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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 75

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 35 156, III e §4º todos da Lei n.º 14.133/21;CONSIDERANDO o que consta no processo nº: 01.02.017302.000988/2025-60, o qual não cumpriu todas as etapas de defesa e não apresentou recurso em observância ao contraditório e ampla defesa. RESOLVE: aplicar as penalidades de Advertência e Impedimento, pelo prazo de 1 (um) ano, de participação licitação e contratar com a Administração Pública direta e indireta no Estado do Amazonas, e que em caso de reincidência poderão ser aplicadas novas sanções à empresa MANAUARA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, em decorrência inexecução total das Notas de Empenho nºs 115/2025 e 136/2025. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLICA-SE. Manaus, 29/07/2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#234813#35#238368/> Protocolo 234813 <#E.G.B#234820#35#238375> PORTARIA Nº 295/2025-GABINETE A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 014/2025-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 163,164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, referente à Aquisição de Medicamento PEMBROLIZUMABE (ID-142424) em atendimento de demanda judicial 1012531-65.2025.4.01.3200 em prol AMANDA CORREA CARNEIRO OLIVEIRA DAS NEVES.CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de medicamento às fls. 16 a 51 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata da Sessão Pública do Registro de Dispensa de Licitação nas folhas 153 a 154; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002028/2025-34.RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, via Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº 014/2025-HEMOAM, com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no art. 163,164, I do Decreto Estadual nº 47.133/2023, referente à Aquisição de Medicamento PEMBROLIZUMABE (ID-142424) em atendimento de demanda judicial 1012531-65.2025.4.01.3200 em prol AMANDA CORREA CARNEIRO OLIVEIRA DAS NEVES, para o item 01 no valor total de R$ 131.177,04 (cento e trinta e um mil cento e setenta e sete reais e quatro centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 131.177,04 (cento e trinta e um mil cento e setenta e sete reais e quatro centavos), nos termos da Lei nº 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 30/07/2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#234820#35#238375/> Protocolo 234820 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#234804#35#238359> PORTARIA Nº 073/2025 - DIRPRE/FHAJ O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo Estatuto da Fundação, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; CONSIDERANDO as diretrizes da Controladoria-Geral da União quanto à implementação de Programas de Integridade nas entidades da Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da cultura ética, da transparência, da prevenção e combate a fraudes, irregularidades e atos lesivos ao interesse público; CONSIDERANDO a elaboração e finalização do Plano de Integridade da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, com a devida análise técnica da Assessoria Jurídica e validação da área responsável pela integridade institucional; RESOLVE: I - APROVAR o Plano de Integridade da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, que passa a vigorar como instrumento estratégico para a promoção da ética, da prevenção de riscos e do fortalecimento da integridade pública no âmbito desta Fundação. II - DETERMINAR que os setores da FHAJ observem e colaborem com a efetiva implementação, monitoramento e atualização contínua das ações previstas no Plano de Integridade. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. [email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus - AM CEP: 69079-015 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29 de julho de 2025. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#234804#35#238359/> Protocolo 234804 <#E.G.B#234805#35#238360> PORTARIA Nº 071/2025 - DIRPRE/FHAJ DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ O DIRETOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, RESOLVE: Art 1º - DESIGNAR os membros que passam a compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, conforme a seguinte composição: I - Coordenação: • Lailla Melissa Castro Moraes - Coordenadora • Francisco Amadis Batista Pereira - Coordenador Suplente II - Membros Titulares: • Odvânia Mendes de Melo • Márcia Alves de Souza • Pedro Paulo Dias Ribeiro • Roberto Daibes Naiff Junior • Sheila Rejane Lima da Silva III - Membros Externos: Flávio Tendolo Fayad Samara Santarém Martins IV - Representantes dos Participantes de Pesquisa: • Roseane Pinheiro Palheta - Representante Titular • Josiel Augusto Coelho - Representante Suplente [email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus - AM CEP: 69079-015 Art. 2º - Para apoio administrativo ao Comitê, designa-se Cinthia Batista Ferreira como servidora administrativa, com dedicação exclusiva para o CEP. Art 3º- A presente designação tem validade conforme as normas do Sistema CEP/CONEP e poderá ser revista a qualquer tempo, conforme deliberação do Diretor-Presidente da FHAJ ou por solicitação do próprio Comitê. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 28 de julho de 2025 AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#234805#35#238360/> Protocolo 234805 <#E.G.B#234807#35#238362> PORTARIA Nº. 00050/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.017305.002828-2025-25. RESOLVE: I - Autorizar por 02 (dois) anos Licença de Interesse Particular, do servidor, EDGAR GOMES RAMIRES JUNIOR, Agente Administrativo do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/08/2025 a 01/08/2027. II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 28 de julho de 2025. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#234807#35#238362/> Protocolo 234807 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO