DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400145 145 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.321/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, PGG9A63, FRMEV01828292025, 606-82; RDY0G24, FRMEV01821622025, 606-82; QIM9F86, FRMEV01818862025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0004-62, SCO1B48, FRMEV01841482025, 606-82; SDC2J91, FRMEV01803902025, 606-82; R O DA X TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 08.549.913/0001-73, JDI1E98, FRMEV01752572025, 606- 82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, IZS0J36, FRMEV01803862025, 606-82; M SUL TRANSPORTES LTDA, 07.539.346/0001-01, RXU1C01, FRMEV01811512025, 606-82; RXK8D08, FRMEV01872922025, 606-82; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, JAJ7G99, FRMEV01862052025, 606-82; M. B. TRANSPORTES PIRANGI LTDA, 07.009.997/0001-90, FOZ6G13, FRMEV01868792025, 606-82; MADEMARQU ES MOVEIS LTDA, 25.760.786/0003-38, HBN7D48, FRMEV01860672025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHR4E94, FRMEV01858362025, 606-82; M F MARTINS MEROUCO, 62.329.107/0001-35, SWX8E93, FRMEV01829362025, 606-82; RODOVIARIO WILSON LTDA, 03.646.703/0004-22, HFL0G69, FRMEV01806072025, 606-82; MANA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.485.837/0001-94, OMU4H38, FRMEV01779652025, 606-82; MANOEL VITOR TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.326.730/0001-75, IGL5J90, FRMEV01791772025, 606-82; RESOLI ALVES DA SILVEIRA , .509.540-*, MAT0A74, FRMEV01782642025, 606-82; JULIO CEZAR FAGUNDES, .628.509-, MMF0820, FRMEV01796372025, 606-82; LUCKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.754.364/0001-71, JAY5F36, FRMEV01795132025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.323/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA TOMIELO LTDA, 02.971.949/0001-64, IRI2I81, FRMEV01777122025, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, RYS0B03, FRMEV01811542025, 606-82; QJT2396, FRMEV01806912025, 606-82; QJI8514, FRMEV01806932025, 606-82; TRANSMILK-SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.928.868/0001-35, IUC6115, FRMEV01813402025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSMASIERO LTDA, 13.439.662/0001-04, RYB4G02, FRMEV01816712025, 606-82; TRANSNECA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 00.355.385/0001-00, TKL6G85, FRMEV01823342025, 606-82; TRANSITO LIVRE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.111.549/0001-63, SGU2F00, FRMEV01839912025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANS TIRIRICA LTDA, 12.350.388/0001-30, BSX8F60, FRMEV01879142025, 606-82; FX M 3 D 1 4 , FRMEV01881582025, 606-82; TRANSMORGAN TRANSPORTES LTDA, 06.894.860/0001-00, QJN7C37, FRMEV01863432025, 606-82; TRANSPORTES BOLL & FILHOS LTDA, 22.321.797/0001-61, MKV1G95, FRMEV01741982025, 606-82; TRANSPORTADORA TININHO LTDA, 05.730.754/0001-10, TCH2H54, FRMEV01783542025, 606-82; TCH2H54, FRMEV01783552025, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, CJH5093, FRMEV01776882025, 606-82; TRANSPORTES BIANCHINI LTDA, 21.979.756/0001-02, SFW3G87, FRMEV01754132025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANS MOSA LTDA, 26.157.871/0001-07, RHN3G63, FRMEV01754502025, 606-82; TRANSPORTADORA TOMAZINI LTDA, 20.403.738/0001-07, RFB6H33, FRMEV01792962025, 606-82; TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA, 83.739.946/0001-00, RYY0A54, FRMEV01774772025, 606-82; TRANSPORTADORA NEW JERSEY LTDA, 00.592.416/0001-46, TAR7A15, FRMEV01789652025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.325/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; S. A. S. DOS SANTOS LOCADORA DE VEICULOS, 13.902.393/0001-70, FGE9A04, FRMEV01733642025, 606-82; RUI V MILBRADT & CIA LTDA., 93.613.214/0001-14, JCP8D51, FRMEV01715212025, 606-82; SIMETRIA - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 19.013.745/0001-13, IYF1H03, FRMEV01712412025, 606-82; SAFRA ALIMENTOS LTDA, 85.288.918/0001-30, SXN4C00, FRMEV01715882025, 606-82; SXN4C00, FRMEV01816932025, 606-82; SXN3C00, FRMEV01819552025, 606-82; S. CARLOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 04.222.874/0001-44, IUF9I60, FRMEV01727572025, 606-82; SIDENIR HOFFMANN CEREALISTA LTDA, 06.877.558/0001-36, RYN7E53, FRMEV01826652025, 606- 82; SILVA & MENDES LOCACOES LTDA, 15.245.192/0001-73, OQK6D00, FRMEV01818072025, 606-82; SILVANO FILIPETTO, .872.151-, SPX8D41, FRMEV01867372025, 606-82; SILVEIRA ROCHA TRANSPORTES LTDA, 05.882.531/0001-79, QJH7J00, FRMEV01878332025, 606-82; S A LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 34.900.078/0001-84, JJJ9J32, FRMEV01854002025, 606-82; SABRINA SCHAPPO KREMER, 21.670.873/0001-81, MKW3C20, FRMEV01850752025, 606-82; SIDEN TRANSPORTES LTDA, 14.170.628/0001-40, RLI4J03, FRMEV01867582025, 606-82; SA SERVIC E TRANS P O R T ES LTDA, 58.023.507/0001-40, MIX0C78, FRMEV01884852025, 606-82; SERGIO JOSE TONION, .403.150-*, EFO8H75, FRMEV01810572025, 606-82; S.L. TRANSPORTES ROD OV I A R I O LTDA, 03.240.385/0001-52, TKS6G90, FRMEV01805432025, 606-82; SF TERRAPL A N AG E M LTDA, 95.781.159/0001-05, RLM7H57, FRMEV01809982025, 606-82; SIDNEY ELIAS DOS SANTOS, .336.861-, OAW4B25, FRMEV01811232025, 606-82; SINTIA GIAZZONI LTDA, 02.605.607/0001-20, RXL4C45, FRMEV01809542025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.326/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODRIGO BARBOSA DE OLIVEIRA, .028.116-, HBZ7533, FRMEV01805552025, 606-82; RODOPESO TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 17.483.211/0001- 25, RKS4D81, FRMEV01846382025, 606-82; RKL4B77, FRMEV01846412025, 606-82; RBA7B31, FRMEV01788112025, 606-82; RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A., 07.520.438/0001-40, JAR4A70, FRMEV01661942025, 606-82; ISL9193, FRMEV01840502025, 606-82; RODOMARCOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 46.147.284/0001-44, RXP6C33, FRMEV01804372025, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, MLB3B99, FRMEV01801962025, 606-82; IWH0I53, FRMEV01768122025, 606-82; RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 65.993.453/0001-01, SUH6G73, FRMEV01818002025, 606-82; SWO5C65, FRMEV01831472025, 606-82; RODOWAPI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.223.409/0001-16, RAI2B95, FRMEV01764562025, 606-82; QID1976, FRMEV01783132025, 606-82; RODRIGO FLORES DOS SANTOS, *.017.400-, IRD0G15, FRMEV01758942025, 606-82; RODOGELL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 12.096.883/0001-64, SPE0H93, FRMEV01824422025, 606-82; RODOPIANA TRANSPORTES LTDA, 54.902.097/0001-57, RHZ1I62, FRMEV01821882025, 606- 82; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001-85, RLJ0A20, FRMEV01816282025, 606-82; RODOMINI TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 85.288.264/0001- 45, QJE8825, FRMEV01806392025, 606-82; RODOENLU LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 30.704.528/0001-02, JDG0E13, FRMEV01685552025, 606-82; JDG0E12, FRMEV01685382025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.333/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta