DOEAM 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 17 CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com foco na integração, eficiência e avaliação de desempenho como instrumento de eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e suas diretrizes estratégicas para o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da política de segurança pública; CONSIDERANDO o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Amazonas (PESPDS), instituído pelo Decreto nº 45.319, de 18 de março de 2022, como instrumento normativo de planejamento, integração e governança das ações de segurança pública no Estado. CONSIDERANDO a estrutura de governança do PESPDS, composta pelo Comitê Estratégico, que integra o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas (CONESPDS-AM) e abrange as principais entidades de segurança e defesa social do Estado, e pelo Comitê Técnico, formada pelo Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP) e pelo Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de Políticas em Segurança Pública (CIAESP), órgãos essenciais ao monitoramento, avaliação e apoio técnico às ações do Plano, com suas respectivas competências definidas no PESPDS. CONSIDERANDO a necessidade de uma metodologia padronizada de monitoramento e avaliação, com etapas, periodicidade e atribuições definidas, que possibilite mensurar e redirecionar as ações do Plano Estadual com base em indicadores estratégicos, utilizando os Ciclos de Gestão de Desempenho como ferramenta principal para a avaliação contínua e mensal da efetividade das ações, conforme as diretrizes do PESPDS. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, o Ciclo de Gestão para Desempenho (CGD), como ferramenta oficial de monitoramento e avaliação dos indicadores de resultado do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS). Parágrafo único. O CGD constitui-se como instrumento técnico e estratégico, alinhado ao ciclo de governança do PESPDS, com o objetivo de acompanhar o desempenho das ações, indicadores e metas definidas para as instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Art. 2º - O CGD será estruturado em quatro fases metodológicas, a serem planejadas, conduzidas e executadas pelo Comitê Técnico de Governança, composto pelo CIAESP e CIESP, com foco na avaliação contínua, eficiência da gestão pública e integração dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública. As fases do CGD são: I - Diagnóstico Participativo: De maneira participativa e integrada, os órgãos se reúnem periodicamente com temas de indicadores específicos para subsidiar ações nos níveis estratégico, tático e operacional. Neste primeiro momento, somente os órgãos do Sistema de Segurança participam. II - Monitoramento: Único momento do Ciclo não presencial onde os gestores de unidades receberão relatório mensal de indicadores. O objetivo é que oportunize o gestor a se inteirar do nível de eficácia de suas ações locais. Indicadores serão trabalhados até o nível de zona administrativa. Desdobramentos em regiões geográficas menores ficarão a cargo dos órgãos em suas estatísticas setoriais. III - Inovação e Criatividade: Considerando os resultados da avaliação de desempenho, este momento oportuniza ao gestor da unidade propor melhorias, ações, processos e projetos para alcançar melhores índices. IV - Avaliação e Celebração: Explanação dos resultados obtidos com base nos indicadores propostos e seus níveis de pontuação. Serão realizadas as atividades motivacionais, entrega de selos temáticos, recompensas, dentre outros. Neste momento os profissionais de segurança testemunharão a materialização dos objetivos estratégicos alcançados e personificados. §1º. As atividades do CGD constituem instrumento técnico-operacional e de governança do PESPDS, reforçando o compromisso do Estado do Amazonas com a gestão por resultados e a melhoria contínua das políticas públicas de segurança. §2º. As reuniões mensais e as celebrações quadrimestrais serão documentadas pelo Comitê Técnico, compondo o histórico institucional e subsidiando os relatórios encaminhados ao MJSP. §3º. O CGD atuará como instância articuladora entre os níveis operacional, tático e estratégico, promovendo a efetiva participação dos órgãos no cumprimento das diretrizes do Plano Estadual. Art. 3º - No contexto do Ciclo de Gestão de Desempenho (CGD) caberá ao Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública (CIESP), a atuação técnico-operacional, conforme atribuições estabelecidas no âmbito do Comitê Técnico, com as seguintes responsabilidades: I - Definir, em articulação com os órgãos do Sistema, os indicadores estratégicos e os parâmetros de avaliação; II - Coletar, tratar e consolidar os dados estatísticos e operacionais; III-Gerar relatórios técnicos e análises comparativas para subsidiar os processos de monitoramento e avaliação; IV-Coordenar a inserção de dados no Sistema Nacional (SINESP/MJSP); V-Propor medidas corretivas e ajustes nos processos de monitoramento, sempre que identificadas necessidades de melhorias. Art. 4º - No contexto do Ciclo de Gestão de Desempenho (CGD) caberá ao Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de Políticas em Segurança Pública do Sistema de Segurança Pública do Amazonas (CIAESP), a atuação técnico-metodológica conforme atribuições estabelecidas no âmbito do Comitê Técnico, com as seguintes responsabilidades: I - Coordenar e assessorar tecnicamente a execução das políticas vinculadas ao PESPDS; II - Consolidar e monitorar programas e projetos estratégicos; III - Apoiar a padronização metodológica das ações e projetos; IV - Atualizar o Banco de Projetos do Sistema de Segurança Pública; V - Articular a integração entre os órgãos e garantir a gestão participativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 28 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#234498#17#238053/> Protocolo 234498 <#E.G.B#234512#17#238067> PORTARIA Nº 129/2025-GS/SSP-AM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: Considerando que a atuação da Secretaria de Segurança Pública envolve riscos relacionados a incertezas ou ao não aproveitamento de oportunidades que podem impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional, assim como na imagem e na segurança da instituição e de pessoas; Considerando que a sistematização da gestão de riscos em nível institucional aumenta a capacidade da organização para lidar com incertezas, estimula a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação da instituição; Considerando as recomendações das melhores práticas internacionais que tratam da gestão de riscos corporativos, como o COSO/ERM (2017) e as normas INTOSAI-P 20 (anteriormente GOV 9130/2007) e ABNT NBR ISO 31000:2018; e Considerando os estudos dos Manuais de Gestão de Riscos elaborados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, Controladoria-Geral da União - CGU e Controladoria-Geral do Estado - CGE, resolve: Art. 1º APROVAR a Política de Gestão de Riscos no Âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A Política de Gestão de Riscos está disponível para consulta no endereço: www.ssp.am.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A política de gestão de riscos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas observa o disposto neste documento regulatório. § 1º A política de gestão de riscos integra o Sistema de Gestão de Riscos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SGR/SSP-AM), o qual consiste no conjunto de instrumentos de governança e de gestão que suportam a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda a organização e compreende, entre outros: política, estruturas organizacionais, planos, relacionamentos, responsabilidades, atividades, processos e recursos. § 2º Integram-se e alinham-se à política de gestão de riscos as normas internas que regulamentam aspectos específicos dessas atividades no âmbito da SSP-AM. § 3º A Política de Gestão de Riscos e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos deverão ser adotados pelos órgãos e unidades da SSP/AM, nos níveis estratégico, tático e operacional, sendo aplicáveis a todos os processos de trabalho, programas, projetos e ações institucionais. § 4º O Sistema de Gestão de Riscos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SGR/SSP-AM) abrange as Unidades Gestoras Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência e o Fundo Estadual de Segurança Pública. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por: I - risco: possibilidade de que um evento afete o alcance de objetivos; II - oportunidade: possibilidade de que um evento afete positivamente o alcance de objetivos; III - risco-chave: risco que, em função do impacto potencial à SSP-AM, deve ser conhecido pela alta administração; IV - gestão de riscos: atividades coordenadas para identificar, planejar, administrar e controlar os recursos materiais, processuais e humanos da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO