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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 120

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080100120 120 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 11/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036-52. Donatária: Associação dos Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa, neste ato representada pela Presidente. CNPJ da Donatária: 09.638.608/0001-10 Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 08/2025, classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 461,77(quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 08/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 04 de junho de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e Associação dos Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa, Sra. Laurielli Faustino Eugênio. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº 25 NRXFUP O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .JOAO VITOR DA SILVA SOUZA 70745383459 .14152.187458/2024-11 .AI .22.867.458-1 .1.415,01 . .JOAO VITOR DA SILVA SOUZA 70745383459 .14152.188576/2024-46 .AI .22.868.576-1 .4.135,65 . .L N COMERCIO ALIMENTICIO LTDA .14152.186850/2024-42 .AI .22.866.850-6 .827,13 . .P P BRAGA DO NASCIMENTO .14152.105069/2024-85 .AI .22.787.817-5 .18.196,86 . .PICOLE CASEIRO CAICO LT DA .14152.007748/2025-71 .AI .22.901.320-1 .827,13 . .PICOLE CASEIRO CAICO LT DA .14152.007752/2025-39 .AI .22.901.324-4 .815,54 . .PIRES E CASTRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA .14152.166741/2024-17 .AI .22.846.741-1 .352,06 . .PIRES E CASTRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA .14152.166743/2024-06 .AI .22.846.743-8 .352,06 . .PIRES E CASTRO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA .14152.166745/2024-97 .AI .22.846.745-4 .352,06 Em 30 de julho de 2025 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 47648.001112/2022-50. Inexigibilidade. Nº 5/2022. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 02.085.842/0001-19 - INSTITUTO ANTONIO HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOSDA LINGUA PORTUGUESA S. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato e reajustar o seu valor. Vigência: 29/08/2025 a 28/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.038,98. Data de Assinatura: 31/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2025 O Chefe do Serviço de Gestão de Contratos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as tentativas frustradas da notificação via postal e correspondência eletrônica, resolve NOTIFICAR a empresa Engefogo Assessoria, Comércio e Serviços de Combate a Incêndio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.938.283/0001- 52, que se encontra em local incerto e não sabido, quanto à decisão da aplicação das sanções administrativas de MULTA no valor de R$ 1.035,45 (um mil trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇ ÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme decisão fundamentada da autoridade competente. As sanções indicadas nesta notificação foram registradas no SICAF e no CEIS. Para o pagamento da multa, a empresa deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou se apresentar à Rua Capote Valente, 710, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-002, a fim de receber as instruções para o pagamento do valor devido, no PRAZO MÁXIMO DE 10 ( D EZ ) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de publicação desta notificação. O não pagamento da multa ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em Dívida Ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 25 de julho de 2025 FÁBIO A. S. IHA Chefe do Serviço de Gestão de Contratos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 39.117/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EMPRESA DE TRANSPORTES KOPERECK LTDA, 05.824.788/0001-74, JBT8J52, EPSMA00138092024, 683-11; COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DO CERRADO DE ARAGUARI E REGIAO LTDA, 71.428.874/0001-92, PPX9C91, EPSMA00520592024, 683-12; KARINA PLASTICOS LTDA, 51.254.159/0001-73, QJT2578, EPSMA00521442024, 683-12; USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0060-65, KHE3E52, EPSMA00271072024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40.187/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA, 10.208.566/0015-62, RCC4D00, EPSMA00300612024, 683-12; RNC4A29, EPSMA00221162024, 683-12; FLR9F34, EPSMA00240012024, 683-12; RFM2D80, EPSMA00507922024, 683-12; AECI LATAM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 18.920.914/0001-36, CMP1I99, EPSMA00227592024, 683-13; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, RKV7F80, EPSMA00445132024, 683-12; RIP9H30, EPSMA00444502024, 683-12; AGRARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 50.423.383/0005-02, OAZ7H80, EPSMA00519152024, 683-12; OAZ7H80, EPSMA00504732024, 683-12; RPW8A81, EPSMA00512362024, 683-12; ADUBOS SUDOESTE LTDA, 03.225.684/0002-07, GAB5E10, EPSMA00500102024, 683-12; JBP7J89, EPSMA00505792024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0089-41, ELV6D99, EPSMA00502102024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0011- 81, RKV7F83, EPSMA00505632024, 683-12; JDF1E75, EPSMA00505942024, 683-12; RIP9H20, EPSMA00515462024, 683-12; AGRICOLA ALVORADA S.A., 04.854.422/0012-38, FUG0H26, EPSMA00507142024, 683-12; ABATEDOURO COROAVES LTDA, 75.729.038/0001-07, MLU2004, EPSMA00513092024, 683-11; ALUBAR CABOS ELETRICOS MONTENEGRO IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 35.458.433/0001-70, JCF5B85, EPSMA00512652024, 683-12; AECI LATAM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 18.920.914/0003-06, ITE4I49, EPSMA00516932024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração