DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025072900201 201 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOSE CAROLINO ANICIO ALVES, .952.536-*, GSV2561, FRMEV00894292025, 606-82; JOSE DUARTE, .877.559-, AFT6004, FRMEV00929542025, 606-82; JOSE ANTONIO MUNHOZ DA ROSA, .629.560-, IQS2949, FRMEV00934082025, 606-82; JOSE EDUARDO REDMERSKI, 33.854.999/0001-95, AVQ0883, FRMEV00931002025, 606-82; JOSE EDILSON DE FREITAS, .294.204-*, KKU1I03, FRMEV00940052025, 606-82; JOSE AUDEMIR BARRETO DE LIMA, .626.064-, BXC6C68, FRMEV00940872025, 606-82; JOSE ANTONIO DE COSTA BORTOLUZZI, 21.138.666/0001-80, MCV2B82, FRMEV00948312025, 606-82; JOSE DOS SANTOS CARDOSO, .967.158-, DTB7058, FRMEV00947792025, 606- 82; JOSE AMILTON TEIXEIRA AUGUSTINHO, .459.929-*, BMG8315, FRMEV00946762025, 606-82; JOSE CARLOS CORREA CARDOSO, .282.767-, MTD3534, FRMEV00948322025, 606-82; JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA, .647.849-, BWH8C95, FRMEV01003542025, 606-82; JOSE CARLOS GOMES PINTO, .229.744-*, FLR0277, FRMEV01018382025, 606-82; JOSE CARLOS DIAS DE CONQUISTA, 08.516.963/0001-54, NZV8900, FRMEV00964932025, 606-82; NZV8900, FRMEV00975152025, 606-82; JOSE DA SILVA SOUZA JUNIOR, .681.058-, OOM7F10, FRMEV00978372025, 606-82; JOSE ATANAZIO DOS SANTOS NETO, .413.789-, SXF3E76, FRMEV00977822025, 606-82; JOSE CARLOS BROSKA DA CRUZ, .537.909-*, OYU6C92, FRMEV00965232025, 606-82; JOSE DA SILVA COELHO, .541.239-, MJW2H34, FRMEV00973072025, 606-82; JOSE ALDO TIBOLA, 25.005.682/0001-56, JBS0J37, FRMEV01146382025, 606-82; JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, .293.499-, BAA9H94, FRMEV01178382025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.682/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JSL S.A., 52.548.435/0004-11, RIP8G88, FRMEV00923932025, 606-82; JOSE VALDIR BARROS DE OLIVEIRA, 24.483.653/0001-37, NIK9I61, FRMEV00887212025, 606- 82; JOSIMAR DA SILVA SOUSA, .637.104-*, LQF8D57, FRMEV00931532025, 606-82; JOSE VALDIR CORTELINI, 14.115.440/0001-07, IGG5G19, FRMEV00943152025, 606-82; JOSIEL PEREIRA DOS SANTOS LTDA, 13.886.063/0001-39, ETM7J39, FRMEV00940092025, 606-82; JOSILENE TELES DOS SANTOS, 21.196.623/0001-51, RPC1D21, FRMEV00939802025, 606-82; JOSE SEBASTIAO BUSS, .753.509-, ACO7B11, FRMEV00947462025, 606-82; JOSE WELTON LINS RODRIGUES, .522.004-, QHT3D64, FRMEV00953082025, 606-82; JOSE WALTENCIR DE SOUZA GRITTEN, .176.619-*, AUW2D81, FRMEV00949302025, 606-82; JOSE ROMERIO SANTANA BEZERRA, .627.254-, SKE3F91, FRMEV00961852025, 606-82; JOSENALDO OLIVEIRA DOS SANTOS TRANSPORTES, 13.479.017/0001-15, EWJ5234, FRMEV00957012025, 606-82; JOSELI GOMES, 34.437.201/0001-72, IXM1002, FRMEV00956752025, 606-82; JOSE RODRIGUES, .130.028-, CJI1G31, FRMEV00963782025, 606-82; JOSECLER INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 01.820.375/0001-60, RLO7D27, FRMEV00992342025, 606-82; RLO7D27, FRMEV01011622025, 606-82; JOSEIL INACIO DE ASSUNCAO, .107.211-*, DBM7E20, FRMEV01021552025, 606-82; JOSIELI FREITAS DA SILVA, .728.719-, LWZ5B87, FRMEV00981182025, 606-82; JOSE RODRIGUES DE SOUZA, 13.408.437/0001-00, JAZ6B58, FRMEV00967672025, 606-82; QQN6F18, FRMEV01060992025, 606-82; JOSIEDER ALVES DOS SANTOS, .585.261-, NRZ1E92, FRMEV00981752025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.684/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15, RYH7H70, FRMEV00893772025, 606-82; SXG4G00, FRMEV00984342025, 606-82; RXX9I90, FRMEV00996702025, 606-82; JR INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 33.846.838/0001-50, GDZ6I31, FRMEV00940292025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RYF3A37, FRMEV00941332025, 606-82; SXU2J48, FRMEV00949022025, 606-82; RXT6J76, FRMEV00949852025, 606-82; RXW8F95, FRMEV00950002025, 606-82; RXL2E89, FRMEV01012972025, 606-82; RLG2F50, FRMEV01013162025, 606-82; RLG2F50, FRMEV00979952025, 606-82; SXU2J48, FRMEV00980822025, 606-82; RKX4A37, FRMEV01121222025, 606-82; JR TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 45.645.907/0001-46, MKW3F37, FRMEV00946512025, 606-82; JR EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, 13.930.651/0001-22, EGJ4E59, FRMEV00947252025, 606-82; EGJ4E59, FRMEV00953752025, 606-82; ETQ6853, FRMEV00962922025, 606-82; EAF4A33, FRMEV00965752025, 606-82; JR LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.036.670/0001-07, CUD1A23, FRMEV01030852025, 606-82; JRM TRANSPORTES LTDA, 05.685.785/0001-05, MLJ1065, FRMEV01126982025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.686/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JULIANO MARCELLO MACARINI, .089.299-*, MFS4C86, FRMEV00911642025, 606-82; JULIANA CONCEICAO ANDRADE, 11.337.080/0001-91, QAN4H64, FRMEV00886652025, 606-82; QAN4H64, FRMEV00919062025, 606-82; QAN4H64, FRMEV00996152025, 606-82; QAN4H64, FRMEV01093592025, 606-82; JUCEMAR MACHADO, .285.439-, BYE8E98, FRMEV00930242025, 606-82; JUCENEI GOMES CORSO, .156.640-, IWZ6666, FRMEV00947782025, 606-82; JULIANO BIASI, .632.950-*, JBY3H71, FRMEV00949722025, 606-82; JULIANO JUNQUEIRA DE LIMA, .477.006-, RNH2G60, FRMEV00927042025, 606-82; JUCELINO LUIZ MACHAD O, 82.966.623/0001-88, RLC0C24, FRMEV00962152025, 606-82; JULIANO MADEIRA TRANSPORTES LTDA, 29.655.775/0001-87, QIV0I14, FRMEV00962682025, 606-82; JULIANO DJEIMES REBELO LTDA, 36.382.814/0001-85, QJQ3C54, FRMEV01003642025, 606-82; JUCELINO LUIZ GIL DE LIMA, .356.120-, MGF6F58, FRMEV01014952025, 606-82; JULIANE RODRIGUES DA LUZ, .386.159-*, PVH0A63, FRMEV00967042025, 606-82; JULIA DA SILVA FERRARI, .786.947-, IQE7D84, FRMEV00957962025, 606-82; JULIANA ZELIA OLIVEIRA LAIGNIER, .645.766-, FRQ3D34, FRMEV00986312025, 606-82; JULIANO RUBENS VIEIRA LTDA, 26.259.038/0001-77, MTH8E07, FRMEV00996172025, 606- 82; JULIANO ESPANHOL DE VARGAS, .990.239-*, QJH0E40, FRMEV00971932025, 606- 82; JUCI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 06.103.836/0001-06, RHP5J16, FRMEV01118562025, 606-82; JULIANA CASSIA CRISTINO LTDA, 35.450.320/0001-28, ETU7I20, FRMEV01118922025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.688/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, RLO6I60, FRMEV00898422025, 606-82; RLO6I60, FRMEV00938452025, 606-82; RLO6I60, FRMEV00964992025, 606-82; KNV TRANSPORTES LTDA, 38.082.147/0001-40, ELQ1G63, FRMEV00904782025, 606-82; L A ROSA TRANSPORTES LTDA, 13.841.199/0001-22, IPJ7187, FRMEV00923522025, 606-82; IPJ7187, FRMEV01129132025, 606-82; L & C LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.879.867/0001-10, BAG6J55, FRMEV00930632025, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MCY0E85, FRMEV00948652025, 606-82; L A ROMANI JUNIOR LTDA, 23.950.440/0001-05, ROH3E60, FRMEV00958332025, 606-82; L M BETT TRANSPORTES LTDA, 08.921.639/0001-11, JCB7B88, FRMEV01015282025, 606-82; JCB7B88, FRMEV01078772025, 606-82; KLEBER APA R EC I D O COSTA, .055.718-, FPT2G00, FRMEV00961052025, 606-82; L B LOG TRANSPO R T ES LTDA, 10.784.589/0001-10, EYI5E97, FRMEV01014422025, 606-82; L & A TRANSP O R T ES DE ITAMONTE LTDA, 39.397.287/0001-70, MIJ7B62, FRMEV00974192025, 606-82; KLEBERSON PORTELA FEITOZA, .545.602-, JVS8G74, FRMEV00992372025, 606-82; KRB TRANSPORTES LTDA, 08.679.095/0001-23, JCN9H78, FRMEV01000352025, 606-82; KLARYMAR TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 24.784.875/0001-90, EMI4288, FRMEV00967392025, 606-82; L F BORGES COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 37.912.032/0001-73, BYW3C83, FRMEV01047362025, 606-82; KONSUMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.818.041/0001-52, MCO6793, FRMEV00959002025, 606-82; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, SDV4I98, FRMEV00986582025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração