DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900052 52 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. Transferências a Estados, DF, Municípios 39.399.433.489 300.786.202.044 290.849.522.527 1.489.346.684 47.846.766.322 0 1.595.599.732 409.405.962 45.841.760.628 7. Fundos, Órgãos e Programas 409.552.388.658 98.737.926.765 58.150.576.093 1.280.356.848 448.859.382.482 935.048.015 9.461.969.444 1.976.884.238 436.485.480.785 8. Recursos Extraorçamentários 20.802.174.096 0 0 -267.339.299 21.069.513.395 0 0 21.006.433.475 63.079.919 .9. Recursos Não Classificados .894.956.938 .10.627 .0 .2.192.895.495 .-1.297.927.929 .0 .0 .333.423 -1.298.261.352 .TOTAL (III) = (I + II) .1.747.994.432.201 .3.052.448.443.851 .2.772.588.411.030 .65.974.778.801 .1.961.879.686.222 .9.433.419.831 .92.626.790.424 .152.960.412.012 1.706.859.063.956 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF Nota: 1) O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Dívida Pública e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas. III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. Em relação ao Decreto 12.477, de maio de 2025, não houve frustração das receitas de natureza fazendária. Houve, a frustração de R$ 803 milhões, ou 0,24%, na arrecadação da contribuição previdenciárias o que em termos relativos, representa, praticamente, que não houve diferença significativa. Considerando o desempenho global, inclusive das receitas previdenciárias, não houve frustração de receitas. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE JULHO DE 2025 Nº 23.681 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PRINCIPIA CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.663.294, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.682 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO BOSISIO FERREIRA, CPF nº .860.028-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.683 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MOISES BEIDA, CPF nº .142.307-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.684 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THAIS ROSA FERNANDES, CPF nº .240.737-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.685 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THOMAZ LIMA DA COSTA FREIRE DE CARVALHO, CPF nº .375.297-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.686 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCIANA SOUZA SILVA, CPF n° .192.687-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.687 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CARMEM VERENA FERES BITTENCOURT, CPF n° .141.688-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.630, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.605819/2025-30, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada 6 de janeiro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.631, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652930/2024-34, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BP SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.180.527/0001-13, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada 1º de novembro de 2024. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.632, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636299/2025-15, resolve: Art. 1º Fica homologada a reforma do estatuto social de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada 5 de junho de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.633, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623151/2025-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.634, DE 28 DE JULHO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623133/2025-21, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 28 de março de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2.605, publicada no DOU de 10 de julho de 2025, seção 1, página 134, onde se lê: ""onde se lê: 02 de março de 2025." leia- se: "2 de junho de 2025". R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 2604/2025, publicada no DOU de 18 de julho de 2025, seção 1, página 134, onde se lê: "14 de dezembro de 2025." leia-se: "14 de março de 2025".