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Diário Oficial da União · 29/07/2025 · pág. 111

DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900111 111 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ARTEFATO VI - Fortalecimento da Integridade e Transparência nas Relações com Entidades Convenentes JUSTIFICATIVA: Estabelecer padrões e mecanismos de fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com entidades públicas ou privadas, no âmbito dos convênios firmados, garantido que as práticas sejam pautadas por princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas contrárias ao interesse público. Nº DE INICIATIVAS: 05 Nº DE AÇÕES: 08 . .I N I C I AT I V A .AÇ ÃO .PRAZO .R ES P O N S ÁV E L . .INICIATIVA 26 .Firmar acordos, ajuste, convênios ou outro instrumento congênere, com entidades públicas ou privadas, que visem ações colaborativas, que tenham por objetivo o fortalecimento da integridade e da transparência nas relações da Funasa com prefeituras e demais convenentes. .Ação 26.1 - Buscar entendimentos para firmatura de Termo de Cooperação Técnica com a ATRICON, visando a adesão da Funasa ao Plano Nacional de Transparência Pública, bem como o incentivo à sua adesão pelas prefeituras e demais entes que se relacionam com a Fundação por meio de convênios e outros instrumentos de repasse. .dez/25 .Cgein . .INICIATIVA 27 .Promoção do fortalecimento da integridade nas relações com prefeituras e demais entidades que detenham ou pretendam firmar convênios e outros instrumentos de repasse com a Funasa. .Ação 27.1 - Promover, no âmbito das Superintendências Estaduais, sob a orientação da Presidência da Funasa, eventos de capacitação, divulgação do portfólio de políticas públicas da Funasa e difusão da cultura da integridade, voltados às prefeituras de influência de cada unidade regional, que possuam ou que pretendam firmar convênios ou outros instrumentos de repasse com a Fundação. .dez/25 . .Cgein . INICIATIVA 28 Coordenar pesquisa periódica de satisfação junto às prefeituras e comunidades que compõem o público alvo da Funasa, quais sejam municípios de até 50.000 habitantes e comunidades rurais. .Ação 28.1 - Elaboração e Aplicação de pesquisa de campo com intuito de medir o nível de conhecimento e satisfação das partes interessadas, quanto aos serviços prestados, às políticas públicas implementadas e o relacionamento com a Funasa. .dez/25 Ouvidoria . . . .Ação 28.2 - Divulgação e utilização dos dados oriundos das pesquisas para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão da Funasa. .dez/25 . . INICIATIVA 29 Instituir Código de Conduta Ética Relacional e Cartilhas de Divulgação para orientar prefeituras e demais convenentes. .Ação 29.1 - Propor para aprovação Código de Conduta Ética Relacional. .dez/25 Cgein . . . .Ação 29.2 - Propor para aprovação Cartilhas de Divulgação e orientação do Código. .dez/25 . . INICIATIVA 30 Implementar mecanismos para mitigação de riscos à integridade na firmatura e gestão de Convênios e demais instrumentos de repasse. .Ação 30.1 - Revisar os processos de firmatura de convênios, a fim de desburocratizar e diminuir o grau de discricionariedade de agentes públicos operadores dos processos. .dez/26 Direx, Densp e Desam . . . .Ação 30.2 - Revisar os processos de fiscalização de convênios, a fim de desburocratizar e diminuir o grau de discricionariedade de agentes públicos operadores dos processos. .dez/26 . . ARTEFATO VII - Gestão de Riscos, Riscos à Integridade, Controles Internos e Conformidade JUSTIFICATIVA: Tratam-se de alicerces da estrutura de processos e procedimentos da Funasa, por onde transitam as ações (níveis tático e operacional) em decorrência das decisões dos núcleos de governança (nível estratégico) e de gestão (nível tático), que impactam toda a sociedade, os quais devem se sustentar nos mais elevados níveis de conformidade às leis e normas internas e na efetividade do cumprimento da missão institucional, baseado na gestão de riscos, incluindo os que ameaçam a integridade, e na melhoria contínua dos mecanismos de controles internos. Nº DE INICIATIVAS: 11 Nº DE AÇÕES: 13 . .I N I C I AT I V A .AÇ ÃO .PRAZO .R ES P O N S ÁV E L . .INICIATIVA 31 .Garantir a participação dos agentes de gestão de riscos nas proposições aos Comitês de Governança que tratem do tema. .Ação 31.1 - Fazer constar da Portaria de Governança, objeto da Iniciativa nº 1 deste Plano, a previsão de criação de uma instância propositiva voltada às questões de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade. dez/25 .Direx, Gabpr e Cgein . INICIATIVA 32 Estabelecer estratégia e ação contínua para identificação, tratamento e mitigação dos riscos, inclusive o de ameaça à integridade, em todos os níveis de atuação da Funasa. .Ação 32.1 - Revisar a metodologia de gestão de riscos, incluindo os de ameaça à integridade e submeter à governança da Funasa. . . .dez/26 .Direx, Gabpr e Cgein . .Ação 32.2 - Promover a ampla divulgação e adesão da metodologia de Gestão de riscos, em todos os níveis de atuação da Funasa. .dez/26 Direx, Deadm, Densp, Desam, Gabpr, Cgein e Superintendências . . . .Ação 32.3 - Promover campanhas internas para alta administração, gestores e colaboradores, sobre a importância, para a boa condução dos trabalhos e tomadas de decisão, da observância constante dos mecanismos de controle com foco na gestão de riscos em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. .dez/26 . . .INICIATIVA 33 .Garantir, em sua plenitude, a execução do Plano Anual de Auditoria Interna. .Ação 33.1 - Garantir todos os recursos necessários à elaboração e pleno cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna, de responsabilidade da Auditoria Interna. .dez/2025 e dez/2026 .Direx, Deadm, Densp, Desam, Audin, Gabpr, Ouvid, Coreg, Cgein e Superintendências . .INICIATIVA 34 .Divulgar e fomentar a gestão de riscos à integridade, em consonância com a gestão de riscos da Funasa. .Ação 34.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre o a importância da Gestão de Riscos à Integridade, por meio das iniciativas/ações previstas no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. .dez/26 .Cgein e Coesc . .INICIATIVA 35 .Estabelecer estratégia e ação contínua para identificação, tratamento e mitigação dos riscos à integridade em todas as suas formas. .Ação 35.1 - Definir critérios para a gestão dos riscos à integridade nos processos de trabalho mais críticos. .dez/25 .Cgein . .INICIATIVA 36 .Estabelecer, operacionalizar e manter as rotinas de atendimento aos órgãos de controle interno, externo e de defesa de Estado com suficiência técnica, clareza, transparência, tempestividade e confiabilidade. .Ação 36.1 - Revisão dos processos internos da Auditoria Interna da Funasa. .dez/26 .Auditoria . .INICIATIVA 37 .Fortalecer a estrutura e as ações de integridade, com foco na atuação preventiva e detectiva. .Ação 37.1 - Garantir a implementação do Plano de Integridade. .dez/26 .Presi, Direx, Desam, Densp e Deadm . .INICIATIVA 38 .Fortalecer a estrutura e os procedimentos internos de apuração de responsabilidades e desvios funcionais. .Ação 38.1 - Revisão e melhoria contínua dos processos e metodologias de apuração de responsabilidade e desvios funcionais. .dez/26 .Corregedoria . .INICIATIVA 39 .Adotar procedimentos para pesquisas de avaliação prévia para ocupação de cargos comissionados e áreas estratégicas da gestão, a fim de garantir a adequação dos indicados aos princípios de Integridade Pública. .Ação 39.1 - Revisão e aprimoramento dos procedimentos de nomeação de cargos comissionados. .dez/25 .Deadm e Comissão de Ét i c a . .INICIATIVA 40 .Implementar a Política de Segurança de Dados e Vazamento de Informações para proteção de dados internos. .Ação 40.1 - Revisar a política de segurança de dados e informações. .dez/25 .Direx, Deadm, Densp, Desam e Gabpr . .INICIATIVA 41 .Promover a transparência dos critérios de classificação de processos restritos para informações sensíveis. .Ação 41.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores divulgando os critérios de classificação de processos com acessos restritos previstos na legislação em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. .dez/26 .Deadm, Ouvidoria e Gabp . ARTEFATO VIII - Ciclo de Monitoramento e de Melhoria Contínua JUSTIFICATIVA: O monitoramento e a promoção de melhoria contínua ao Plano de Integridade e dos índices de maturidade de gestão da integridade, em conformidade ao modelo de maturidade em integridade pública - MMIP da Controladoria-Geral da União, são fundamentais para a garantia da sustentabilidade da cultura de integridade na instituição, conferindo- lhe maior grau de maturidade, proporcionando melhor desempenho e confiabilidade no cumprimento da missão institucional. Nº DE INICIATIVAS: 02 Nº DE AÇÕES: 02 . .I N I C I AT I V A .AÇ ÃO .PRAZO .R ES P O N S ÁV E L . .INICIATIVA 42 .Promover a Avaliação periódica da implementação e efetividade do atual Plano de Integridade e apresentar relatório para conhecimento do Presidente da Funasa. .Ação 42.1 - Criar e aplicar mecanismos de avaliação periódica quanto à implementação e efetividade do atual Plano de Integridade. .dez/25 e dez/26 .Cgein . .INICIATIVA 43 .Promover o contínuo aprimoramento do atual Plano de integridade, fazendo os ajustes necessários, com inclusão ou modificação das ações e iniciativas, bem como com a criação de novos artefatos, a fim de alcançar maior efetividade dos seus objetivos, bem como na busca de aderência ao Modelo de Maturidade em Integridade Pública - MMIP da CGU. .Ação 43.1 - Propor às Instâncias de Governança da Funasa o aprimoramento do plano de integridade, com as justificativas pautadas nas avalições periódicas e na identificação de novos riscos à integridade. .dez/26 .Cgein PORTARIA Nº 2.596, DE 17 DE JULHO DE 2025 Aprova o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o período de 2025 a 2027. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5/10/2022, com base no disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nos elementos constantes do processo SEI nº 25100.001579/2024-14, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de Saúde, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA 2024-2027, para o período de 2025 a 2027, como instrumento consolidador de todas as fases de planejamento estratégico da Fundação e norteador das ações de governança interna a que refere o inciso II, do art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Parágrafo único. Compõem o Planejamento Estratégico Institucional da Funasa para o período 2025 a 2027: I - missão: promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações sustentáveis de saneamento e saúde ambiental; II - visão: ser referência nacional no desenvolvimento, articulação e implementação de soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento e saúde ambiental, promovendo a saúde pública e a qualidade de vida para todos os brasileiros, com foco na inclusão social, na universalização do saneamento e na mitigação do impacto das mudanças climáticas; III - valores institucionais: a) agir sempre com excelência; b) valorizar a integração e o trabalho em equipe; c) adotar conduta ética e transparente; d) pensar e agir de forma sustentável; e) valorizar todos os saberes; f) oferecer mais a quem menos tem; e g) promover a inclusão e o controle social; IV - objetivos estratégicos - OE: