMEV01529172025, 606-82; B F EMPREENDIMENTOS LTDA, 22.456.063/0001-90, MKU6B60, FRMEV01286002025, 606-82; MKU6B60, FRMEV01485822025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.565/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0001- 07, BAN9060, FRMEV01168302025, 606-82; BAN8060, FRMEV01311142025, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, QCM0585, FRMEV01323772025, 606-82; QCA9586, FRMEV01326182025, 606-82; QCE5656, FRMEV01226232025, 606-82; BAN5A60, FRMEV01309262025, 606-82; OAZ3819, FRMEV01329842025, 606-82; RAL2380, FRMEV01487362025, 606-82; RRU2A39, FRMEV01481092025, 606-82; QCE5636, FRMEV01302562025, 606-82; OBS6660, FRMEV01287562025, 606-82; QCV9A22, FRMEV01362262025, 606-82; RAX2E36, FRMEV01345362025, 606-82; QCA9586, FRMEV01249592025, 606-82; QCM0585, FRMEV01268572025, 606-82; QCO5870, FRMEV01357972025, 606-82; RAX2F06, FRMEV01423022025, 606-82; QCV8313, FRMEV01391302025, 606-82; BANAVITA PRODUCAO E COMERCIO DE BANANAS LTDA, 33.033.215/0001-68, RYN5C64, FRMEV01329542025, 606-82; BANCO RODOBENS S.A., 33.603.457/0001-40, RWF4B65, FRMEV01302802025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.581/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDEMILSON BATISTA DOS SANTOS, 35.826.688/0001-48, FHV4D90, FRMEV00933832025, 606-82; DAVI APARECIDO ASSONI, .922.018-, PXV8E89, FRMEV00997612025, 606-82; D L BEHENCK TRANSPORTES, 13.311.118/0001-82, IIP7132, FRMEV01164732025, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05, QJK0584, FRMEV01175342025, 606-82; CONVICTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.785.438/0001- 83, BDS8A45, FRMEV01169332025, 606-82; CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA, 01.273.320/0001-88, EVE2622, FRMEV01176492025, 606-82; COMPANHIA DE LOC AC AO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RTC4E65, FRMEV01207332025, 606-82; DA LUA COMERCIO DE BLOCOS LTDA, 17.804.694/0001-12, FXS6B39, FRMEV01205572025, 606-82; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBJ7D58, FRMEV01198532025, 606-82; D&T AGROPECUARIA LTDA, 12.029.251/0001-88, QCJ4J96, FRMEV01165382025, 606-82; CRISTIAN LENTZ, .235.520-, JOZ3A40, FRMEV01158752025, 606-82; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, RLO7D40, FRMEV01196302025, 606-82; D MELO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 17.363.635/0001-56, RDZ3E94, FRMEV01182302025, 606-82; DAV I D MARCOS LIMA OLHER - LTDA, 31.080.349/0001-04, QHL4J12, FRMEV01197352025, 606-82; COREMACO MADEIRAS LTDA., 76.313.394/0001-08, SXO3A41, FRMEV01162402025, 606-82; CONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA, 07.858.597/0001-59, SXR9F38, FRMEV01181942025, 606-82; CONSTRUTORA FORTUNATO LTDA, 82.607.623/0001-91, MKP1C35, FRMEV01202092025, 606-82; DAVID I F DA ROCHA LTDA., 05.071.216/0001-61, IMU4816, FRMEV01214752025, 606-82; CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA DIAS & DIAS LTDA, 07.177.377/0001-60, LYP1B38, FRMEV01207892025, 606-82; CORAL TRAN S P O R T ES LTDA, 12.184.504/0001-98, RXY6G04, FRMEV01203872025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.585/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0001-65, QRM9G88, FRMEV00889332025, 606-82; SFT1I38, FRMEV00899992025, 606-82; FABIANA MARIA DA ROSA DUTRA, .055.139-*, HKE4C35, FRMEV00920722025, 606-82; F.M. PNEUS LTDA, 81.374.845/0023-54, IXQ5J53, FRMEV00923132025, 606-82; EXPRESSO REALTUR TRANSPORTES LTDA., 19.026.206/0001-19, SWK2A87, FRMEV00933642025, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, ITE7G24, FRMEV00939382025, 606-82; EXPRESSO RODOVIARIO SPANIOL LTDA, 29.667.471/0001-30, INU9132, FRMEV00935422025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JBJ0C13, FRMEV00942832025, 606-82; F. A. FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 07.064.618/0001-64, BED1I98, FRMEV00953552025, 606-82; F. LIMA TRANSPORTES LTDA, 20.169.939/0001-91, MDZ5E03, FRMEV00969002025, 606-82; FABEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.751.991/0001-57, NOW3A21, FRMEV01013902025, 606-82; F. RODRIGUES - FRUTAS, 14.189.309/0001-86, JBE8D42, FRMEV00969742025, 606-82; FABIANA SILVA PO N T ES , .693.194-*, PCZ2I67, FRMEV00967232025, 606-82; F.A.S.CARGAS E ENCOM E N DA S LTDA, 54.657.647/0001-10, IVD0E19, FRMEV00966912025, 606-82; F1 CONSTRU CO ES EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA, 53.009.867/0001-74, KRH9E86, FRMEV00991232025, 606-82; EXPRESUL TRANSPORTES LTDA, 05.107.955/0002-47, SXI9C38, FRMEV00979482025, 606-82; F. L. DE ANDRADE, 09.158.967/0001-70, IZE5I44, FRMEV00985782025, 606-82; EXPRESSO SEM FRONTEIRAS LTDA, 02.714.199/0001-45, PXN9262, FRMEV00967262025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.802.361/0001-36, RTC3H13, FRMEV01059912025, 606-82; RUX8H61, FRMEV01145132025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.591/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo