DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025073100172 172 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 41.136/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SALVADOR ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, 37.336.589/0001- 03, , FREVP00879822024, 773-0; , FREVP00934412024, 773-0; SILVEIRA TRANS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA., 30.580.700/0001-63, , FREVP00895452024, 773-0; ROSANGELA IMACULADA BAZILIO NUNES 62109219653, 16.939.664/0001-50, , FREVP00898522024, 773-0; S & D FLORESTAL LOGISTICA LTDA, 27.521.346/0001-91, , FREVP00936412024, 773-0; SUDESTE - TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA, 37.168.484/0001-92, , FREVP00906272024, 773-0; SERGIO PASCOAL DE SOUZA, .508.187-*, , FREVP00857482024, 773-0; ROSELI NUNES OSSES, .515.818-, , FREVP00911002024, 773-0; SALVADOR GAS LTDA, 01.908.576/0001-14, , FREVP00918472024, 773-0; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02, , FREVP00916342024, 773-0; STRONG COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA, 27.797.912/0001- 92, , FREVP00924662024, 773-0; ROSINERI DE SOUZA E SILVA, .285.067-, , FREVP00921682024, 773-0; SANDRA OLIVEIRA SILVA DE JESUS, .910.477-*, , FREVP00922842024, 773-0; SOMMA DIST FRIOS COMERCIO DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 26.771.663/0001-01, , FREVP00943082024, 773-0; SCHULZ S/A, 84.693.183/0001-68, , FREVP00929832024, 773-0; STELLA DO NASCIMENTO FERREIRA DE CERQUEIRA, 20.431.282/0001-99, , FREVP00928972024, 773-0; ROSANGELA IMAC U L A DA BAZILIO NUNES, .092.196-, , FREVP00930832024, 773-0; SADI DO CARMO DE ALMEIDA, .309.640-, , FREVP00941172024, 773-0; SERGIO REIS DA SILVA, .249.468-*, , FREVP00938152024, 773-0; SAO BENTO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, 31.521.586/0001-63, , FREVP00919722024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.512/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ALDO CARNEIRO JUNIOR, .767.679-, MLO0E40, FRMEV01481572025, 606- 82; ALEDEL TRANSPORTES LTDA, 24.145.453/0001-74, IZX0I61, FRMEV01361932025, 606- 82; ALDEIA DAS FLORES SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA., 10.473.090/0001-91, BBH3E69, FRMEV01369782025, 606-82; ALEDISON DA SILVA CRUZ, .349.340-, MEO9364, FRMEV01168142025, 606-82; ALCIR JOSE DE SOUZA FAGUNDES, .354.910-*, LZO2723, FRMEV01369002025, 606-82; ALENCAR AGUILLAR BALSANI, .936.338-, DVT2329, FRMEV01464662025, 606-82; ALDENILDO PEREIRA DA COSTA, .236.776-, NTW0I48, FRMEV01506522025, 606-82; ALDEMIR DOMINGOS DUARTE, .666.029-*, OOM8B44, FRMEV01325582025, 606-82; ALDONI DE ABREU COMERCIO DE PISCINAS LTDA, 50.590.627/0001-18, ATK7009, FRMEV01223842025, 606-82; ALEIBERGUE CUSTODIO DA SILVA, .442.511-, JZQ2499, FRMEV01455752025, 606-82; JZQ2499, FRMEV01486192025, 606-82; ALDOREMA FELTRIN LORENZONI, 11.418.289/0001-80, JDB1G40, FRMEV01272542025, 606-82; ALEMAOZINHO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 19.910.290/0001-39, SXB6D88, FRMEV01187182025, 606-82; ALE COMBUSTIVEIS S.A., 23.314.594/0008-87, RJS5G86, FRMEV01173632025, 606-82; RJS5G86, FRMEV01192602025, 606-82; ALCIONE NUNES DA SILVA, .395.140-, ISB3372, FRMEV01206002025, 606-82; ALCOB COMPANHIA METAIS DO BRASIL LTDA, 39.331.262/0001-74, FQT1A39, FRMEV01249432025, 606-82; ALEMAR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 05.494.041/0001-03, BAE0F13, FRMEV01391852025, 606-82; ALDAIR BORGES DE OLIVEIRA, .768.019-*, AHW1G39, FRMEV01272892025, 606-82; ALDO BOTELHO DE SOUZA, .210.795-, NZH9508, FRMEV01426522025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.514/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ALESSANDRO ANDRE CLARO BERTUZZI, .496.819-, QWE8A32, FRMEV01224902025, 606-82; ALENIR SILVA DE MORAES, .217.500-*, QDW3C07, FRMEV01178212025, 606-82; PKK4B64, FRMEV01281452025, 606-82; QJX5E60, FRMEV01347462025, 606-82; QJX5E60, FRMEV01457642025, 606-82; PKK4B64, FRMEV01203762025, 606-82; ALESSANDRO DA SILVA GABRIEL, .297.629-, ALM8057, FRMEV01213562025, 606-82; ALM8057, FRMEV01370332025, 606-82; ALESSANDRO DA SILVA BORGES, .554.209-, QIZ8H22, FRMEV01289422025, 606-82; QIZ8H22, FRMEV01396532025, 606-82; ALENIR LEFFA DE MORAES, .642.050-*, BDH2H77, FRMEV01242062025, 606-82; END5I85, FRMEV01216152025, 606-82; ALERTA TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 10.496.449/0001-46, BDB5G63, FRMEV01232132025, 606-82; ALESSANDRA RODRIGUES MARTINS, .825.346-, OPB1J96, FRMEV01252802025, 606-82; ALESSANDRO BOGANIKA, .751.129-, MJU8I30, FRMEV01220752025, 606-82; MJU8I30, FRMEV01252432025, 606-82; MJU8I70, FRMEV01347952025, 606-82; ALESSANDRA MARIA PEREIRA FRANCA, .232.991-*, CUD0525, FRMEV01259402025, 606-82; ALESSANDRO ANDRADE DA SILVA, .700.621- , MJY3068, FRMEV01297652025, 606-82; ALCIMAR MIRANDA MARTINS, 11.193.748/0001-74, RYZ8H74, FRMEV01201882025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.517/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ALEX NEI RODRIGUES, .333.091-, NUD2D88, FRMEV01347862025, 606-82; ALEX SANDRO SOARES DA SILVA, .978.170-*, ILU0H54, FRMEV01334462025, 606-82; ALEX SANDRO DA SILVA TRANSPORTES, 42.371.056/0001-00, JBF1J60, FRMEV01331082025, 606-82; JBF1J60, FRMEV01245632025, 606-82; ALEX NEIS TRANSPORTES, 19.827.337/0001- 03, RLO6H77, FRMEV01315362025, 606-82; ALEX LIMA DOS SANTOS, .077.351-, NUB8J46, FRMEV01286242025, 606-82; ALEX NUNES DE AZEVEDO, 19.888.010/0001-33, HFD7F24, FRMEV01460232025, 606-82; ALEX OLIVEIRA FARIA, .176.976-, FFG6I44, FRMEV01424122025, 606-82; ALEX SANDRO ANGONESI TRANSPORTES LTDA, 40.558.670/0001-42, OXC2A22, FRMEV01380532025, 606-82; DLG4I49, FRMEV01347742025, 606-82; ATN9C53, FRMEV01347692025, 606-82; OXC2A22, FRMEV01195812025, 606-82; DLG4I49, FRMEV01220372025, 606-82; ALEX FELTRIN, .076.459-*, MLZ6G60, FRMEV01346952025, 606-82; ALEX LEITAO DOS SANTOS, .624.833-, AVD9A74, FRMEV01557352025, 606-82; ALEX JOSE NEIS, .153.090-, IQR6501, FRMEV01184222025, 606-82; ALEX CORREA RODRIGUES, .750.650-*, MGP8899, FRMEV01268972025, 606-82; ALEX SANDRO BAUM DOS SANTOS, .759.540- , ITZ6F78, FRMEV01233952025, 606-82; ALEX PALACIO GONCALVES, .153.308-, EJZ1D34, FRMEV01421652025, 606-82; ALEX DE FREITAS MENDES, *.469.168-, QQW2E87, FRMEV01256312025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 65.518/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de julho de 2025.