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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 47

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 7 RESOLUÇÃO CIB Nº 401/2025 DE 25 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 399.944,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob Nº 11880009000125005, Emenda 16190001, para aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade do Município de Nova Olinda do Norte/AM; CONSIDERANDO a descrição da aplicação das despesas: Aquisição de material permanente para o Centro Obstétrico da Unidade Hospitalar de Nova Olinda do Norte; CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029664/2025-34 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 399.944,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Nova Olinda do Norte/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 399.944,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para custeio de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Nova Olinda do Norte/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 401/2025, datada de 25 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234897#7#238452/> Protocolo 234897 <#E.G.B#234901#7#238456> RESOLUÇÃO CIB Nº 398/2025 AD REFERENDUM DE 24 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC que trata da Redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação financeira no Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; CONSIDERANDO a Portaria Nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.741, de 21 de dezembro de 2021, que altera atributo de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 115/2018 de junho de 2018, que dispõe sobre a proposta de reajuste dos valores da tabela SUS para incentivo financeiro para a Dialise Peritoneal do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 357/2023, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre aprovação da complementação do Estado em alguns procedimentos em nefrologia; CONSIDERANDO que, a referida Nota Técnica tem o objetivo de descrever a necessidade de ofertar Diálise Peritoneal na rede, bem como a proposta de atualização no cofinanciamento estadual estabelecido para oferta deste procedimento; CONSIDERANDO que, as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) continuam sendo um dos maiores desafios de saúde pública atualmente. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2021, as DCNT são responsáveis por cerca de 70% das mortes globais, o que equivale a aproximadamente 41 milhões de óbitos por ano (WHO, 2021); CONSIDERANDO que, as especificidades da nossa Região, tais como recorte geográfico, logística de transporte (em sua maioria fluvial) e ainda os efeitos sazonais (períodos de chuva e estiagem) tornam o deslocamento no Estado demorado e dispendioso, diante da concentração dos serviços ambulatoriais de TRS na capital Manaus; CONSIDERANDO que, a diálise peritoneal é um procedimento essencial para atender aos usuários do interior do Amazonas, pois permitiria a permanência do paciente no município de residência com visitas mensais programadas à unidade de referência na capital Manaus para o acompanhamento ambulatorial preconizado; CONSIDERANDO que, para a gestão pública, representa um investimento na rede de saúde estadual e garantia de direitos dos cidadãos, uma vez que no atual cenário há necessidade de mudança de domicílio para realização de TRS, seja do interior para a capital, ou outros centros assistenciais pelo Brasil, impactando negativamente o convívio familiar, social, emocional e financeiro dos pacientes; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.029600/2025-33(SIGED), que trata da solicitação da aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC, anexa, que trata da redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação financeira no Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável, tendo em vista a redução dos gastos em relação ao TFD, pois permitirá a permanência do usuário no seu município de origem na maior parte do tempo, reduzindo impactos clínicos, sociais, emocionais e financeiros dos portadores DRC e seus familiares/cuidadores. R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizada pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/GRCC, anexa, que trata da Redistribuição de valor orçado para contratos de Terapia Renal Substitutiva, na modalidade de Diálise Peritoneal, para aumento da complementação financeira no Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO