DOEAM 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 31 www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais Manaus, 25 de julho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#234373#31#237928/> Protocolo 234373 <#E.G.B#234375#31#237930> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0115/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZM-9A98, PHP-2807, OAJ-9169, OAF-2231, QZF-5C09, NOM-7414, PHJ-7G70, JXA-8903, OAH-2852, PHG-3598, PHZ-3929, PHQ-0897, TAD-0G39, QZN-0F39, QZA-4B20, TAB-7H86, NOO-0647, QZS-7I32, NOW-3J99, EMT-9J93, QZQ-0D51, PHG-3D02, QZL-6E61, NOW-7570, OAF-9F39, QZU-7C62, NOS-3903, QZU-0C64, JWW-3962, PHD-9991, JXR-0766, QZP-9H40, QZQ-2H31, QZJ-4J11, PHM-6616, QZU-7C69, JXF-6F47, NOW-1301, OAA-8242, JXU-5306, QZG-9I75, BAZ-8H52, QZJ-0B91, QZI-2F85, QZC-3C71, JXK-5279, RNC-0E22, OAK-4824, QZJ-6D27, PHP-7C03, QZE-4D12, QZY-5B23, QZQ-8J11, NON-7B72, QZD-3A60, QZS-5I92, QZN-7G07, TRY-9F65, NOP-4000, QZB-7I62, QZK-0G82, PHQ-4G26, JXN-4246, TAG-0D38, JWO-0485, NOK-5631, PHW-6A27, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 25 de julho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#234375#31#237930/> Protocolo 234375 <#E.G.B#234371#31#237926> ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1119/2025-DETRAN/AM/DP Errata que se faz à Portaria Nº 1119/2025-DETRAN/AM/DP, que versa sobre o termo de renovação da empresa, ROSILENE BEZERRA DA SILVA, publicada no D.O.E. de 17/07/2025, Edição 35.505, Poder Executivo, Seção II, Pág. 17. ONDE SE LÊ: AINDA CLÍNICA DE TRÂNSITO E MEDICINA DO TRÁFEGO; LEIA SE: AÍDA CLÍNICA DE TRÂNSITO E MEDICINA DO TRÁFEGO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de julho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#234371#31#237926/> Protocolo 234371 <#E.G.B#234367#31#237922> PORTARIA NORMATIVA Nº. 011/2025 - DP/DETRAN/AM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Diretor-Presidente no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. CONSIDERANDO a aprovação da Lei Estadual nº 5.689, de 12 de novembro de 2021, que cria o Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social. CONSIDERANDO o que mais constar do processo nº 01.03.011210.017926/2025-75; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria altera o artigo 2º da Portaria Normativa nº. 008/2021 - DP/DETRAN/AM, que dispõe sobre regras para credenciamento de Clínicas (s) Médica (s) e Psicológica (s) de Trânsito e do (s) Centro (s) de Formação de Condutores - CFCs, visando à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social no âmbito do Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Ficam os interessados convocados a apresentar a documentação para o credenciamento, no horário das 8h às 14h, presencialmente, no Protocolo Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, localizado na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n.º 2884, bairro Parque Dez de Novembro, Manaus/ AM - CEP 69050-030, ou por meio do Protocolo Virtual, disponível na página institucional do órgão: www.detran.am.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#234367#31#237922/> Protocolo 234367 <#E.G.B#234369#31#237924> PORTARIA NORMATIVA Nº 12/2025 - DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no âmbito do DETRAN/AM, práticas de gestão de riscos que contribuam para a eficiência, segurança e controle dos processos organizacionais; CONSIDERANDO que o risco prioritário a ser tratado refere-se ao risco operacional, com ênfase nos sistemas utilizados nos processos administrativos e operacionais do órgão; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implantação da Gestão de Riscos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a adoção de mecanismos voltados à gestão de riscos nos processos administrativos e operacionais da Autarquia. Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sob a supervisão da primeira nomeada: I- Ana Carolina Carvalho Lima, II- Romeu Guimarães Carneiro, III- Medryson Pereira Monteiro, IV- Gleice dos Santos Barros, V- Sirleide dos Santos Casanova Coelho, VI- Sara Prestes Barbosa Gomes, VII- Hérbison da Silva Damasceno, VIII- Ana Amélia de Menezes Barbosa, IX- Daianna Priscila Santos Monteiro Mendes. Art. 3º Compete à Comissão: I - Elaborar o Plano de Implantação da Gestão de Riscos no âmbito do DETRAN/AM; II - Propor metodologias, normas e procedimentos aplicáveis à gestão de riscos organizacionais; III - Monitorar a execução das ações previstas no plano e propor melhorias contínuas. Art. 4º A participação na Comissão de Implantação da Gestão de Riscos será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional ou pagamento de gratificação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus/AM, 25 de julho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#234369#31#237924/> Protocolo 234369 <#E.G.B#234372#31#237927> PORTARIA Nº 1202/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 918 de 28 de março de 2022, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB; CONSIDERANDO a Portaria nº 78/2025, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 32/2025, seção 1, de 14/02/2025, o qual o SENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 14/05/2025, a pessoa jurídica PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.705.840/0001-62, localizada na Av. Paulista, nº 1471, CJ 511 EDIF Barão de Cristina, bairro Bela vista, São Paulo - SP, CEP: 01.311-927, para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público que a empresa PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.705.840/0001-62, foi credenciada pelo SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 24 de julho de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#234372#31#237927/> Protocolo 234372 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO