DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 20 atos da administração pública, adotando mecanismos de verificação de conformidade, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos e dos controles internos, avaliando o grau de cumprimento da forma de execução dos processos em relação à aplicação das leis, normas, regulamentos e diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. XXV - INSTITUTO INTEGRADO DE ENSINO DE SEGURANÇA PÚBLICA - IESP: promover a formação acadêmica continuada e outras formas de interesse do Sistema de Segurança Pública de forma a integrar no âmbito os conhecimentos técnicos e científicos aos órgãos de Segurança Pública; XXVI - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SEAOP: planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de segurança pública, no que se refere às ações preventivas e repressivas do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; promover a integração de operações entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; receber as demandas da comunidade sobre os aspectos de segurança pública e atender as demandas operacionais do Secretário de Segurança Pública. XXVII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE INTELIGENCIA - SEAINT: coordenar o Sistema Integrado de Inteligência de Segurança Pública - SIISPEAM, atuando como órgão central e exercendo a direção doutrinária e normativa, assim como também a supervisão técnica das ações e operações pertinentes às atividades de Inteligência de Segurança Pública desenvolvidas pelos órgãos componentes do sistema correlato. XXVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA - SEAGI: assessorar a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP na integração de ações, processos de gestão, tecnologia, logística, e operações de interesse estratégico da Segurança Pública, além de planejar, definir, coordenar, executar e avaliar as ações integradas de Segurança Pública em Grandes Eventos, Operações Complexas Interagências, Eventos Críticos, Incidentes e Catástrofes, ou outros, assim classificados. Compete coordenar o Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle do Amazonas - SIC4/AM, composto por órgãos e entidades governamentais e não governamentais, cuja finalidade exija atuação conjunta, promovendo a integração e in- teroperabilidade entre as Instituições de Segurança Pública; Mobilidade Urbana; Inteligência; Justiça; Saúde; Defesa Social; e outros órgãos e instituições públicas e privadas envolvidas, nas três esferas de governo, mediante a estrita observância da autonomia legal e cultura organizacional de cada um, visando à sinergia para prestação de um serviço de segurança pública e defesa social integrada com excelência, bem como do Centro Integrado de Estatística em Segurança Pública - CIESP, do Centro Integrado de Acompanhamento de Projetos e Elaboração de Políticas em Segurança Pública - CIAESP, do Centro Integrado de Análise de Imagens em Segurança Pública- CIAISP, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOPS e do Centro Integrado de Tecnologia e Comunicação - CITIC. XXIX - DEPARTAMENTO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - DIOA: realizar a coordenação e a gestão de atividades aéreas policiais de todo tipo, de caráter de busca e salvamento, de resgates, de remoções aeromédicas, de transporte de órgãos, de transporte de autoridades; de atuação em situações de calamidades públicas e de defesa civil, de prevenção e de proteção ambiental, de apoio ao Governador do Estado em missões de interesse do Estado, dentro e fora do Amazonas, bem como aos Órgãos Governamentais Federais, Estaduais e Municipais. XXX - DEPARTAMENTO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA E DIVISAS - DIOF: realizar o desencadeamento das ações integradas, sistemáticas e de cooperação, de prevenção à violência e repressão qualificada, de caráter permanente e ininterrupto, na linha e faixa da fronteira do Estado do Amazonas, incluindo as áreas determinadas como de interesse da Segurança Pública, objetivando impedir, conter e reduzir a incidência de práticas delituosas e/ou vulnerabilidades, mediante articulação e integração das forças de segurança dos três níveis de Governo e interagindo com a comunidade. Assessorar e apoiar o Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas na execução de atividades e de decisões do GGIF. XXXI - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTÍFICA - DPTC: assessorar o secretário de segurança e setor responsável por dirigir o suporte técnico-científico das investigações criminais no estado, incluindo análises laboratoriais, perícias em locais de crime e identificação forense. Atua em diversas áreas, como informática forense, balística, toxicologia, entre outras, utilizando tecnologia e conhecimentos especializados para auxiliar a polícia civil na elucidação de crimes. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado Art. 4.º São atribuições do Secretário de Estado de Segurança Pública, além das estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual e de outras mais que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo: I - representar, política e socialmente, a Secretaria de Segurança Pública; II - convocar e presidir as reuniões com seu Secretariado; III - instituir a política de segurança pública estadual e avaliar os seus resultados, bem como fazer cumprir o presente Regimento; IV - expedir o Regulamento Administrativo; V - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e as orientações governamentais; VI - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição mediante ato específico; VII - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Secretaria, praticando os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; VIII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria; IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos dos quais resultem direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, podendo delegar, por ato próprio, referidas atribuições ao Secretário Executivo; X - indicar ao Governador, as nomeações na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares. XI - sugerir, ao Governador do Estado, alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria; XII - aprovar a indicação de servidor para viagens a serviço, no âmbito Nacional e/ou Internacional, bem como a indicação de servidores para a participação de cursos de qualificação profissional; a escala de férias dos servidores da Secretaria; o Relatório Anual de Atividades da Pasta; a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem designadas em lei. XIII - coordenar os trabalhos do GGIF-AM, bem como designar como secretário do GGIF-AM o chefe do Departamento Integrado de Operações de Fronteira para assessoramento na execução das decisões do GGIF-AM. Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal ou afastamento do Secretário de Estado de Segurança Pública, substituir-lhe-á o Secretário Executivo e, no caso de impedimento legal ou afastamento deste, o Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas. Seção II Do Secretário Executivo Art. 5.º São atribuições do Secretário Executivo de Segurança Pública: I - representar, por delegação ou na ausência do Titular, a Secretaria de Estado de Segurança Pública; II - planejar, executar, controlar e avaliar as ações das unidades organizacionais que integram a Secretaria Executiva; III - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de subsidiar ao Secretário com relatórios de desempenho dos planos de trabalho anuais da Secretaria; IV - participar da elaboração de normas operacionais e de gestão administrativa e financeira; V - delegar suas atribuições, salvo as exclusivas, na forma deste Regimento, quando conveniente para o interesse público; VI - examinar, prévia e conclusivamente, os textos dos Projetos Básicos e Planos de Trabalho, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados ou celebrados; VII - auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; VIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado. Seção III Dos Secretários Executivos-Adjuntos Art. 6.º São atribuições comuns aos Secretários Executivos -Adjuntos de Segurança Pública: I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, em suas respectivas áreas de atuação; II - gerir as áreas sob sua responsabilidade, a fim de assegurar padrões satisfatórios de desempenho das atividades desenvolvidas; III - propor medidas disciplinares na forma da legislação específica; IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações da área de Gestão de Pessoas; V - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado e/ou pelo Secretário Executivo. Seção IV Dos Demais Dirigentes Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos demais dirigentes das Unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública: I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade, expedindo, caso necessário, atos normativos internos de organização administrativa, respeitado este decreto; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO