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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 188

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400188 188 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 09/2022, de compartilhamento de informações coletadas e capacitação técnica na área de investigação patrimonial para a instrução de procedimentos instaurados por cada partícipe. Processo: 20.02.0801.0000191/2021-18. Partes: Ministério Público do Estado do Amapá, Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 09/2022. Vigência: prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir de 15/08/2025 até 15/08/2027. Data da assinatura: 21/07/2025. Assinam: Dr. Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, pelo MPAP; Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, Presidente do TRT8 e a Rejane de Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT8. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO EDITAL Nº 4, DE 23 DE JULHO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, por delegação decorrente da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de 2017, e, em atendimento ao disposto nos artigos 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, 9.º da Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, na Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025, e na Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho de 2025, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho - MPT, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos membros, que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores. 1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, da Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, da Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025, e da Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho de 2025. 1.3. Para os fins do item 1.2, o requerente, no ato de inscrição, deverá prestar o compromisso de observância ao disposto na Portaria GPC n.º 143/2025, na Portaria PGT n.º 707/2025, na Resolução CSMPT nº 232/2025 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024, além de comprometer-se a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da Portaria PGT n.º 707/2025. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, na Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, na Portaria PGT n.º 707, de 30 de maio de 2025 e na Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho de 2025, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. 2.2. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão anexo a este Edital, acessível no portal eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópias do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e quanto à inexistência de débitos tributários, previdenciários e judiciais trabalhistas mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; e 2.3. Os documentos acima deverão ser submetidos à Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, invariavelmente, por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa n.º 20.02.1700.0000566/2025-64. 3. DO CADASTRAMENTO 3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, da Resolução CSMPT n.º 232, de 27 de março de 2025, da Portaria P GT n.º 707, de 30 de maio de 2025, e da Portaria GPC n.º 143, de 23 de julho de 2025. 3.2. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou valores ao órgão ou entidade cadastrada, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha do destinatário de recursos ou bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. 3.3. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos atos normativos pertinentes, o interessado será notificado para que, querendo, regularize a pendência no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo pedido de reconsideração pelo pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.5. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. 4. DA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO 4.1. O destinatário previamente cadastrado, após selecionado, celebrará Termo de Recebimento de bens ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, o qual deverá contemplar obrigatoriamente, no mínimo, cláusulas definindo: I - objeto; II - prazos de execução ou entrega do bem, e seu respectivo cronograma, e, em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas, estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda, se for o caso, das remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento; III - a existência de conta bancária própria e exclusiva para recepção de recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de lançamento contábil em separado do ingresso do recurso e de seu dispêndio, de modo a identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os recursos decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, deve-se indicar o número do tombo; IV - a vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; V - a assunção de compromisso do representante da instituição, entidade ou órgão beneficiário de agir como fiel depositário dos bens e recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; VI - o procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida; VII - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de rescisão imediata do termo; VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou atrasos injustificados; IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e recursos dos quais foi destinatário; e X - a previsão de penalidades pelo descumprimento do termo. 5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 5.1. No caso da execução de projetos, o cadastrado que for selecionado como destinatário de bens ou valores, além de firmar Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõe os artigos 8.º e 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, deverá celebrar Acordo de Cooperação Técnica, cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens ou recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; III - O procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; e V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. 5.2. A vedação prevista no inciso I do item 5.1 poderá ser dispensada, quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo destinatário do recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região. 6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do telefone (27) 3198-4400 ou do endereço eletrônico [email protected]. ESTANISLAU TALLON BOZI PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo às Notas de Empenho 94, 95 e 96. Processo: PGEA 20.02.2100.0000216/2024-25 - Prestação do serviço de manutenção de aparelhos condicionadores de ar para a PRT 21ª Região. Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: A G CHAVES JUNIOR. CNPJ 12.096.176/0001-78. Objeto: Reajuste dos preços, em conformidade com o disposto no art. 92, § 4º, inciso I e art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, passando o valor anual estimado de R$ 60.415,25 para R$ 63.209,92, a partir de junho/2025. Assinam em 30/07/2025, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, Aristeu Gomes Chaves Junior, pela contratada. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.360/2023 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e MAX DAY HOSPITAL LTDA. Objeto: alterar as cláusulas décima - do pagamento e décima primeira - da glosa. Data de Assinatura: 29/07/2025. Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e pelo Credenciado, ALBERTO RIBEIRO DE SOUZA LEAO. Processo nº 0.03.000.010332/2023-95. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 57/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO XANXERÊ E PLÁTANO LTDA, CNPJ nº 38.472.580/0001-92. Objeto: Alterar as Cláusulas do Pagamento e da Glosa. Vigência a partir de 29/07/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LETÍCIA DEON CELI (Sócia/Proprietária). Processo nº 0.03.000.004079/2024-11. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 914/2021 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a DENTAL UNI COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, CNPJ nº 78.738.101/0001-51. Objeto: Alterar Cláusulas Décima - Do Pagamento e Décima Primeira - Da Glosa.Vigência a partir de 29/07/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUIZ HUMBERTO DE SOUZA DANIEL (Presidente) e PAULO HENRIQUE CARIANI (Vice- Presidente) . Processo nº 1.25.000.001007/2021-57. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1924/2023 Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1924/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e HOSPITAL DE OLHOS DE SERGIPE LTDA, CNPJ 16.458.630/0001-44. Objeto: alteração das cláusulas Décima - Do Pagamento e Décima Primeira - Da Glosa. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Leandro Pinheiro Domingues e Camilla Rocha Guimarães, pelo Credenciado. Data da última assinatura: 31/07/2025. Processo: PGEA 1.35.000.000596/2023-71. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 278/2020 Processo nº 1.22.000.001157/2020-91 - Como credenciante A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e como credenciado a FELICOOP - COOPERATIVA MÉDICA DE ESPECIALIDADES LTDA. OBJETO: prorrogação da vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 10/08/2025 até 09/08/2026, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro, conforme o disposto no § 4° do art. 57 da Lei 8.666/1993. Data e Assinatura: 31/07/2025 - pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan- Assiste/MPU e pelo Credenciado THIAGO DE ALMEIDA FURTADO, Presidente da Felicoop e RODRIGO SILVEIRA SANTOS, Diretor Financeiro da Felicoop. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2024 Processo nº 1.22.000.002251/2023-19 - Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e como credenciado COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS DE MINAS GERAIS LTDA - COOPANEST. Objeto: ALTERAR AS CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Data e Assinatura: 31/07/2025. Pelo credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU e pelo Credenciado PAULO CARVALHO PIMENTA FIGU E I R E D O. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1888/2023 Processo nº 1.22.000.000608/2023-16 - Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e como credenciado MARIA TEREZA MENICUCCI ESTEVES LAMASSA. Objeto: ALT E R A R AS CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Data e Assinatura: 29/07/2025. Pelo credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan- Assiste/MPU e pelo Credenciado MARIA TEREZA MENICUCCI ESTEVES LAMASSA.