DOEAM 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de julho de 2025 36 PORTARIA Nº 234/2025-GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo n.º 01.02.017302.001935/2025-66-HEMOAM-SIGED, RESOLVE: CONCEDER, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762, de novembro de 1986, Licença de Interesse Particular, a contar de 08/10/2025 A 07/10/2027, ao servidor Murilo Oliveira Miranda Junior, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 244.211-6 A, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#234452#36#238007/> Protocolo 234452 <#E.G.B#234460#36#238015> PORTARIA Nº 235/2025-GHEMOAM - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Processo n.º 01.02.017302.002137/2025-51-HEMOAM-SIGED; RESOLVE: SUSPENDER, a contar de 12/06/2025, a Licença para Tratamento de Interesse Particular concedida à servidora Anne Caroline Souza de Almeida, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 189.282-7 A, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#234460#36#238015/> Protocolo 234460 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#234379#36#237934> PORTARIA Nº 070/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº01.02.017305.002168/2025-82. RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 033/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de PPS (AVENTAL DESCARTÁVEL) para atender às necessidades da FHAJ, pela empresa: VINORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.314.675/0001-88; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: R$ 114.950,00, (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 25 de julho de 2025. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 25 de julho de 2025. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#234379#36#237934/> Protocolo 234379 <#E.G.B#234380#36#237935> PORTARIA Nº 069/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, Inc. I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigivel a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº01.02.017305.002131/2025-54. RESOLVE: I - DECLARAR inexigivel o procedimento licitatório conforme INEX 005/2025, nos termos do art.74, Inc.I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de atos administrativos DOE, pela empresa: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-IO CNPJ: 04.164.794/0001-80 II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão, pelo valor global de R$ 117.504,00 (cento e dezessete mil quinhentos e quatro reais). À consideração do Diretor Presidente da FHAJ, para autorização. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 25 de julho de 2025. AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 25 de julho de 2025. DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#234380#36#237935/> Protocolo 234380 <#E.G.B#234391#36#237946> PORTARIA Nº 068/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº01.02.017305.002051/2025-07. RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório conforme DLE nº 036/2025, nos termos do Art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Art. 157 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de OPME para realização de cirurgias em bucomaxilofacial, pela empresa: TELESCA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.158.222/0001-01; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de: R$ 213.849,48, (duzentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 24 de julho de 2025. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 24 de julho de 2025. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#234391#36#237946/> Protocolo 234391 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#234485#36#238040> TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRIDADE DO AMAZONAS CONSIDERANDO o Decreto nº 40.849 de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto, por sua Diretora-Presidente abaixo identificada, oficializa, por meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”: a) Declara já ter designado comissão para desenvolver o plano de integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo; b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração; c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO