DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900112 112 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) OE 01: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas e soluções de esgotamento sanitário, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos; b) OE 02: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas e soluções de abastecimento de água, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos; c) OE 03: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas públicos de resíduos sólidos e drenagem, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos; d) OE 04: fomentar a inovação e a melhoria do desempenho dos processos institucionais, assegurando a implementação de melhores práticas de tecnologia da informação; contratações e de transferência de recursos; com contínua valorização do capital humano e fortalecimento das práticas de governança, de modo a aprimorar a transparência, a comunicação institucional e a prestação de contas; e) OE 05: contribuir para a maximização dos resultados da Política Federal de Saneamento Básico, fomentando o planejamento municipal integrado das ações de saneamento e saúde ambiental; e f) OE 06: promover a cooperação nacional e internacional como forma de potencializar e universalizar o impacto das ações de saneamento e saúde ambiental. Art. 2º Os resultados-chave e as iniciativas estratégicas priorizados que compõem o Planejamento Estratégico da Funasa para o período 2025 a 2027 serão disponibilizados em transparência ativa, em campo específico da página oficial da Funasa na Internet, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Diretoria Executiva - Cgpla/Direx. Parágrafo único. Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa - Cgrc, em suas reuniões ordinárias, proceder à avaliação da execução do Planejamento Estratégico 2025-2027, por meio da análise dos indicadores dos resultados-chave e iniciativas estratégicas aprovados, a partir de relatório técnico de execução a ser apresentado pela Cgpla/Direx ao colegiado, com os devidos apontamentos registrados em ata da reunião. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino