DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 18 i.8 - Departamento de Assuntos Internos; i.9 - Coordenações Gerais j) Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública -IESP; j.1 - Diretoria-Geral; j.1.1 - Gerencia de Projetos; j.2 - Diretoria-Adjunta; j.3 - Coordenação Pedagógica, de Pesquisa e Extensão; j.4 - Coordenação Administrativa; III- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Gabinete da Secretaria Executivo - GSE: a.1 - Departamento de Administração - DA: a.1.1 - Gerência de Protocolo; a.1.2 - Gerência de Manutenção e Utilidades; a.1.3 - Gerência de Almoxarifado e Patrimônio; a.1.4 - Gerência de Gestão de Documentos; a.1.5 - Gerência de Diárias e Passagens; a.2 - Departamento de Orçamento e Finanças - DOF: a.2.1 - Gerência de Apoio Administrativo; a.2.2 - Gerência de Orçamento; a.2.3 - Gerência de Financeiro; a.2.4 - Gerência de Contabilidade; a.3 - Departamento de Compras e Serviços - DCS: a.3.1 - Gerência de Confecção e Analise de Processos; a.3.2 - Gerência de Registo de Preço; a.3.3 - Gerência de Pesquisa Mercadológica; a.3.4 - Gerência de Compras Eletrônicas; a.4 - Departamento de Planejamento e Convênios - DEPLAN: a.4.1 - Gerência de Projetos - GEPRO; a.4.2 - Gerência de Convênios - GECONV; a.4.3 - Gerência de Compras Federais - GECONV; a.5 - Departamento de Contratos e Convênios Estaduais - DECCOE: a.5.1 - Gerência de Contratos; a.5.2 - Gerência de Convênios Estaduais; a.6 - Departamento de Gestão de Pessoas - DGP: a.6.1 - Gerência Administrativa; a.6.2 - Gerência de Banco de Dados, Frequência e Afastamentos; a.6.3 - Gerência de Folha de Pagamento; a.6.4 - Gerência de Férias, Benefícios e Aposentadoria; a.6.5 - Gerência de Estágio; a.7 - Departamento de Transporte, Controle de Abastecimento e Manutenção - DETCAM: a.7.1 - Gerência de Transporte; a.7.2 - Gerência de Abastecimento; a.7.3 - Gerência de Manutenção; a.8 - Unidade de Auditoria Processual - UAP. IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva Adjunta de Operações Integradas e Políticas de Segurança Pública e Cidadania - SEAOP: a. 1 - Coordenação Geral de Operações Integradas: a.2.1 - Gerência Geral de Operações Integradas; a.2.1.1 - Gerência de Instrução; a.2.1.2 - Gerência de Planejamento; a.1.2 - Departamento Integrado de Operações de Fronteira e Divisa: a.1.2.1 - Gerência de Administração; a.1.2.2 - Gerência de Operações; a.1.2.3 - Gerência de Instrução; a.2.1 - Departamento Integrado de Operações Aéreas - DIOA: a.2.1.1 - Gerência de Operações; a.2.1.2 - Gerência de Planejamento Administrativo; a.2.1.3 - Gerência de Segurança Ocupacional; a.2.1.4 - Gerência de Manutenção e Controle Técnico Aeronáutico; a.2.1.5 - Gerência de Instrução; a.2.1.6 - Gerência de Patrimônio e Logística; b) Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAINT: b.1 - Departamento de Inteligência: b.1.1 - Gerência de Análise; b.1.2 - Gerência do Disque-denúncia; b.1.3 - Gerência de Inteligência Regional; b.1.4 - Gerência do SIISPEAM; b.2 - Departamento de Contrainteligência: b.2.1 - Gerência de Segurança Ativa; b.2.2 - Gerência de Segurança Orgânica; b.2.3 - Gerência de Assuntos Internos; b.2.4 - Gerência de Arquivo; b.3 - Departamento de Apoio Administrativo: b.3.1 - Gerência de Licitações e Compras; b.3.2 - Gerência de Capacitação e Doutrina; b.3.3 - Gerência de Transporte e Logística; b.4 - Departamento de Operações de Inteligência: b.4.1 - Gerência de Suporte Técnico e Operacional; b.4.2 - Gerência de Busca Eletrônica; b.5 - Departamento de Inteligência Cibernética: b.5.1 - Gerência de Sistema de Informação; c) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança - SEAGI: c.1 - Coordenação de Planejamento e de Gestão Integrada - CPGI: c.1.1 - Departamento de Logística - DLOG; c.1.2 - Departamento de Planejamento Integrado; c.2 - Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública - CIESP: c.3 - Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de Políticas em Segurança Pública - CIAESP; c.4 - Centro Integrado de Análise de Imagens de Segurança Pública - CIAISP; c.5 - Centro Integrado de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC; c.6 - Centro Integrado de Operações de Segurança Pública -CIOPS; CAPÍTULO III DA ATRIBUIÇÃO DAS UNIDADES Art. 3.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública, sem prejuízo de outras atividades que lhe venham a ser atribuídas, compete: I - SECRETARIA EXECUTIVA: assistir ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas; coordenar e controlar atividades desenvolvidas nos órgãos operacionalmente subordinados à Secretaria; auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e desenvolvimento das ações da Pasta; II - JUNTA MÉDICO-PERICIAL - JMP: prestar atendimento aos servidores públicos do Sistema de Segurança Pública, dirigindo, coordenando e executando atividades de natureza médico-pericial geral. III - CHEFIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO: assistir ao Secretário no desenvolvimento de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo de despachos e demais expedientes, dentre outras atribuições relacionadas com os assuntos da Pasta; IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: realizar a comunicação interna, coletar, redigir e divulgar informações de interesse da administração pública à imprensa; elaborar e distribuir informações de caráter institucional aos meios de comunicação, assim como, divulgar programas e projetos por meio da linha editorial compatível com os princípios institucionais; planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria, que promovam os valores da instituição; planejar, criar, produzir e avaliar o material gráfico e impresso audiovisual e digital relacionados à publicidade e a comunicação institucional, bem como produzir, editar e divulgar material fotográfico, mantendo arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas; gerenciar o portal institucional da SSP-AM, bem como as redes sociais e canais de comunicação da Pasta, além de produzir e avaliar o layout para a composição de peças gráficas ligadas a pasta e orientar os órgãos vinculados a respeito da política de comunicação social da Pasta. V - ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO: assessorar juridicamente o Secretário de Estado de Segurança Pública, o Secretário Executivo, os Secretários Adjuntos e demais unidades da Secretaria; promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse dessa Secretaria que forem submetidos à sua apreciação; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria; realizar análise jurídica e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Amazonas e Órgãos com competência decisória ou de controle; e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. VI - ASSESSORIA DE GABINETE: assessorar diretamente o Secretário de Segurança Pública em matérias jurídicas, administrativas e normativas relacionadas à gestão da Secretaria; Elaborar minutas de contratos, acordos de cooperação técnica e planos de trabalho, garantindo conformidade com a legislação vigente e alinhamento com os objetivos estratégicos da SSP; Redigir minutas de portarias, decretos e outros atos normativos de competência do Secretário, assegurando coerência técnica e jurídica; Prestar consultoria jurídica direta ao Secretário de Segurança Pública, fornecendo subsídios para a tomada de decisões e sanando dúvidas jurídicas sobre matérias estratégicas da Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse do Secretário junto a outros órgãos da administração pública estadual; Atuar na interlocução entre o Gabinete do Secretário e os demais setores da SSP em temas jurídicos e normativos, resguardando as atribuições da Assessoria Jurídica da Secretaria; Auxiliar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO