DOU 29/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025072900117 117 Nº 141, terça-feira, 29 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei no. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no § 3o do art. 58 da Lei no 9.649/1998; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 30, XXV do Regimento Interno do Coren/BA, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos; CONSIDERANDO o disposto do art. 43, do Regimento Interno do Coren/BA, que dispõe sobre o desenvolvimento das atividades e operacionalização da gestão, em que o Cofen, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definirá sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos; CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren/BA determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03 de junho de 2025, que aprovou a propositura da Reforma Administrativa, contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados, bem como a atualização do organograma institucional no âmbito do Coren/BA; CONSIDERANDO tudo o mais que constam nos Processos Administrativos Coren-BA nºs 089/2024; 130/2024 e 311/2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren nº 420/2019 que declarou a extinção do cargo de Assistente de Desenvolvimento no âmbito do Conselho Regional de enfermagem da Bahia; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, conforme apontado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e o quanto previsto no art. 39 da Constituição Federal de 1988; e CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária Plenária nº 758ª de 06 de junho de 2025 que aprovou a criação de cargos efetivos; a Reforma Administrativa com a atualização do Organograma no âmbito do Coren/BA, decide: Art. 1 Aprovar a criação de 24 (vinte e quatro) cargos efetivos de níveis médio e superior, no âmbito do Coren/BA, distribuídos da seguinte forma: . .Q DT E .CARGOS . .2 .Cargos de Advogado . .10 .Cargos de Enfermeiro Fiscal . .3 .Cargos de Técnico Administrativo . .1 .Cargo de Analista de Desenvolvimento . .1 .Cargo de Programador . .1 .Cargo de Publicitário . .2 .Cargos de Contador . .2 .Cargos de Fiscal de Contrato . .2 .Cargos de Analistas de Recursos Humanos . .24 . Art. 2 Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen nº 100, de 03 de julho de 2025. DAVI IONEI SOARES APOSTOLO Presidente do Conselho LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO DA SILVA Secretária DECISÃO Nº 174, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Coren/BA; CONSIDERANDO que nos termos do Regimento Interno do Coren/BA, aprovado pela Decisão Coren nº 039/2024, autoriza a definição de sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos, respeitados os limites de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 30, XXV do Regimento Interno do Coren/BA, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos; CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren/BA determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. E, também, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos; CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03 de junho de 2025, que aprovou a propositura da Reforma Administrativa, contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados, bem como a atualização do organograma institucional no âmbito do Coren/BA; CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Coren- BA nº 089/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 758ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em 06 de junho de 2025, que aprovou a Reforma Administrativa do Coren-BA, contemplando a criação e atualização da relação dos cargos efetivos e comissionados, o Caderno de Atribuições bem como a atualização do organograma institucional, decide: Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, disponível no Portal Cofen (www.coren-ba.gov.br). Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Coren/BA: . .Nº .Unidade Funcional .Subordinada . .1 .Controladoria Geral .Plenário . .2 .Escritório de Gestão da Transparência .Controladoria-Geral . .3 .Escritório de Gestão da Integridade .Controladoria-Geral . .4 .Escritório de Proteção de Dados .Controladoria-Geral . .5 .Gabinete da Presidência .Diretoria . .6 .Secretaria Geral .Gabinete da Presidência . .7 .Assessoria Técnica .Gabinete da Presidência . .8 .Assessoria Especial da Presidência .Diretoria . .9 .Assessoria Legislativa .Diretoria . .10 .Assessoria de Comunicação .Diretoria . .11 .Assessoria do Exercício Profissional .Diretoria . .12 .Assessoria de Planejamento e Gestão .Diretoria . .13 .Procuradoria Geral .Diretoria . .14 .Departamento Jurídico .Procuradoria-Geral . .15 .Setor de Dívida Ativa .Procuradoria-Geral . .16 .Assessoria das Câmaras Técnicas .Diretoria . .17 .Comissão Permanente de Licitação .Diretoria . .18 .Ouvidoria Geral .Diretoria . .19 .Departamento Financeiro e Contábil (DEFIN) .Diretoria . .20 .Divisão de Arrecadação .DEFIN . .21 .Divisão de Pagamentos .DEFIN . .22 .Divisão de Contabilidade .DEFIN . .23 .Setor de Recuperação de Crédito .Divisão de Arrecadação . .24 .Setor de Apuração da Receita .Divisão de Arrecadação . .25 .Setor de Diárias, Auxílio Representação e Jetons .Divisão de Pagamentos . .26 .Setor de Despesa Pública .Divisão de Contabilidade . .27 .Departamento Administrativo (DEADM) .Diretoria . .28 .Divisão de Materiais, Serviços e Manutenção (DMSM) .D EA D M . . 29 .Setor de Patrimônio .DMSM . .30 .Setor de Protocolo e Arquivo-Geral .DMSM . . 31 .Setor de Transportes .DMSM . . 32 .Setor de Manutenção e Serviços .DMSM . .33 .Setor de Almoxarifado .DMSM . .34 .Departamento Técnico de Contratações e Convênios (DETECC) .Diretoria . .35 .Divisão de Gestão de Contratos (DIGEC) .D E T EC C . .36 .Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos e Convênios .D I G EC . .37 .Setor de Cotações e Contratações .D I G EC . .38 .Departamento de Gestão de Pessoas (DEGP) .Diretoria . .39 .Setor de Recursos Humanos e Educação Corporativa .D EG P . .40 .Setor de Folha de Pagamento e Benefícios .D EG P . .41 .Departamento de Tecnologia da Informação (DETI) .Diretoria . .42 .Setor de Sistemas Corporativos .DETI . .43 .Setor de infraestrutura Tecnológica .DETI . .44 .Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro (DEIRC) .Diretoria / Assessoria do Exercício Profissional . .45 .Divisão Operacional de Processos de Inscrição, Registro e Cadastro (DIOPIRC) .DEIRC . .46 .Setor de Atendimento Sede .DIOPIRC . .47 .Setor de Atendimento Subseções .DIOPIRC . .48 .Setor de Análise e Registro .DIOPIRC . .49 .Setor de Emissão de CIPs e E-CIPs .DIOPIRC . .50 .Setor das Subseções Norte e Sul .DIOPIRC . .51 .Departamento de Fiscalização (DEFIS) .Diretoria / Assessoria do Exercício Profissional . .52 .Divisão de Planejamento e Monitoramento .DEFIS . .53 .Divisão de Processos de Fiscalização .DEFIS . .54 .Divisão de Educação Permanente .DEFIS . .55 .Divisão de Registro de Empresa e Anotação de Responsabilidade Técnica (DIREART) .DEFIS . .56 .Setor de Análise e Registro de ART .D I R EA R T . .57 .Setor Administrativo .DEFIS . .58 .Departamento de Processos Éticos (DEPE) .Diretoria / Assessoria do Exercício Profissional . .59 .Divisão de Análise e Controle de Processos Ét i c o s .DEPE Parágrafo Único As unidades funcionais criadas por esta Decisão estão com suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Coren/BA, que deverá ser publicado em até 60 (sessenta dias) após a homologação desta Decisão. Art. 3º Ficam extintos todos os empregos públicos comissionados e funções gratificadas criadas pelos normativos revogados por esta Decisão. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação com efeitos após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen nº 100, de 03 de julho de 2025, revogando-se a Decisão Coren/BA nº 018/2018. DAVI IONEI SOARES APOSTOLO Presidente do Conselho LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO DA SILVA Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 260, DE 30 DE JUNHO DE 2025 Estabelece normas para Inscrição e Renovação de Organizações Sociais e estabelecimentos de saúde geridos. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 1076ª Sessão Plenária Ordinária do Corpo de Conselheiros, realizada em 30 de junho de 2025 resolve: Art. 1° As Organizações Sociais (O.S.), que atuam na gestão de serviços de assistência à saúde no Estado de Santa Catarina, devem registrar-se no CRM-SC. Parágrafo Único: A classificação da atividade médica da Organização Social, para fins de cadastro, deverá ser Administradora/Gestora de serviços médicos. Art. 2º Para desenvolver regularmente suas atividades neste Estado, a Organização Social deverá, obrigatoriamente, possuir e indicar um Diretor Técnico médico, habilitado para o exercício da Medicina, como principal responsável pelos atos médicos realizados pela empresa médica. Art. 3º A inscrição da Organização Social no CRM-SC ocorrerá via registro, por meio de seu Diretor Técnico, o responsável por apresentar os documentos exigidos por esta autarquia federal e a relação de todas as empresas que estão sob sua gestão.