DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080100223 223 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 nacional, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará, Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá e Distrito Federal para participarem de Assembleia Geral de Fundação do Sindicato Nacional das Empresas de Carro de Som para Publicidade, Propaganda Volante, Publicidade Aérea, Publicidade e Propaganda em Balões e Bonecos Infláveis, Serviços de Som para Publicidade, Publicidade em Locais Fechados (Veículos de Transporte, Elevadores, Aeroportos, através de monitores de TV), Sistemas de Som em Palanques para Apresentações Musicais, Shows e Comícios (CNAE 7319-0/99), a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, às 09h:00 (nove horas) em primeira convocação, e às 10h:00 (dez horas) em segunda e última convocação, no endereço sito à rua Anna Maria Marques, n. 789 - Jardim Itatinga, Campinas, Estado de São Paulo, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da Fundação do Sindicato; 2) Aprovação do Estatuto Social do Sindicato; 3) Eleição e Posse da Diretoria Campinas, 31 de julho de 2025. FRANCISCO APARECIDO DE ALENCAR Membro da Comissão COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIÁRIA DE FUNDAÇÃO A comissão Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Profissionais Médicos no Estado do Rio de Janeiro - SINPROMED/RJ, na pessoa de seu representante, Frederico da Silva Cesario, médico, casado, residente e domiciliado em Campos dos Goit a c a z e s / R J, que subscreve o presente edital, atendendo ao que determina o inciso I do art. 3º da Portaria n. 3.472/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca os profissionais médicos, na base territorial dos municípios de Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras e Volta Redonda, todos no Estado do Rio de Janeiro, para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Fundação do SINPROMED/RJ, a ser realizada na Rua Dr. Francisco Portela, 454, Centro, Macaé/RJ, CEP 27910-200, no dia 09/09/2025, às 20:00, em primeira chamada e, às 21:00 em segunda chamada, para apreciar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Profissionais Médicos no Estado do Rio de Janeiro - SINPROMED/RJ; b) Discussão e aprovação do Estatuto Social; c) Eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal; d) Fixação do valor da contribuição mensal de associados; d) Assuntos gerais. Macaé, 31 de julho de 2025. FREDERICO DA SILVA CESARIO Representante da Comissão Pró-Fundação do Sindicato Intermunicipal dos Profissionais Médicos no Estado do Rio de Janeiro - SINPROMED/RJ COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO VOZ NO BRASIL ESTATUTO DO PARTIDO VOZ NO BRASIL - PVB TÍTULO I Do Partido CAPÍTULO I Dos Objetivos, sede e foro Art. 1º. O Partido VOZ NO BRASIL - também denominado PVB, pessoa jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado e atuação em âmbito nacional, reger-se-á por este Estatuto, nos termos da Constituição Federal de 1988 e nas legislações federais em vigor, tendo como finalidade, a realização e execução de seu programa, a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, resguardada a soberania nacional, o regime democrático e o pluripartidarismo. Art. 2º. O Partido VOZ NO BRASIL tem sua sede e foro no Município Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais e será representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente do órgão de execução respectivo. § 1º. O Partido VOZ NO BRASIL poderá ter subsedes nos estados brasileiros e Distrito Federal, com representação também nos municípios brasileiros. § 2º. As Comissões Executivas, nos termos da legislação vigente, deverão obrigatoriamente, requerer inscrição própria e individual no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, abrir e manter conta corrente nos estabelecimentos bancários oficiais e, administrar a agremiação partidária com os fins estabelecidos no Estatuto e na legislação eleitoral vigente. § 3º. O Partido, no seu respectivo nível, deverá obrigatoriamente utilizar a razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, sendo proibido adotar denominação de fantasia no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. CAPÍTULO II Dos objetivos e princípios do Partido Art. 3º. O Partido VOZ NO BRASIL, tem como objetivos: I - A preservação de valores tradicionais, familiares e culturais. II - A defesa do cumprimento dos preceitos constitucionais e dos valores democráticos. III - zelar pela liberdade individual. IV - Estimular o respeito aos valores morais, a preservação da vida desde a concepção e a proteção à dignidade humana. V - Eficiência e qualidade na gestão pública. VI - A promoção do desenvolvimento econômico sustentável baseado em mercado livre, iniciativa privada e mínima intervenção estatal. VII - Defender a segurança pública, com ênfase em políticas de combate ao crime e valorização dos profissionais de segurança. VIII - Promover a descentralização administrativa, com o fortalecimento das autonomias estaduais e municipais. IX - Defender a livre escolha educacional e a valorização do ensino baseado em princípios conservadores e patriotas. X - Incentivar a liberdade religiosa e a liberdade de expressão, sem qualquer tipo de censura ou imposição ideológica. X - Combater a corrupção em todas as suas formas, promovendo a transparência e a ética pública. XI - Incentivar a participação política dos cidadãos em conformidade com os ideais do partido. XII - Incentivar a participação da mulher na política. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PARTIDÁRIAS Art. 4º. A administração do Partido VOZ NO BRASIL será exercida pela ação conjunta e ordenada nos órgãos: I - Convenção Nacional, Convenções Estaduais e Distrital, Convenções Municipais; II - Diretório Nacional, Diretórios Estaduais e Distritais e Diretórios Municipais. Art. 5º. São órgãos do Partido VOZ NO BRASIL, nos três níveis da Fe d e r a ç ã o : I - Diretórios Zonais, Municipais, Estaduais, Nacional e as respetivas comissões executivas; II - Convenções Municipais e Zonais, Estaduais e a Nacional; III - Conselhos Fiscais; IV - Conselhos de Ética e Disciplina, Municipais e Zonais, Estaduais e Nacional; § 1º. Para os Municípios, Estados e Distrito Federal, onde não haja Diretório organizado na forma deste Estatuto, o órgão de execução imediatamente superior designará Comissão Executiva Provisória de, no mínimo, 5 (cinco) e 7 (sete) membros efetivos, respectivamente. § 2º. Os membros dos Diretórios e das Comissões Provisórias mencionadas no parágrafo anterior deverão, obrigatoriamente, ser eleitores da circunscrição eleitoral respectiva, e, estarem filiados ao Partido, sendo o seu Presidente nomeado no ato da designação desta. § 3º. A Comissão a que se refere o § 1º anterior se incumbirá de convocar, organizar e dirigir convenções e exercer, cumulativamente, as atribuições de órgão de direção e de execução, no âmbito de sua respectiva jurisdição. § 4º. A Comissão Executiva Provisória será considerada extinta quando eleita a Comissão Executiva pelo Diretório respectivo, desde que em Convenção autorizada pela Comissão Executiva Nacional nos termos deste Estatuto. § 5º. O prazo de duração dos órgãos provisórios do Partido Voz no Brasil em níveis estaduais e municipais previstos nos §§ 1º e 4º, deste artigo 5º, será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos deste estatuto e da legislação vigente. § 6º. As reuniões dos órgãos partidários convocadas na forma deste Estatuto, ressalvadas as disposições em contrário, obedecerão as seguintes condições: I - instalação com pelo menos 3 (três) membros; II - deliberação por maioria absoluta dos seus membros; III - permissão do voto por procuração; e IV - permissão de voto cumulativo em convenção. § 7º. Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um título. § 8º. Todas as reuniões e convenções do partido poderão ser realizadas de forma presencial, virtual e híbrida e em todas as hipóteses deverão ser registradas em ata. CAPÍTULO IV Das Convenções Art. 6º. As Convenções serão convocadas pelo Presidente do respectivo órgão de execução ou pela maioria absoluta do respectivo órgão de direção. § 1º. Em Município com mais de cento e cinquenta mil eleitores, a Convenção Municipal para a escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador será convocada e conduzida pelo Presidente do respectivo órgão de execução estadual ou distrital ou por um indicado do Presidente Estadual. § 2º. As Convenções destinadas a tratar do disposto nos incisos I,II, VI e VII do art. 11 deste Estatuto serão realizadas em datas fixadas em calendário nacional, desde que aprovadas pela maioria absoluta da Comissão Executiva Nacional, visando aos interesses partidários em nível nacional. § 3º. Em caso de relevância e urgência, poderá a Comissão Executiva Nacional, por sua maioria absoluta, convocar Convenções em todos os níveis, em tempo inferior ao previsto no Estatuto, definindo suas regras e atos preparatórios para a sua realização. Art. 7º. A convocação poderá ser feita por quaisquer dos seguintes meios: I - por edital publicado na imprensa ou nos diários oficiais; II - por edital afixado na sede do Partido; ou no sítio eletrônico oficial da agremiação; III - por comunicação pessoal através de carta, e-mail ou mensagem eletrônica. Parágrafo único. A publicidade ou a comunicação do edital ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e determinará local, dia e hora da reunião, além do objeto da convocação. Art. 8º. A Convenção Nacional convocada para eleger seu respectivo diretório nacional com base no artigo 6º, § 2º, e ainda, para deliberar em relação aos incisos II, VI e VII do artigo 11, deste Estatuto, será composta: I - pelo respectivo Diretório; II - pela bancada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal III - pelos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais e Distrital Parágrafo Único - A Convenção Nacional convocada para eleger os diretórios estaduais e Distrital convocada com base no artigo 6º, § 2º, será composta pelo Diretório Nacional. Art. 9º. As Convenções Estaduais e Distrital convocadas para eleger os membros dos Diretórios Municipais e Zonais serão convocadas pelas Comissões Executivas Estaduais e Distrital em data definida pela Comissão Executiva Nacional e serão compostas pelo Diretório Estadual e Distrital eleito nos termos do parágrafo único do artigo 8º deste Estatuto. Art. 10. As Convenções Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais convocadas para indicar os candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral, serão assim compostas: I - Convenção Nacional: pelo Diretório Nacional; b) pelos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais; pelos Deputados Federais, Distritais e Senadores. II - Convenções Estaduais e Distrital: pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1º, do art. 5º, quando este será substituído pela Comissão Executiva Estadual ou Distrital; pelos Deputados Estaduais, Distritais, Federais e Senadores inscritos na Unidade Federativa; III - Convenções Municipais: pelo respectivo Diretório, ressalvada a hipótese do § 1º, do art. 5º, quando este será substituído pela Comissão Executiva Municipal Provisória ou Interventora; pela respectiva bancada na Câmara Municipal; pelos Deputados Estaduais, Federais e Senadores inscritos no Município; Parágrafo único. As Convenções Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais convocadas para indicar os candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral, serão regidas pelas diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional. Art. 11. Cabe às Convenções: - eleger os membros dos Diretórios e seus suplentes nos termos deste Estatuto partidário - indicar candidatos a cargos eletivos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral. - delegar ao respectivo órgão partidário de execução, poderes para substituir candidato a cargo eletivo que venha a ter o seu registro cancelado, na forma da Lei ou deste Estatuto, bem como completar chapas de candidatos, deliberar sobre coligações e outras matérias relativas ao processo eleitoral; - conhecer os recursos contra decisões do respectivo Diretório, nos termos deste Estatuto; - fixar normas de ação partidária e linha política em sua jurisdição; - no caso da Convenção Nacional, alterar o Estatuto do Partido, seu Programa e o Código de Ética, por maioria absoluta;