DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025073100053 53 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .10 . JAMES DA SILVA GOMES .05502.061640/2015-43 .EC nº 98/17 . .11 .JORGE UBIRAJARA NUNES DE PAULA .05504.023654/2018-91 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .12 .JOSAFÁ CUNHA FEITOSA .05502.003673/2015-79 .EC nº 98/17 . .13 .JOSENIL PINHEIRO NETO .05504.018257/2018-06 .EC nº 98/17 . .14 .LOURDETE DE CASTRO MARTINS DE OLIVEIRA .05502.004152/2018-81 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .15 .MARIA DA SILVA SOLEDADE SANTOS .05502.002477/2015-87 .EC nº 98/17 . .16 .MARIA DUARTE OLIVEIRA .05502.060507/2015-70 .EC nº 98/17 . .17 .NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA .05502.060290/2015-06 .EC nº 98/17 . .18 .ODEIDES REBOUÇAS BRITO .05502.062605/2015-41 .EC nº 98/17 . .19 .RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA .05502.003806/2015-15 .EC nº 98/17 . .20 .ROBERTO ALAN DOS SANTOS BARATA .05504.010226/2018-07 .EC nº 98/17 . .21 .ROSEMBERQUE GOMES PEREIRA .05502.004968/2015-62 .EC nº 98/17 . .22 .ROSI MARIA DE ANDRADE FERREIRA .05502.059806/2015-61 .EC nº 98/17 . .23 .SALETE RODRIGUES SILVA .05502.001511/2015-04 .EC nº 98/17 . .24 .TERESINHA PIRES ALVES .05502.004137/2015-91 .EC nº 98/17 . .25 .TEREZINHA VIEIRA SOUZA .05502.000564/2015-08 .EC nº 98/17 . .26 .WALDEMAR MUTRAN PARACAT .05502.004000/2018-89 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .AGILAELZA PESSOA DO REGO CARVALHO .05504.016165/2018-83 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AUXILIAR DE ENFERMAGEM .INTERMEDIÁRIO .A .I . .2 .JOSENIL PINHEIRO NETO .05504.018257/2018-06 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .3 .ROBERTO ALAN DOS SANTOS BARATA .05504.010226/2018-07 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .DAT I LÓ G R A FO .AU X L I A R .ES P EC I A L .I ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ALCILENE MARIA CARVALHO CAVALCANTE DIAS .05504.018682/2018- 97 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV -A, Tabela "c", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .B .III . .2 .JORGE UBIRAJARA NUNES DE PAULA .05504.023654/2018- 91 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV -A, Tabela "c", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .A L ES S A N D R A SARMENTO DE A R AU J O .05502.061396/2015- 19 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .DAT I LÓ G R A FO .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .2 .ANTONIA SOARES DA S I LV A .05502.001846/2015- 14 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .3 .ANTONIO FERREIRA DA CRUZ .05502.059223/2015- 31 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS . .ES P EC I A L .I . .4 .EVA LÚCIA DE SOUZA .05502.003199/2015- 85 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .5 .FRANCISCO DA COSTA VIANA .05502.001440/2015- 31 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .ARTÍFICE DE E L E T R I C I DA D E .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .6 .FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA .05502.065128/2015- 76 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .MOTORISTA DE VEÍCULOS T E R R ES T R ES .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .7 . JAMES DA SILVA G O M ES .05502.061640/2015- 43 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .ARTÍFICE DE MECÂNICA .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .8 .JOSAFÁ CUNHA FEITOSA .05502.003673/2015- 79 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .MOTORISTA DE VEÍCULOS T E R R ES T R ES .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .9 .MARIA DA SILVA SOLEDADE SANTOS .05502.002477/2015- 87 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .10 .MARIA DUARTE OLIVEIRA .05502.060507/2015- 70 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .11 .NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA .05502.060290/2015- 06 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS . .ES P EC I A L .I . .12 .RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA .05502.003806/2015- 15 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .13 .ROSI MARIA DE ANDRADE FERREIRA .05502.059806/2015- 61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS .AU X I L A R .ES P EC I A L .I . .14 .SALETE RODRIGUES S I LV A .05502.001511/2015- 04 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo IV, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterio .CELETISTA .AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS . .ES P EC I A L .I . .15 .TERESINHA PIRES A LV ES .05502.004137/2015- 91 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .AGENTE ADMINISTRATIVO .INTERMEDIÁRIO .A .I