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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 121

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400121 121 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 (CONTRATAÇÃO 90076/2023) Processo Administrativo nº 19955.102786/2023-42 Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego. Endereço para abertura: Esplanada dos Ministérios, bloco F, auditório da sede - B r a s í l i a / D F. Data da sessão: Dia 23/09/2025, às 09h (horário de Brasília). RONÉLIO DA COSTA MENDONÇA Presidente da Comissão de Contratação SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE DECISÃO 5HRNFH A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .PERALTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA .14185.014888/2025-18 .ND .20.353.332-1 .10.761,93 . .R. JACOBES TERRAPLENAGEM LTDA .14185.014887/2025-73 .ND .20.353.331-3 .11.688,21 . .SPENGLER MOTOS E PECAS LT DA .14152.127508/2025-91 .AI .23.021.080-5 .416,18 Em 1º de agosto de 2025 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO BRSSJ6 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .J S STEFFEN CONSTRUCOES LT DA .14152.178729/2022-85 .AI .22.433.771-8 .3.308,52 Em 1º de agosto de 2025 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AYQMZH A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .CALC SISTEMAS DE GESTAO LTDA .14152.154190/2025-11 .AI .23.047.762-3 . .D&M COMERCIO DO VESTUARIO LTDA . .14185.017527/2025-23 .ND .20.356.153-8 . .DIOLENA FERNANDES DA CUNHA 88419681091 .14185.017186/2025-96 .ND .20.355.797-2 . .DIVINO TEMPERO RESTAURANTE LTDA .14185.017432/2025-18 .ND .20.356.054-0 . .F. BRASIL LTDA. .14152.152330/2025-17 .AI .23.045.902-1 . .FREDERICO SWAIZER DE ALMEIDA ES T AC I O N A M E N T O .14185.017189/2025-20 .ND .20.355.800-6 . .INTEGRA - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA LT DA .14185.017322/2025-48 .ND .20.355.938-0 . .LECIO JOSE DE BARROS FILHO .14185.017495/2025-66 .ND .20.356.119-8 . .M. V. D. DE LIMA LTDA .14185.017315/2025-46 .ND .20.355.931-2 . .MAFIA DO BLOCO LTDA .14185.017497/2025-55 .ND .20.356.121-0 . .MELTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA .14185.017435/2025-43 .ND .20.356.057-4 . .POUSADA ACONCHEGO DOS SETE ANOES LTDA .14185.017438/2025-87 .ND .20.356.060-4 . .VILSON PAULO RECH .14152.032050/2021-60 .AI .22.063.796-2 . .VILSON PAULO RECH .14152.032052/2021-59 .AI .22.063.798-9 . .VILSON PAULO RECH .14152.032062/2021-94 .AI .22.063.808-0 . .VILSON PAULO RECH .14152.032071/2021-85 .AI .22.063.817-9 . .VILSON PAULO RECH .14152.032092/2021-09 .AI .22.063.838-1 . .VILSON PAULO RECH .14152.050897/2021-26 .AI .22.082.643-9 Em 1º de agosto de 2025 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO SC - SRT/SC, sito Rua Victor Meirelles, 198 - Centro, Florianópolis/SC CEP: 88010-440, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . . Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL SEMENTINHA LTDA .19.780.245.0001- 07 .46017.003459/2019-03 . .SEIXAS RIBEIRO &. CALIXTO LTDA - ME .10.199.888.0001- 97 .46017.003467/2019-41 Em 1º de Agosto de 2025 MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 47648.001331/2023-10. Inexigibilidade. Nº 5/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: EXELSEVI2 - ESTRANGEIRO_REED_ELSEVIER_NEDERLAND_B. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 10/09/2025 a 09/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.850,70. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).