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Diário Oficial da União · 30/07/2025 · pág. 234

DOU 30/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073000234 234 Nº 142, quarta-feira, 30 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 382, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Monografia do ingrediente ativo C39 - CIANAMIDA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a atualização das informações referentes à classificação toxicológica, na monografia do ingrediente ativo C39 - CIANAMIDA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias- autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 383, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido. Art. 3º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a exclusão constante no Anexo III desta Instrução Normativa. Art. 4º As justificativas para as alterações e exclusão de denominações da lista de DCB são apresentadas, respectivamente, nos Anexos II e III desta Instrução Normativa. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO I DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB . .ITEM .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA . .1 .12917 .savolitinibe .1313725-88-0 . .2 .12918 .fosfato de piridoxal monoidratado .41468-25-1 . .3 .12919 .ácido alfacetoglutárico .328-50-7 . .4 .12920 .cloridrato de naltrexona di-hidratado .850808-02-5 . .5 .12921 .sasanlimabe .2206792-50-7 . .6 .12922 .copolímero em bloco de lactida, etilenoglicol e lactida .719296-88-5 . .7 .12923 .copolímero em bloco de etilenoglicol e lactida .712342-94-4 . .8 .12924 .linerixibate .1345982-69-5 . .9 .12925 .vermelho 7 laca de cálcio .5281-04-9 . .10 .12926 .Croton echioideus Baill. .[Ref. 13] . .11 .12927 .Trichilia emarginata (Turcz.) C.DC. .[Ref. 11] . .12 .12928 .serplulimabe .2231029-82-4 . .13 .12929 .dimesilato de netarsudil .1422144-42-0 . .14 .12930 .camizestranto .2222844-89-3 . .15 .12931 .sevabertinibe .2521285-05-0 . .16 .12932 .tovorafenibe .1096708-71-2 . .17 .12933 .flotufolastato (18 F) .2639294-14-5 . .18 .12934 .Caryocar brasiliense Cambess. .[Ref. 11] . .19 .12935 .Carapa guianensis Aubl. .[Ref. 11] . .20 .12936 .monolinoleato de glicerila .26545-74-4 . .21 .12937 .cloridrato de icotroquinra .3049491-48-4 . .22 .12938 .nadofarageno firadenoveque .1823059-12-6 . .23 .12939 .colamidopropil-lactobionamidopropil-colamida .2127407-44-5 . .24 .12940 .icotroquinra .2763602-16-8 ANEXO II DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB . .DE: .PARA: J U S T I F I C AT I V A . .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA . . .09378 .dibeenato de glicerila .94201-62-4 .09378 .dibeenato de glicerila .99880-64-5 .Adequação do CAS . .03603 .estradiol hemi-hidratado .[Ref. 5] .03603 .estradiol hemi-hidratado .35380-71-3 .Inclusão do CAS ANEXO III DENOMINAÇÃO EXCLUÍDA DA LISTA DE DCB . .Nº DCB .DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA .REFERÊNCIA .J U S T I F I C AT I V A . .12912 .sotagliflozina .1018899-04-1 .Nomenclatura idêntica à DCB nº 11585 INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 384, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão da Monografia do ingrediente ativo B72 - BACULOVIRUS PLUTELLA XYLOSTELLA GRANULOVIRUS na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B72 - BACULOVIRUS PLUTELLA XYLOSTELLA GRANULOVIRUS no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 385, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Incluir as culturas de aveia, centeio e triticale, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, e morango, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduo - LMR e Intervalo de Segurança - IS não determinados, na monografia do ingrediente ativo A04 - ÁCIDO GIBERÉLICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira. Art. 2º Incluir as culturas de algodão, arroz, citros e trigo, com LMR e IS não determinados, na monografia do ingrediente ativo A66 - ÁCIDO INDOLACÉTICO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.