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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 59

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 19 na formulação e revisão de normativas internas, regulamentos e diretrizes institucionais relacionadas à Secretaria de Segurança Pública; Apoiar a elaboração de respostas a demandas jurídicas oriundas de órgãos de controle, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições relacionadas à segurança pública; Participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho estratégicos, representando o Gabinete do Secretário em assuntos de sua competência; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Segurança Pública. VII - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SI: executar a coordenação e controle de atividades voltadas para a proteção das instalações físicas da SSP, bem como assessoramento e assistência direta ao Secretário de Segurança, no desempenho de suas atribuições; VIII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI: exercer as atividades de Controle Interno, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria de Segurança Pública, quanto à legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos dos agentes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, visando exclusivamente apoio aos Controles Interno e Externo. VIV - CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONESP: prestar consultoria a Secretaria de Estado de Segurança Pública respeitando as normas de organização da administração pública ao propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão qualificada das condutas ofensivas à sociedade amazonense e atuar na articulação do controle democrático e nas ações do sistema de segurança através de um conselho consultivo que definirá a melhor estratégia a ser tomada mediante a realização de avaliação da execução orçamentária e dos projetos de segurança. IX - CONSELHOS INTERATIVOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA DA CAPITAL - CONSEG: assessorar o Secretário de Segurança Pública nos assuntos referentes ao relacionamento e interação com a comunidade; planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias; propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas; acompanhar programas realizados pelos conselhos comunitários de Segurança Pública; elaborar relatórios técnicos objetivando o aprimoramento da atuação do policiamento comunitário; exercer outras atividades que lhe forem cometidas. X - COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISES: coordenar e equacionar situações com resposta rápida e controlada quando convocada em uma situação de crise do Governo do Estado do Amazonas e do Governo Federal, em circunstâncias que exijam retorno especial dos Órgãos de Segurança, com vistas à preservação da vida, da ordem pública e do patrimônio e à aplicação da lei. XI - CORREGEDORIA GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: executar a coordenação de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades desenvolvidas pelos Servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; XII - OUVIDORIA-GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: realizar a defesa dos princípios administrativos, bem como os direitos e interesses individuais e coletivos; a promoção de audiências, recebimento de petições, reclamações, representações, denúncias, delações, elogios ou queixas de quaisquer pessoas ou instituições sobre ações ou omissões das autoridades, seus agentes ou entidades públicas integrantes do Sistema de Segurança Pública, mantendo o sigilo sobre o teor das denúncias e reclamações recebidas; dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ao Ministério Público e às corregedorias de cada instituição de Segurança Pública; XIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: supervisionar, coordenar e executar, no âmbito da Pasta, as atividades pertinentes ao protocolo, recepção, material, patrimônio, almoxarifado, arquivo, segurança patrimonial, conservação e limpeza, diárias, passagens e adiantamento de fundos, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; XIV - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DOF: coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira e contábil das Unidades Gestoras nº 22101 (Secretaria de Estado de Segurança Pública) e 22703 (Fundo Estadual de Segurança Pública); representar o Departamento de Orçamento e Finanças junto ao Ordenador de Despesas e Secretário de Estado de Segurança Pública; interagir com o órgão centralizador (SEFAZ) nas questões pertinentes às atividades do DOF/SSP; rubricar Nota de Autorização de Despesa, Nota de Dotação, Notas de Lançamento, Nota de Empenho, Programações de Desembolso e Relações de Ordens Bancárias para pagamento no Sistema AFI; executar demais controles inerentes à Gerência. XVI - CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CITIC: coordenar os Sistemas de Comunicação e Tecnológicos da Segurança Pública, bem como da Política de Segurança da Informação; fiscalizar a regularidade do sistema e manutenção de equipamentos; executar as Politicas de Evolução Tecnológica, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades-fim; propor medidas, acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e avaliar e certificar o regular recebimento dos bens tecnológicos adquiridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública; XVII - O CENTRO INTEGRADO DE ANÁLISE DE IMAGENS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CIAISP: analisar o processamento e realizar monitoramento das imagens provenientes de câmeras de segurança pública, com o objetivo de apoiar as ações de segurança e investigação. XVIII - CENTRO INTEGRADO DE ESTATÍSTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CIAESP: coletar e organizar a análise de dados estatísticos relacionados à segurança pública, com o intuito de subsidiar políticas públicas e estratégias de atuação. XIX - CENTRO INTEGRADO DE ESTATÍSTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA - CIESP: criar e analisar bancos de dados e desenvolver modelos analíticos de dados e informações para a melhoria da gestão da segurança pública, com o uso de tecnologias avançadas. XX - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - CIOPS: coordenar e integrar as operações de segurança pública, facilitando a comunicação e o apoio entre as forças de segurança, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. XXI - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIO - DEPLAN: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de Projetos, Convênios, Contratos de Repasse e Transferências Voluntárias no âmbito Federal, Estadual, Municipal e Iniciativa Privada. Promover a articulação com órgãos do Sistema de Segurança Pública para cumprimento de metas do Plano Plurianual e estratégias de segurança pública. Coletar informações e dados estatísticos para elaboração da Mensagem Governamental, Plano Plurianual e relatórios de execução. Coordenar e assessorar as atividades do Fundo Estadual de Segurança Pública e seu respectivo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. XXII - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DECCOE: promover a gestão de contratos, convênios de Emenda Parlamentar e aditivos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública; coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração de Convênios, Contratos de Repasse e Transferências Voluntárias no âmbito Estadual e Municipal. XXIII - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SERVIÇOS - DCS: executar procedimentos de compras em geral, cumprindo as determinações legais e legislação em vigor, definir parâmetros para solicitação de compras de materiais e contratação de serviços, realizar pesquisa mercadológica, montar mapas comparativos de preços, elaborar Termos de Referência ou Projetos Básicos para aquisição ou contratação de bens e serviços, realizar procedimentos de requisição de compras, definição de processos e outros serviços inerentes à inserção de dados no Sistema Eletrônico e-compras, elaborar procedimentos licitatórios, publicações de Editais e Avisos de Licitação e realizar certames para compras de bens e serviços em sessão pública presencial ou virtual indicação (adjudicação) da empresa que atender as condições previstas no Edital e oferecer o menor preço; executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. XXIV - DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - DPV: executar ações voltadas à prevenção da violência, sendo realizadas em escolas da capital e do interior do Estado do Amazonas, entre outras repartições públicas e empresas privadas, de acordo com a necessidade e demanda, e executar ações voltadas à saúde e bem estar do servidor da segurança pública, em conformidade com o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida). XXV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP: executar a coordenação geral de pessoal da SSP e de seus órgãos, registrar, empossar, lotar, movimentar, incluir, excluir, alterar e atualizar o sistema de banco de dados cadastrais, elaborar a folha de pagamento e processos financeiros, enviar informações de encargos sociais aos Órgãos Estaduais e Federais, gerir cursos de capacitação, elaborar processos de aposentadorias, expedir certidões, declarações e outros documentos referentes à vida funcional do servidor e ex-servidores; realizar o processo de contratação, elaboração de folha de pagamento e acompanhamento de estágio. XXVI - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, CONTROLE DE ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO - DETCAM: planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de gestão e controle da frota de veículos locados, orgânicos e cedidos, de duas e quatro rodas, distribuídos nas unidades da capital e dos municípios do interior do Estado do Amazonas, bem como gestão do sistema de abastecimento da frota da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP; XXVII - UNIDADE DE AUDITORIA PROCESSUAL - UAP: fortalecer e assessorar a gestão, bem como desenvolver ações preventivas e prestar apoio, dentro de suas especificidades, no sentido de contribuir para a garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade e da probidade dos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO