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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 89

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100089 89 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CO N Q U I S T A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 170081 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 10540.723452/2022-23. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM VITORIA DA CONQUISTA. Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, ii, da lei nº 8.666/1993, conforme condições estabelecidas no 8º termo aditivo.. Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.087.327,68. Data de Assinatura: 29/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. Natureza: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, e o município de São João del-Rei/MG, representado por seu Prefeito. 2. Objeto: Intercâmbio de Informações cadastrais e econômico-fiscais e prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram. 3. CNPJ Convenente: Receita Federal do Brasil - CNPJ 00.394.460/0058-87 Município de São João del-Rei/MG - CNPJ 17.749.896/0001-09 Data da Vigência: O presente convênio vigerá por prazo indeterminado. 4. Data da Assinatura: 30/07/2025. 5. Nome dos Signatários: Pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª RF, Sr. Wagner Bittencourt de Souza - Superintendente Substituto, e pelo Município de São João del-Rei, o Sr. Aurélio Suenes de Resende - Prefeito. 6. Fundamento Legal: Art. 7º e 199 do Código Tributário Nacional e Instrução Normativa SRF nº 20, de 17/02/1998. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170088 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 10675.727565/2020-19. Dispensa. Nº 41/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A R F. Contratado: 480.xxx.xxx-72 - JOSE ROBERTO DOS SANTOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses. Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.536,00. Data de Assinatura: 29/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Município de Petrópolis - RJ. OBJETO: intercâmbio de informações de interesse recíproco. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2025 NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, Senhor Claudiney Cubeiro dos Santos, Superintendente da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, pelo Município de Petrópolis - RJ., CNPJ nº 29.138.344/0001-43, Senhor Hingo Hammes, Prefeito do Município de Petrópolis - RJ. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 177/2025 O DELEGADO ADJUNTO DA RCEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no art. 23 § 1º e §2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 70.235/72, com a redação dada pelas Leis nº 11.196/2005 e nº 11.941/2009, INTIMA, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Decreto nº 6.759/2009, os interessados abaixo relacionados para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, manifestarem-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido referente aos bens objeto dos respectivos Termos de Concessão de Admissão Temporária - TECAT. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que tenha havido a manifestação, os interessados ficarão intimados para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a reexportação ou despacho para consumo dos bens admitidos nos respectivos TECAT, nos termos do inciso II, parágrafo 10, art. 761 do Decreto nº 6.759/2009. Em qualquer caso, comprovado o descumprimento do regime de admissão temporária, caberá o recolhimento da multa prevista no inciso I, do artigo 72, da Lei 10.833, de 29/12/2003, conforme estipulado no § 20, do artigo 30, da IN RFB 1361, de 21/05/2013. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação para reexportar ou despachar para consumo os bens admitidos no regime, e não tendo sido adotada nenhuma das providências, ficará o interessado sujeito à cobrança dos tributos que estavam como pagamento suspenso, com os acréscimos e penalidades previstos no inciso I do art. 72, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e no art. 44 da Lei nº 7.430/96. Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para cobrança, conforme preconiza o art. 763 do Decreto nº 6.759/2009. . .NOME .DOCUMENTO .EMISSOR .T EC AT .e-DOSSIÊ . .DANIEL KUEHLE .C1ZN5H9GL .ALEMANHA .071770025023205 .13113.268636/2025-98 . .DANIELA CATALINA OLGUÍN CALDERON .F72570088 .CHILE .071770025007548 .13113.268638/2025-87 . .FRANCISCO COLLANTES .F39139337 .CHILE .071770025014891 .13113.268660/2025-27 . .GUILLAUME GAUTHIER .P402048LS .C A N A DA .071770025018823 .13113.268662/2025-16 . .MAXIME ANTOINE DA SILVA .22AH91065 .FRANÇA .071770025023858 .13113.268668/2025-93 . .SACHA ROY .AW 3 4 7 8 6 6 .C A N A DA .071770025018865 .13113.268672/2025-51 . .YVES CHARLES P H COUILLAULT DANONVILLE .24IC52698 .FRANÇA .071770025015319 .13113.268674/2025-41 Em 29 de julho de 2025. RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 717600/005/2025 A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO) comunica a realização de Leilão de Mercadorias (eletrônico), para pessoas jurídicas, nos termos do Edital nº 0717600/0005/2025. MERCADORIAS: Sujeitas à certificação compulsória de órgão anuente, tais como: aparelhos elétricos/eletrônicos, acessórios de telefonia e outras mercadorias, conforme condições no edital e na relação de lotes anexa. RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: de 25/08/2025, às 9 horas; até 26/08/2025, às 21 horas. VISITAÇÃO DAS MERCADORIAS: nos dias 14/08 e 15/08/2025, conforme informações no Edital e Relação de Lotes. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA LANCES: no dia 27/08/2025, às 10 horas. LOCAL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br - acesso pelo portal e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico". CLIENTELA: Pessoas Jurídicas, nas condições previstas no item 4 (quatro) do Edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme item 9 (nove) do Edital - aceita sinal. EDITAL E INFORMAÇÕES: na Alfândega da RFB no Porto do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 81, sala 311 (Centro) - Rio de Janeiro / RJ; no sítio: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ; pela caixa corporativa: [email protected] e link: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao/manual-leilao/manual-do-licitante.pdf ELAINE LUIZ COSTA Agente de Contratação - ALF/RJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 22/2024. Nº Processo: 13032.452525/2024-87. Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 10.385.871/0001-24 - LLP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogação contratual, via apostilamento, conforme cláusula 2.2 do contrato, item 1.3 do termo de referência e art. 111 da lei 14.133 de 2021. Vigência: 28/07/2025 a 04/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.501,31. Data de Assinatura: 28/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/07/2025). EDITAL DE INTIMAÇÃO Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante GLOBO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 53.519.355/0001-58, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000004/2024, realizado em 30/09/2024, dada a falta de pagamento do valor integral da arrematação referente ao lote nº 146. O valor da multa, correspondente a 20% do preço mínimo do lote (R$ 375.000,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão n° 0800100/000004/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou, presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Fe d e r a l . Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas - SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo/SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.330303/2025-95 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. Em 30 de julho de 2025. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante IURY DE SOUSA SANTOS, CNPJ/CPF nº *.776.761-, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n°Leilão n° 0817800/000001/2024, realizado em 29/02/2024, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao lote 36 (trinta e seis). O valor da multa (R$ 8.000,00), correspondente a 20% do preço mínimo do lote (R$ 40.000,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica- se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.818396/2024-02 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. Em 17 de julho de 2025. ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024