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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 112

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 455/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001469/2025-06 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ALISSON SILVA CARVALHO EIRELI .31.527.391/0002-01 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12269680 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .60,29 .25,76 .214,87 . .12269681 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .59,7 .25,76 .214,28 . .12269682 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .59,7 .25,76 .213,68 . .12815029 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .58,41 .25,76 .212,99 . .12815030 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .57,2 .25,76 .211,78 . .12815031 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .12815032 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .52,75 .25,76 .207,33 . .13682166 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .49,51 .25,76 .204,08 . .13682167 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .45,54 .25,76 .200,12 . .13682168 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .41,34 .25,76 .195,92 . .13682169 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .37,14 .25,76 .191,72 . .14867906 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .33,26 .25,76 .187,84 . .14867907 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .29,06 .25,76 .183,64 . .14867908 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .25,06 .25,76 .179,64 . .14867909 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .21,47 .25,76 .176,05 . .16050549 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .18,23 .25,76 .172,81 . .16050550 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .14,97 .25,76 .169,55 . .16050551 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .11,57 .25,76 .166,15 . .16050552 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .8,05 .25,76 .162,63 . .Data dos Cálculos: 28/07/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 456/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001474/2025-19 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ALMEIDA BRANDÃO TRANSPORTES LTDA .05.029.927/0001-78 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11051226 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .280,97 .115,93 .976,57 . .11492263 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .275,05 .115,93 .970,65 . .11492264 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .271,29 .115,93 .966,89 . .11492265 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .268,62 .115,93 .964,22 . .11492266 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .265,95 .115,93 .961,55 . .12712799 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .262,82 .115,93 .958,42 . .12712800 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .257,37 .115,93 .952,97 . .12712801 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .249,49 .115,93 .945,09 . .12712802 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .237,37 .115,93 .932,97 . .13565870 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .222,77 .115,93 .918,37 . .13565871 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .204,91 .115,93 .900,51 . .13565872 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .186,02 .115,93 .881,62 . .13565873 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .167,12 .115,93 .862,72 . .14576482 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .149,67 .115,93 .845,27 . .14576483 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .130,77 .115,93 .826,37 . .14576484 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .112,75 .115,93 .808,35 . .14576485 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .96,63 .115,93 .792,23 . .15863324 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .82,02 .115,93 .777,62 . .15863325 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .67,36 .115,93 .762,96 . .15863326 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .52,05 .115,93 .747,65 . .Data dos Cálculos: 28/07/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES