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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 46

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 6 CONSIDERANDO que o município de Tefé, localizado na região geográfica Intermediária e Imediata de Tefé, localiza-se a oeste de Manaus, capital do estado, distando desta cerca de 545 quilômetros, com extensão territorial de 23.692,621 km²; e CONSIDERANDO a necessidade de saúde da população, onde o município representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas, bem como fatores preventivos e controle do câncer; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024061/2025-46 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Tefé/AM; CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Tefé/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Tefé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 399/2025, datada de 24 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234888#6#238443/> Protocolo 234888 <#E.G.B#234893#6#238448> RESOLUÇÃO CIB Nº 400/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 585.858,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 91188025002, Emenda: 16190001, solicitando Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Nova Olinda do Norte/AM; CONSIDERANDO que o município de Nova Olinda do Norte, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma população estimada de 28.267 habitantes (IBGE/2024) e uma vasta extensão territorial de 5.578,132 km². É rodeado por diversos corpos hídricos; e CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029665/2025-89(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 585.858,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS. R E S OL V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 585.858,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 400/2025, datada de 25 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234893#6#238448/> Protocolo 234893 <#E.G.B#234895#6#238450> RESOLUÇÃO CIB Nº 402/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que o município de Pauini, com população estimada em 20.232 habitantes (IBGE/2024), integra a Região da Amazônia Legal e apresenta elevado índice de vulnerabilidade social, enfrentando, portanto, dificuldades significativas para garantir o pleno funcionamento de sua Unidade Hospitalar, referência no atendimento de média complexidade; os recursos ora solicitados são indispensáveis para viabilizar o custeio de ações essenciais, tais como a aquisição de medicamentos, insumos gerais e laboratoriais, a realização de exames de imagem (radiografia e ultrassonografia), bem como a manutenção física e operacional da referida unidade hospitalar; CONSIDERANDO as ações estratégicas para atenção integral à saúde da mulher; e credenciamento de novos serviços e equipes, além de implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado do município de Pauini/AM; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019246/2025-39 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM; CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Pauini/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Ação Orçamentária: 2E90 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Pauini/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 402/2025, datada de 25 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234895#6#238450/> Protocolo 234895 <#E.G.B#234897#6#238452> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO