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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 82

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400082 82 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024 Processo nº 23006.008096/2025-66. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Compensatória à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54, conforme detalhes na notificação a seguir, devido à inexecução total do objeto da contratação, referente ao Termo de Contrato nº 29/2024. Tendo em vista que para o Ofício de notificação nº 1377/2025 - CGSADC, datado de 23 de junho de 2025, encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, na mesma data, aos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], não houve resposta com confirmação de recebimento e, ainda, considerando que o citado Ofício foi encaminhado via Correios ao endereço da empresa, sendo a correspondência devolvida à UFABC com a informação 'Recusado', notificamos a empresa Agil Ltda por meio desta publicação, reproduzindo a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 1377/2025 - CGSA D C, apenas adequando a contagem dos prazos para pagamento da multa e apresentação de recurso, a contar da data desta publicação: 1. Trata-se de contratação de serviços de copeiragem, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, para o qual foi realizada licitação na modalidade Pregão em sua forma eletrônica, registrado sob o nº 90037/2024, no qual a empresa AGIL LTDA foi vencedora, sendo formalizado o Termo de Contrato n° 29/2024, conforme consta no Processo Administrativo de Contratação n° 23006.010848/2024-78. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 757/2025 - CGSADC, de 16 de abril de 2025, para que realizasse a imediata cobertura dos postos (item 2.8 do Ofício); no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, regularizasse o restante das pendências relatadas no item 2 e seus subitens do Ofício e no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, apresentasse defesa, manifestando o contraditório e a ampla defesa, sobre os subitens 2.1 a 2.8 do Ofício, sob pena da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024, podendo, ainda, ocorrer a rescisão unilateral do Termo de Contrato n° 29/2024. 3. O referido Ofício foi enviado por e-mail à sua empresa em 16/04/2025, porém, não houve confirmação de recebimento. Desta forma, o Ofício nº 757/2025 - CGSADC foi enviado via Correios ao endereço de sua empresa, sendo recebido em 22/04/2025, conforme Aviso de Recebimento - AR que consta no processo notificatório. 4. A seguradora AVLA Seguros Brasil S.A. foi notificada sobre o início do processo de notificação à sua empresa, sendo registrada a Expectativa de Sinistro n° 542025000659. 5. Findo o prazo concedido no Ofício notificatório n° 757/2025 - CGSADC, sua empresa não apresentou qualquer manifestação à UFABC. Desta forma, o processo foi encaminhado à fiscalização do contrato, que se manifestou conforme a seguir: DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA EMPRESA ÁGIL 3. Informamos que não recebemos, por e- mail ou qualquer outro meio, defesa da empresa Ágil LTDA até a presente data. DA PARCIAL RESOLUÇÃO 4. Informamos que somente no dia 22/05/2025 a empresa Ágil apresentou à fiscalização do contrato os documentos rescisórios das colaboradoras, salvo pelos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e a guia de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5. A fiscalização do contrato, tendo em vista o que dispõe a lei de licitação sobre responsabilidade subsidiária, questionou a empresa em relação ao pagamento, sugerindo, inclusive, a utilização da conta deposito em garantia para pagamento de algumas verbas rescisórias. No entanto, o questionamento ainda não foi respondido.6. Informamos que em relação aos outros pontos, a empresa continuou inerte. DOS PREJUÍZOS À UFABC 7. [...] o serviço de copeiragem foi completamente paralisado devido às demissões das colaboradoras. Embora a empresa tenha comunicado à fiscalização no dia 09/04/2025, uma colaboradora vinculada ao contrato compareceu até o dia 11/04/2025 para prestar o serviço de copeiragem, cessando, após esta data, a prestação de serviço à Universidade Federal do ABC. 8. Além disso, a inadimplência da empresa com questões trabalhistas insere a UFABC em um possível litisconsórcio passivo de uma lide trabalhista, conforme é possível verificar no parecer n. 00045/2025/DCJ/PFUFABC/PGF/AGU: Que a Administração, sob pena de expor a UFABC ao risco de uma eventual condenação por responsabilidade subsidiária perante a Justiça do Trabalho, exija da empresa contratada o integral cumprimento das Cláusulas analisadas no presente Parecer. 6. O processo passou pela análise da Ordenadora de Despesas que destacou que as falhas na execução contratual citadas neste processo notificatório não se configuram como um caso isolado: [...] em razão de falhas na execução do Contrato nº 29/2024, a empresa já foi notificada anteriormente nos Processos Administrativos nº 23006.000265/2025-10, 23006.006326/2025-52 e 23006.004246/2025-62 , nos quais se deliberou pela aplicação de MULTAS, SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UFABC. Também foi autorizada no Processo 23006.006326/2025-52 a EXTINÇÃO do Termo de Contrato. Como visto, as falhas na execução contratual citadas neste processo não se configuram como um caso isolado, e sim como atitudes corriqueiras por parte da empresa contratada. 7. Diante do exposto, considerando os prejuízos causados à UFABC pela inexecução total do contrato, os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas, que DETERMINOU a aplicação da seguinte sanção administrativa à sua empresa: - Aplicação da sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 38.078,14 (trinta e oito mil, setenta e oito reais e quatorze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Termo de Contrato n° 29/2024, com fulcro no subitem 16.2.4.4 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024 c/c art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrativo anexo a este Ofício (ANEXO I); 8. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá seguir as instruções abaixo: - Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamentogru; - Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar; - Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 26.427.482/0001-54 / AGIL LTDA; - Informar Número de Referência: 1386; - Preencher Competência: 08/2025 referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação) - máscara DD /MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 38.078,14; - Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 9. O passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU consta no link: https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_ Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 10. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), a UFABC poderá deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 11. Informamos, ainda, que sua empresa poderá apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), sendo que, após esse prazo, ou sendo indeferido o recurso, se houver, as sanções determinadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal, se for o caso, e o Termo de Contrato nº 29/2024 poderá ser rescindido unilateralmente. 12. Lembrando que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada, preferencialmente, para o endereço de e-mail [email protected] ou à UFABC: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Bairro Bangu - CEP 09210-580 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de Contratos. Não será analisado o RECURSO apresentado fora do prazo. ANEXO I - Plan. dem. para apl. da sanção de multa à emp. Agil - Cont. nº 29.2024 - Proc. 8096.2025-66. Valor total do Contrato: R$ 190.390,68. Valor da multa: R$ 38.078,14. Valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Termo de Contrato n° 29/2024, com fulcro no subitem 16.2.4.4 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024. SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ Pró-Reitora de Administração EDIAL DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024 Processo nº 23006.008600/2025-28. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Compensatória e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54, conforme detalhes na notificação a seguir, devido à inexecução total do objeto da contratação, referente ao Termo de Contrato nº 21/2024. Tendo em vista que para o Ofício de notificação nº 1422/2025 - CGSADC, datado de 26 de junho de 2025, encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, na mesma data, aos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], não houve resposta com confirmação de recebimento e, ainda, considerando que o citado Ofício foi encaminhado via Correios ao endereço da empresa, sendo a correspondência devolvida à UFABC com a informação 'Recusado', notificamos a empresa Agil Ltda por meio desta publicação, reproduzindo a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 1422/2025 - CGSADC, apenas adequando a contagem dos prazos para pagamento da multa e apresentação de recurso, a contar da data desta publicação: 1. Trata-se de contratação de serviços contínuos de operacionalização do almoxarifado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para o qual foi realizada licitação na modalidade Pregão em sua forma eletrônica, registrado sob o nº 90025/2024, no qual a empresa AGIL LTDA foi vencedora, sendo formalizado o Termo de Contrato n° 21/2024, conforme consta no Processo Administrativo de Contratação n° 23006.002293/2024-91. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 805/2025 - CGSADC, de 23 de abril de 2025, para que retomasse imediatamente a execução do contrato, restabelecendo a prestação dos serviços contratados; no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, regularizasse integralmente o pagamento dos salários e benefícios devidos em abril de 2025 aos empregados vinculados ao referido contrato, devendo, ainda, a empresa cumprir as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), incluindo o pagamento das multas por atraso; e no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, apresentasse defesa, manifestando o contraditório e a ampla defesa sobre todas as situações relatadas no item 2 do Ofício, sob pena da aplicação das sanções administrativas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024, podendo, ainda, ocorrer a rescisão unilateral do Termo de Contrato n° 21/2024. 3. O referido Ofício foi enviado por e-mail à sua empresa em 23/04/2025, porém, não recebemos a confirmação de recebimento. Desta forma, o Ofício nº 805/2025 - CGSADC foi enviado via Correios ao endereço da empresa, sendo recebido em 28/04/2025, conforme Aviso de Recebimento - AR. 4. A seguradora Junto Seguros S.A. foi notificada sobre o início do processo de notificação da empresa Agil Ltda referente irregularidades na execução do Termo de Contrato nº 21/2024, sendo que o caso vem sendo tratado sob a Expectativa de Sinistro n° 21697. 5. Findo o prazo concedido no Ofício notificatório, sua empresa não apresentou qualquer manifestação à UFABC. 6. Dessa forma, o processo foi encaminhado à fiscalização do contrato, que se manifestou conforme a seguir: A interrupção dos serviços do almoxarifado trouxe sérios prejuízos à UFABC, afetando diretamente o funcionamento da instituição. A paralisação total das atividades impediu o recebimento, estocagem, controle e distribuição de materiais essenciais para os setores administrativos, acadêmicos e de pesquisa. Além disso, a falta de acompanhamento adequado elevou o risco de deterioração e avarias nos estoques, comprometendo a gestão do estoque e a precisão dos registros de entrada e saída de materiais. O atraso no fornecimento de insumos afetou demandas internas, resultando em dificuldades no abastecimento de laboratórios e setores administrativos prejudicando o andamento de atividades acadêmicas e administrativas. 7. O processo passou pela análise da Ordenadora de Despesas que destacou que não estamos tratando de uma situação isolada, mas sim de uma atitude recorrente por parte da empresa, já que além do presente processo de notificação, existem outros dois processos em andamento registrados sob números 23006.000533/2025-01 e 23006.007595/2025-36 que também tratam de notificações por falhas na execução do Termo de Contrato nº 21/2024. Destaca, ainda, que a Extinção do Termo de Contrato nº 21/2024 já foi autorizada pela Ordenadora de Despesas por meio do Processo de Notificação n° 23006.007595/2025-36. 8. Diante do exposto, considerando os prejuízos causados à UFABC pela inexecução total do contrato, os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas, que DETERMINOU a aplicação das seguintes sanções administrativas à sua empresa: a) Aplicação da sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 53.831,25 (cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo de Contrato n° 21/2024, com fulcro no subitem 15.2.4.3. do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstrativo anexo a este Ofício (ANEXO I); b) Aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 9. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá seguir as instruções abaixo: - Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamentogru; - Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar; - Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 26.427.482/0001-54 / AGIL LTDA; - Informar Número de Referência: 1390; - Preencher Competência: 08/2025 referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação) - máscara DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 53.831,25; - Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 10. O passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU consta no link: https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_ de_GRU_Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 11. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício (a contar da data desta publicação), a UFABC poderá deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 12. Informamos, ainda, que