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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 48

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 8 A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 398/2025 AD REFERENDUM, datada de 24 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234901#8#238456/> Protocolo 234901 <#E.G.B#234904#8#238459> RESOLUÇÃO CIB Nº 338/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.021.957,00 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no Investimento da Média e Alta Complexidade do município de Autazes/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS de nº 1622855000125006 Emenda Parlamentar nº 16190001, para aplicação no Investimento da Média e Alta Complexidade; CONSIDERANDO que Autazes é um município com 41.582 habitantes e localiza-se na Região Metropolitana de Manaus, distante 108 quilômetros em linha reta da capital. Os desafios enfrentados pelo município, sobretudo em razão de sua localização geográfica e das especificidades de sua população que inclui comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais a alocação desses recursos representa uma oportunidade estratégica para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes; CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde (DERAS) reconhece que o fortalecimento da infraestrutura hospitalar é essencial para garantir a continuidade da assistência e a qualificação da atenção especializada prestada aos usuários do SUS no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024246/2025-50 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.021.957,00 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no Investimento da Média e Alta Complexidade do município de Autazes/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Autazes/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.021.957,00 (um milhão, vinte e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais), por meio de Emenda Parlamentar Individual, para aplicação no Investimento da Média e Alta Complexidade do município de Autazes/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 338/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234904#8#238459/> Protocolo 234904 <#E.G.B#234923#8#238478> EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2025-PGGM ESPÉCIE: CONTRATO Nº 008/2025/PGGM. ASSINATURA: 13/06/2025. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS, conforme especificado no Termo de Referência constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000540/2025-57. VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 183.738,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 15.311,50 (quinze mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos) DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1000.0000.0000, ND: 33903915, tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 031/2025, no valor de R$ 15.311,50 (quinze mil, trezentos e onze reais e cinquenta centavos). Fundamentação Legal: Inexigibilidade N, Art.74, IV, Lei 14.133/2021. Decreto Estadual 47.133/23, Art. 167. INEX Nº 002/2025-PGGM. Homologação DOE n° 34477 de 04/06/2025. Edital de Credenciamento n° 001/2024-CSC, Lote 04. MONIQUE SOUZA CREDIE Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#234923#8#238478/> Protocolo 234923 <#E.G.B#234946#8#238501> PORTARIA N.° 646/2025-DGTES/GAB/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei N° 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades dos médicos residentes; CONSIDERANDO a Resolução CNRM N.° 16, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica (COREME) nas instituições de saúde que oferecem os Programas de Residência Médica (PRM); e CONSIDERANDO que a SES-AM fez adesão ao Edital 1, de 12 de julho de 2025, lançado pelo Ministério da Saúde e que oferta apoio à criação de programas de residência médica e de programas de residência em área profissional da saúde (modalidade uniprofissional e multiprofissional) estratégicos ao SUS R E S O L V E: Art. 1º Designar o médico Moisés Rosa Pereira como Coordenador da Comissão de Residência Médica no âmbito da Rede Estadual de Saúde do Amazonas - COREME/SES-AM. Art. 2º Subordinar a COREME/SES-AM ao Departamento de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - DGTES/SES-AM da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM. Art. 3° Determinar o prazo de 60 dias para a elaboração e entrega ao Gabinete do Secretário Executivo, de Regimento Interno da COREME/ SES-AM incluindo a composição, duração dos mandatos, formas de condução e renovação de seus membros, cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, bem como todas as diretrizes para o funcionamento dos Programas de Residências Médicas. Art. 4° Revogados os dispositivos em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. Manaus, 28 de julho de 2025 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#234946#8#238501/> Protocolo 234946 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO